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Mostrando postagens de agosto, 2024

NOTICIAS: FGTS Digital – Publicada Nota Orientativa nº 6 !!!

- A Secretaria de Inspeção do Trabalho – SIT publicou a Nota Orientativa nº 06/2024 que substitui a Nota Orientativa nº 01 de 2024, definindo os procedimentos para cadastramento de terceiros para acessar o sistema FGTS Digital como Administrador Judicial, Inventariante, Curador e correlatos. As orientações previstas nesta Nota serão aplicadas a partir de 1º de setembro de 2024. Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - Guia Trabalhista / Confira Aqui documento na íntegra!!!

NOTICIAS: INSS quer ajustar prazo de auxílio sem perícia conforme doença ou tipo de segurado!!!

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- Mudanças são discutidas após aumento nas concessões em que trabalhador envia o atestado médico pela internet O governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vai adotar medidas para aperfeiçoar as regras de concessão do benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) pelo Atestmed, o sistema que dispensa a perícia presencial e permite a apresentação do atestado médico pela internet. O secretário do RGPS (Regime Geral de Previdência Social) do Ministério da Previdência Social, Adroaldo Portal, disse que o órgão trabalha em classificações por tipo de doença ou categoria de segurado, para ajustar, no futuro, o prazo de concessão do auxílio por meio do Atestmed.  Fonte: Folha de SP / VIA -  Fenafisco .

Interesse Público: Expansão / Ofebas inaugura nova unidade na Zona Norte!!!

- O atendimento ao público inicia no sábado (31), a partir das 14h A Organização Funerária das Entidades Beneficentes e Assistenciais de Sorocaba (Ofebas) inaugura sua terceira unidade no sábado (31). Ela está localizada na zona norte, numa das travessas da avenida Itavuvu. O atendimento ao público inicia a partir das 14h. Com uma jornada de quase seis décadas, a expansão surgiu da necessidade de uma nova unidade em uma das regiões mais populosas de Sorocaba. "Essa expansão reforça ainda mais o nosso compromisso em trazer um acolhimento mais próximo da população da cidade, com foco na qualidade, respeito e empatia, pilares que já fazem parte dos nossos serviços diariamente", explica o presidente da organização, Paulo Atônio Simões. Com assistência funerária 24h, a estrutura conta com amplas salas para realização de cerimônias de despedida. Também vai oferecer atendimento comercial dos planos de assistência Pro Family, com emissão e pagamento de boletos, emissão de guias para

NOTICIAS: Benefício / INSS altera Ato que trata dos descontos em benefícios para pagamento de crédito consignado!!!

- O INSS - Instituto Nacional do Seguro Social publicou no Diário Oficial de hoje, 30-8, a Instrução Normativa 172, de 28-8-2024, que  entra em vigor em 2-1-2025, e altera a Instrução Normativa 138 INSS, de 10-11-2022, que estabelece critérios e procedimentos operacionais relativos à consignação de descontos para pagamento de crédito consignado, contraídos nos benefícios pagos pelo INSS. - Foi estabelecido,  dentre outros, que os benefícios aposentadoria e da pensão por morte pagas pelo RGPS -  Regime Geral de Previdência Social, bem como no valor do BPC -  Benefício de Prestação Continuada concedidos a partir de 1-4-2019, permanecerão bloqueados para a realização de crédito consignado por 90 dias, contados da DDB - Data de Despacho do Benefício, ou seja, da data de concessão do benefício, exceto quando a contratação do empréstimo pessoal consignado for realizada diretamente com a primeira instituição financeira pagadora do benefício.  Clique aqui para ter acesso a íntegra da Instruçã

NOTICIAS: CARF MANTÉM CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE PREMIAÇÃO POR ‘IDEIAS BOAS’ DE FUNCIONÁRIOS!!!

