FEDERAL: Ministério da Cultura / Rádios Comunitárias - Instituída a ação cultural de patrocínio sob forma de apoio!!!

- PORTARIA MINC Nº 148, de 27 de agosto de 2024. Institui a ação cultural de patrocínio sob a forma de apoio cultural a Rádios Comunitárias. A MINISTRA DE ESTADO DA CULTURA, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e em conformidade com o disposto no Decreto nº 11.336, de 1º de janeiro de 2023, na Lei nº 14.903, de 27 de junho de 2024, no art. 18 da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, no art. 32 do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, na Portaria Secom/PR nº 15, de 6 de fevereiro de 2024, na Instrução Normativa Secom/PR nº 2, de 14 de setembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica instituído, como modalidade de fomento cultural direto, o patrocínio sob a forma de apoio cultural destinado a Emissoras de Radiodifusão Comunitária, com o objetivo de divulgar atividades e projetos culturais realizados na área de abrangência de cada prestadora, de acordo com as seguintes diretrizes:
I - promover e valorizar a diversidade das expressões culturais brasileiras, garantindo espaço para diferentes manifestações culturais e artísticas, com ênfase na inclusão de todas as etnias, gêneros e identidades culturais presentes na comunidade;
II - incentivar a produção, difusão e circulação de conhecimentos e bens culturais, fortalecendo o papel da comunicação comunitária na disseminação de conteúdos culturais e na promoção da cidadania cultural, garantindo que a produção local seja acessível a todas as camadas da sociedade; e
III - incentivar, promover e divulgar as políticas culturais de base comunitária, apoiando iniciativas locais que fortaleçam a identidade cultural e o desenvolvimento sustentável das comunidades.
Parágrafo único. Somente poderão ter acesso a essa modalidade de fomento as Emissoras de Radiodifusão Comunitária devidamente licenciadas e em funcionamento regular, cadastradas pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, nos termos da Portaria Secom/PR nº 15, de 6 de fevereiro de 2024.
Art. 2º Para os fins desta Portaria, entende-se por patrocínio sob a forma de apoio cultural o repasse de recursos a Emissoras de Radiodifusão Comunitária para a produção de programação ou de um programa específico, com o objetivo de:
I - garantir o pleno exercício dos direitos culturais aos cidadãos brasileiros, dispondo-lhes os meios e insumos necessários para produzir, registrar, gerir e difundir iniciativas culturais;
II - assegurar o respeito à Cultura como direito de cidadania e à diversidade cultural como expressão simbólica e atividade econômica;
III - fomentar iniciativas culturais existentes, por meio da divulgação de ações que visem apoiar e incentivar essas iniciativas;
IV - promover o acesso aos meios de fruição, produção e difusão cultural;
V - potencializar iniciativas culturais, visando à construção de novos valores de cooperação e solidariedade, e ampliar instrumentos de educação com enfoque cultural;
VI - estimular a exploração, o uso e a apropriação dos códigos, linguagens artísticas e espaços públicos e privados disponibilizados para a ação cultural.
§ 1º É obrigatória a menção ao apoio do Ministério da Cultura nas ações com os recursos de que trata esta Portaria, observadas as orientações da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República.
§ 2º As ações de que trata a presente Portaria não caracterizam publicidade e devem ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, não podendo constar elementos que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
Art. 3º A ação de fomento direto de patrocínio sob a forma de apoio cultural será executada por meio de termo de execução cultural, a ser celebrado pelo Ministério da Cultura e as Emissoras de Radiodifusão Comunitária selecionadas, conforme procedimentos previstos na Lei nº 14.309, de 27 de junho de 2024, na presente Portaria e no Decreto nº 11.453, de 23 de março de 2023, no que couber.
Art. 4º A seleção das Emissoras de Radiodifusão Comunitária para celebração do termo de execução cultural se dará por meio de Edital a ser publicado de acordo com os procedimentos previstos no Capítulo II, Seção II, da Lei nº 14.309, de 27 de junho de 2024.
Art. 5º A Emissora de Radiodifusão Comunitária que celebrar termo de execução cultural, nos termos desta Portaria, prestará contas, que serão julgadas pelo Ministério da Cultura, conforme previsto na Lei nº 14.903, de 27 de junho de 2024, e respectivo regulamento.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARGARETH MENEZES DA PURIFICAÇÃO COSTA. Acesse aqui...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 28.08.2024!!!