ICMS / São Paulo/SP.: Alterações nas Portarias que divulga a relação de mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária com retenção antecipada do ICMS no Estado de São Paulo!!!

- PORTARIA SRE 62, DE 21 DE AGOSTO DE 2024. Altera a Portaria CAT 68/19, de 13 de dezembro de 2019, e a Portaria SRE 43/23, de 29 de junho de 2023.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 95/24, de 5 de julho de 2024, expede a seguinte portaria:
Artigo 1° - Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados das Portarias que especifica:
I - da Portaria CAT 68/19, de 13 de dezembro de 2019, que divulga a relação de mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária com retenção antecipada do ICMS no Estado de São Paulo:
a) os itens 3, 3.1, 5 e 5.1 a 5.5 do Anexo III:

ITEM

CEST

NCM/SH

DESCRIÇÃO

3

03.003.00

2201.10.00

2201.90.00

Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em embalagem de vidro descartável

3.1

03.003.01

2201.10.00
2201.90.00

Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, adicionadas de sais, em embalagem de vidro descartável

5

03.005.00

2201.10.00
2201.90.00

Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em copo plástico descartável

5.1

03.005.01

2201.10.00
2201.90.00

Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, adicionadas de sais, em copo plástico descartável

5.2

03.005.02

2201.10.00
2201.90.00

Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em jarra descartável

5.3

03.005.03

2201.10.00
2201.90.00

Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, adicionadas de sais, em jarra descartável

5.4

03.005.04

2201.10.00
2201.90.00

Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em demais embalagens descartáveis

5.5

03.005.05

2201.10.00
2201.90.00

Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, adicionadas de sais, em demais embalagens descartáveis

” (NR);
b) os itens 4 e 109 do Anexo XVI:

ITEM

CEST

NCM/SH

DESCRIÇÃO

4

17.004.00

1806.90.00

Chocolates e outras preparações alimentícias contendo cacau, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto os classificados nos CEST 17.005.01, 17.006.00, 17.006.02, 17.007.00 e 17.109.00

109

17.109.00

1806.90.00
1901.90.90
2101.11.90
2101.12.00

Preparações em pó para cappuccino e similares, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 g

” (NR);
II - da Portaria SRE 43/23, de 29 de junho de 2023, que estabelece a base de cálculo do imposto na sa​​​​​ída de produtos da indústria alimentícia, a que se refere o artigo 313-X do Regulamento do ICMS, os itens 4 e 109 do Anexo único:

ITEM

CEST

NCM/SH

DESCRIÇÃO

IVA-ST (%)

4

17.004.00

1806.90.00

Chocolates e outras preparações alimentícias contendo cacau, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto os classificados nos CEST 17.005.01, 17.006.00, 17.006.02, 17.007.00 e 17.109.00

76,17%

109

17.109.00

1806.90.00
1901.90.90
2101.11.90
2101.12.00

Preparações em pó para cappuccino e similares, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 g

” (NR).
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor em 1º de setembro de 2024.
MARCELO BERGAMASCO SILVA
Subsecretário da Receita Estadual. Acesse aqui...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte – DOE de SP de 22.08.2024!!!