- Johnson & Johnson premiava ideias que fossem aproveitadas pela empresa.  Por unanimidade, a 2ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu pela incidência de contribuição previdenciária sobre a remuneração paga a empregados por “ideias boas”. Os julgadores entenderam que houve habitualidade do pagamento dos benefícios, feitos por meio de cartão de premiação, o que configura salário de contribuição. No processo analisado, a companhia promoveu políticas de recursos humanos através de uma empresa especializada em marketing de incentivo. Os programas beneficiavam “ideias” que fossem aproveitadas pela empresa, e o prêmio era pago por meio de cartões de premiação. Dentre os critérios previstos para elegibilidade ao prêmio estava: (i) a aceitação pela empresa de uma “ideia boa” sobre o trabalho ou não do empregado, considerada útil pelo empregador para o contexto do ambiente de trabalho, ou (ii) o atingimento de certo tempo de serviço prestado

FEDERAL: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS / Alteração no Ato que trata dos descontos em benefícios para pagamento de crédito consignado!!!

- INSTRUÇÃO NORMATIVA PRES/INSS Nº 172, DE 28 DE AGOSTO DE 2024.  Altera a Instrução Normativa PRES/INSS nº 138, de 10 de novembro 2022, que estabelece critérios e procedimentos operacionais relativos à consignação de descontos para pagamento de crédito consignado, contraídos nos benefícios pagos pelo INSS. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.065975/2022-22, resolve: Art. 1º A Instrução Normativa PRES/INSS nº 138, de 10 de novembro 2022, publicada no Diário Oficial da União de 13 de dezembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 8º.......................................................................................... ...................................................................................................... § 1º Os benefícios referidos no art. 1º, concedidos a partir de 1º d

NOTICIAS: Processo Administrativo Fiscal/Previdenciária - Receita Federal institui programa para redução de contencioso tributário de alto impacto econômico!!!

- A Portaria Normativa MF nº 1.383/2024 instituiu o Programa de Transação Integral (PTI), composto por um conjunto de medidas destinadas à redução do contencioso tributário de alto impacto econômico, com o objetivo de promover a regularização de passivos e encerrar litígios de forma eficiente e consensual. Nos termos da norma em referência, são modalidades do PTI: a) transação na cobrança de créditos judicializados de alto impacto econômico, baseada no Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado (PRJ), observado o disposto no Capítulo II da Lei nº 13.988/2020 ; e b) transação no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica e de alto impacto econômico, baseada no rol de temas indicados no Anexo I da norma em referência e nos seus atos complementares, observado o disposto no Capítulo III da Lei nº 13.988/2020 . Os contribuintes poderão incluir múltiplos créditos na oferta inicial de transação, optando pelas modalidades previstas na citada norma,

NOTICIAS: Aliança rompida / Companheira só é herdeira se união estável existiu até a morte do parceiro!!!

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- Quando um dos integrantes de um casal em união estável morre, o sobrevivente só assume a qualidade de herdeiro se a união existiu até a morte da outra pessoa. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso especial ajuizado por uma mulher com o objetivo de ser reconhecida como herdeira do ex-companheiro falecido. Os dois tiveram um relacionamento, mas encerraram a relação. Os desentendimentos levaram ao ajuizamento de ação de dissolução da união estável, com pedido de partilha e pensão, e a uma medida protetiva motivada por violência doméstica. Segundo o acórdão, o desenlace desses fatos foi o suicídio do homem. Sua ex-companheira, então, passou a buscar habilitação nos autos do inventário para entrar na meação dos bens como herdeira. O pedido foi negado pelas instâncias ordinárias. Ao STJ, ela alegou que, no momento da morte do ex-companheiro, não havia sentença reconhecendo a dissolução da união estável, nem separação de fato por perío

NOTICIAS: Previdência Social / Quais períodos não são computáveis para o tempo de contribuição?

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- Conheça os requisitos para verificação do direito aos benefícios da Previdência Social.  O tempo de contribuição é um dos principais requisitos para a concessão de benefícios pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). No entanto nem todos os períodos são considerados na verificação do direito ao benefício previdenciário. É importante conhecer quais períodos não são computáveis para evitar surpresas futuras. Entre os períodos não computáveis, destacam-se aqueles correspondentes ao emprego ou à atividade não vinculada ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS). Além disso, não são considerados os períodos de aprendizado profissional realizados na condição de aluno aprendiz em escolas técnicas a partir de 16/12/1998, assim como de bolsistas e estagiários, que prestem serviço à empresa de acordo com a Lei n.º 11.788, de 25 de setembro de 2008, a menos que haja recolhimento à época na condição de facultativo. Da mesma forma, não é considerado o período em que o segurado esteve rec

NOTICIAS: Receita Federal amplia período de teste do ReVar, programa que calcula o IR em operações de renda variável Investidores incluídos na versão inicial do programa têm até dezembro para envio de informações!!!.

- A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.213, de 27 de agosto de 2024, que amplia até dezembro de 2024 o prazo para o envio de informações relacionadas ao Programa Auxiliar de Apuração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física para operações de Renda Variável, ReVar. A aplicação já está em funcionamento para um grupo de contribuintes. A liberação para os demais será no início de 2025. Essa medida visa facilitar a adaptação dos contribuintes ao novo sistema de apuração e melhorar o fluxo de informações fiscais. Com a ampliação dos prazos de teste, a Receita Federal busca proporcionar uma adaptação mais eficaz ao novo sistema de apuração de imposto, beneficiando milhares de investidores no mercado de renda variável. Entenda melhor O ReVar será a calculadora oficial da Receita Federal para calcular o imposto incidente sobre a renda variável de pessoas físicas. O programa está em fase de testes, liderado pela RFB em colaboração com a Bolsa de Valores (B3). Essa ferrament

NOTICIAS: Declaração de Operações com Cartões de Crédito (DECRED) deve ser enviada até dia 30 de agosto!!!

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A Receita Federal do Brasil realiza o cruzamento das informações da do Imposto de Renda com outros tipos de declarações recolhidas das empresas, mas você sabe como isso funciona?  Uma destas declarações é a DECRED, que é a Declaração de Operações com Cartões de Crédito e evidencia movimentações feitas com cartão por pessoas físicas e jurídicas. A DECRED foi instituída no ano de 2003, por meio da Instrução Normativa SRF nº 341, de 15 de julho de 2003.  Ela corresponde a uma obrigação acessória destinada às empresas administradoras/operadoras de cartão de crédito. A instituição do DECRED teve como objetivo central ser uma fonte de informações para a Receita Federal, indicando as movimentações financeiras relevantes das pessoas jurídicas e físicas. Servindo como ferramenta de confronto de dados e consequente suporte no processo fiscalizatório eletrônico. É através desses dados declarados na DECRED e mais as informações declaradas pelas empresas ou pessoas físicas (como o volume de gastos

FEDERAL: Classificação de Mercadorias / SOLUÇÕES DE CONSULTAS NºS 98.148 a 98.149 / 98.187 / 98.189 / 98.235 a 98.236 / 98.246 a 98.249 DE MAIO / JUNHO / JULHO / AGOSTO DE 2024!!!

- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.148, DE 29 DE MAIO DE 2024.  Assunto: Classificação de Mercadorias /  Reforma de ofício a Solução de Consulta Cosit nº 98.005, de 21 de janeiro de 2020. Código NCM: 9102.12.20 Mercadoria: Relógio de pulso multiesportivo, com cronômetro, bússola, giroscópio, altímetro, GPS, medidor de frequência cardíaca, recursos de fitness avançados, monitoramento do sono, com funcionamento elétrico, visor digital, pulseiras intercambiáveis, moldura, botões e caixa de plástico não reforçada com fibra de vidro. Permite visualizar estatísticas dos treinos. Pode ser emparelhado a um smartphone que possibilita receber notificações de chamadas móveis (atendê-las ou rejeitá-las no dispositivo para comunicação no smartphone), receber e-mails e mensagens de texto (sem capacidade de respondê-los), alertas do calendário, notificações de atualizações de redes sociais e controlar músicas armazenadas no dispositivo emparelhado. Código NCM: 9102.12.90 Mercadoria: Relógio de pulso multies

NOTICIAS: RFB / Combate à sonegação Receita Federal, PF e MPF deflagram Operação Concierge contra uso de fintechs por organização criminosa!!!

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- São alvos 57 pessoas físicas e jurídicas localizadas nos estados de São Paulo e Minas Gerais.  A Receita Federal, a Polícia Federal e o Ministério Público Federal deflagaram nesta quarta-feira, 28 de agosto, a Operação Concierge. A operação investiga uma organização criminosa que atua na lavagem de capitais, evasão de divisas e blindagem patrimonial. O núcleo é formado por duas fintechs atuantes na área bancária/financeira operadas pelos seus sócios ostensivos e ocultos. São alvos pessoas físicas e jurídicas localizadas nas cidades de São Paulo, São Caetano do Sul, Osasco, Barueri, Santana do Parnaíba, Embu-Guaçu, Jundiaí, Valinhos, Paulínia, Campinas, Americana, Sorocaba, Votorantim, Ilhabela e Belo Horizonte (MG). Do total de 57 alvos, a Receita Federal esteve em 12, todos pessoas jurídicas, para busca e apreensão de documentos de interesse tributário. Conta garantida para fraudar a execução fiscal ​Fintechs são empresas que introduzem inovações nos mercados financeiros por meio do

NOTICIAS: Mulheres poderão se alistar no serviço militar aos 18 anos !!!

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- Decreto foi publicado nesta quarta-feira no Diário Oficial.  Mulheres que queiram se alistar no serviço militar poderão fazê-lo voluntariamente no ano em que completar 18 anos de idade. Decreto publicado nesta quarta-feira (28) no Diário Oficial da União autoriza a admissão, a partir do próximo ano, quando deverão ser estabelecidos os municípios onde haverá o alistamento feminino pelo plano geral de convocação. De acordo com as diretrizes estabelecidas, a apresentação voluntária de mulheres poderá ser feita no período de janeiro a junho do ano em que elas alcançam a maioridade. Antes, só podiam ingressar nas Forças Armadas as profissionais admitidas nos cursos de formação de suboficiais e de oficiais. Com a mudança, após o alistamento voluntário, elas passarão ainda pelas etapas de seleção, que incluem a inspeção de saúde e a incorporação, que começa com um ato oficial e termina com a conclusão de um curso de instrução para o exercício das funções gerais básicas. A desistência do pro

FEDERAL: Ministério da Cultura / Rádios Comunitárias - Instituída a ação cultural de patrocínio sob forma de apoio!!!

- PORTARIA MINC Nº 148, de 27 de agosto de 2024.  Institui a ação cultural de patrocínio sob a forma de apoio cultural a Rádios Comunitárias.  A MINISTRA DE ESTADO DA CULTURA, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e em conformidade com o disposto no Decreto nº 11.336, de 1º de janeiro de 2023, na Lei nº 14.903, de 27 de junho de 2024, no art. 18 da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, no art. 32 do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, na Portaria Secom/PR nº 15, de 6 de fevereiro de 2024, na Instrução Normativa Secom/PR nº 2, de 14 de setembro de 2023, resolve: Art. 1º Fica instituído, como modalidade de fomento cultural direto, o patrocínio sob a forma de apoio cultural destinado a Emissoras de Radiodifusão Comunitária, com o objetivo de divulgar atividades e projetos culturais realizados na área de abrangência de cada prestadora, de acordo com as seguintes diretrizes: I - promover e valorizar a diversidade

ICMS / São Paulo/SP.: Alterações nas Portarias que divulga a relação de mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária com retenção antecipada do ICMS no Estado de São Paulo!!!

- Portaria SRE Nº 62 DE 21/08/2024. Altera a Portaria CAT 68/2019, de 13 de dezembro de 2019, e a Portaria SRE 43/2023, de 29 de junho de 2023.  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte –  LegisWeb !!!

SOROCABA / Cidade recebe festival com shows e espetáculos gratuitos!!!

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- Geraldo Azevedo é uma das atrações do festival, que será de 30 de agosto a 1º de setembro  Arnaldo Antunes, Geraldo Azevedo, Barbatuques e Trem da Alegria Celebration Tour são atrações. Em sua terceira edição, o Festival Metso Multicultural acontece neste final de semana no Parque das Águas. O evento será de sexta (30) até domingo (1). Com o slogan “Um evento. Todos os públicos”, o festival trará shows com Arnaldo Antunes, Geraldo Azevedo, Barbatuques e Trem da Alegria. A programação ainda terá atrações infantis, concerto da Orquestra Filarmônica Jazz Sesi Senai Sorocaba e apresentação do clássico “O Auto da Compadecida”. A entrada é gratuita. A abertura do festival, na sexta-feira (30), às 18h, com a Orquestra Filarmônica Jazz Sesi Senai Sorocaba. A encenação da peça teatral “O Auto da Compadecida”, adaptação do clássico de Ariano Suassuna, está marcada para começar às 20h. No sábado (31), as atividades começam às 11h e o público infantil é o grande destaque. Ao longo do dia, os vis

NOTICIAS: Grandes eventos devem garantir água de graça ao público !!!

- Grandes eventos devem garantir água de graça ao público.  Medida foi tomada devido ao calor e vale até dezembro  O Ministério da Justiça e Segurança Pública publicou, nesta terça-feira (27), uma portaria que estabelece regras de acesso à água própria para consumo às empresas responsáveis pela produção de shows, festivais e quaisquer eventos de grandes proporções, especialmente expostos ao calor, em períodos de alta temperatura. De acordo com o texto do documento publicado no Diário Oficial da União (DOU), o objetivo é proteger a saúde dos consumidores, nestes locais. Entre as medidas determinadas estão a distribuição gratuita de água em pontos dispostos em regiões estratégicas do evento para facilitar o acesso pelos consumidores. Água e saúde Em relação ao acesso à água, a portaria determina ainda que as produtoras de grandes eventos devem: - garantir o acesso gratuito ao interior do evento de garrafas de uso pessoal com água potável para consumo; - disponibilizar bebedouros; ou - di

FEDERAL: COMÉRCIO EXTERIOR / Alteração no Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021 - RESOLUÇÃO GECEX Nº 635, DE 26 DE AGOSTO DE 2024!!!

- RESOLUÇÃO GECEX Nº 635, DE 26 DE AGOSTO DE 2024.  Altera o Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021.  O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 6º, incisos IV e V, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, considerando o disposto nas Diretrizes Nº 75/24, 76/24, 77/24, 78/24, 79/24 e 80/24 da Comissão de Comércio do Mercosul e na Resolução Nº 49/19 do Grupo Mercado Comum do Mercosul, e de acordo com a deliberações de sua 213ª Reunião Ordinária, ocorrida no mês de abril de 2024, resolve: Art. 1º Ficam incluídos no Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os produtos conforme descrições, alíquotas e prazos discriminados no Anexo Único desta Resolução. Art. 2º A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços editará norma complementar visando estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas nesta Resolução. Art. 3º Est

NOTICIAS: Tribunal / Operador mecânico consegue desligamento de empresa que pagava adicional de insalubridade menor!!!

- Ele também não recebia corretamente horas extras nem EPIs.  A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho de um operador mecânico de bomba injetora da Pereira's Diesel Comércio e Serviços para Veículos Ltda., de Osasco (SP), que deixou de pagar horas extras e adicional de insalubridade e não fornecia equipamentos de proteção individual (EPIs). Segundo o entendimento do TST, o não pagamento de horas extras basta para justificar o desligamento a pedido do empregado.  A rescisão indireta do contrato de trabalho ocorre quando o empregador comete uma falta grave prevista na legislação como justo motivo para o rompimento do vínculo de emprego pelo empregado. Um vez reconhecida a falta grave, o trabalhador tem direito às mesmas verbas rescisórias que receberia se tivesse sido dispensado sem motivo. Perícia constatou contato direto com óleo diesel Na ação, o operador disse que lavava peças com óleo diesel e prestou serviços à emp