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Mostrando postagens de setembro, 2024

NOTICIAS: INSS / Entenda o calendário de pagamentos !!!

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- Nem todos os beneficiários recebem na mesma data. Saiba os motivos!.  O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) paga mensalmente cerca de 40 milhões de benefícios previdenciários e assistenciais. No entanto, é interessante notar que nem todo mundo recebe o dinheiro na mesma data do mês, o que, às vezes, causa dúvidas nos segurados e beneficiários. As datas de pagamento podem variar, a depender de alguns fatores, a exemplo do tipo de benefício. De acordo com o INSS, o calendário dos depósitos é divulgado no ano anterior ao ano de referência, para que os beneficiários saibam as datas de quando irão receber seu dinheiro. O calendário de pagamentos é organizado de maneira que, inicialmente, sejam efetuados os depósitos para quem recebe até um salário mínimo. Logo após, são pagos aqueles com valores superiores a esse limite, com base no número do benefício (NB). Como consultar? Para saber o dia correto do seu pagamento, você primeiro precisa saber o número do seu benefício. Cada benefí

NOTICIAS: Governo nega confisco de valores esquecidos em bancos!!!

- Dinheiro poderá ser sacado mesmo após ir para conta do Tesouro.  A incorporação dos cerca de R$ 8,56 bilhões esquecidos no sistema financeiro às contas do Tesouro Nacional não representa confisco de recursos, esclareceu na noite desta sexta-feira (13) a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom). Em nota, o órgão ressaltou que os donos dos recursos poderão pedir o saque, mesmo após a incorporação. A transferência dos recursos ao Tesouro Nacional consta do projeto que compensa a prorrogação da desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia e de 156 municípios, aprovado de forma definitiva pela Câmara dos Deputados na quinta-feira (12). Os R$ 8,56 bilhões comporão os R$ 55 bilhões que entrarão no caixa do governo para custear a extensão do benefício. No comunicado, a Secom destacou que a previsão para incorporação desses recursos pelo Tesouro Nacional está prevista em legislação há mais de 70 anos, por meio da Lei 2.313 de 1954. O texto esclarece

NOTICIAS: Receita Saúde ultrapassa 128 mil recibos emitidos, somando R$ 62 milhões em serviços de saúde!!!

Sucesso da plataforma demonstra ampla adesão dos profissionais de saúde.  O Receita Saúde, funcionalidade disponível no aplicativo da Receita Federal, já contabiliza mais de 128 mil recibos emitidos desde o seu lançamento, em abril de 2024. O valor total dos serviços registrados na plataforma ultrapassa R$ 62 milhões. O crescimento da adesão é significativo: em maio, o total de recibos emitidos foi de 5.542, enquanto em agosto esse número saltou para 34.170, evidenciando o crescimento exponencial da utilização da plataforma. Odontólogos e psicólogos lideram o uso da ferramenta, com 56.653 e 51.579 recibos emitidos, respectivamente. Para entender melhor: O Receita Saúde foi criado para digitalizar a emissão de recibos por profissionais de saúde, como médicos, dentistas, fisioterapeutas e psicólogos, de forma simples e segura. Disponível no aplicativo da Receita Federal, a plataforma facilita tanto a gestão dos serviços pelos profissionais quanto o preenchimento automático das informaçõe

NOTICIAS: STJ EXCLUI ROAMING DO CÁLCULO DO PIS/COFINS !!!

- Decisão da 1ª Seção beneficia empresas de telefonia e uniformiza o entendimento do STJ sobre o assunto.  A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que as operadoras de telefonia podem excluir da base de cálculo do PIS e da Cofins os valores referentes a interconexão ou roaming, contabilizados como receitas e transferidos a outras empresas. A decisão uniformiza o entendimento para a 1ª e a 2ª Turmas, que tinham decisões divergentes sobre o assunto. Por unanimidade, o colegiado acompanhou o voto do relator, ministro Teodoro Silva Santos. Ele destacou que, ao julgar a “tese do século”, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que o faturamento de terceiros não pode compor a base de cálculo dos impostos. “Os valores arrecadados de seus usuários pelas operadoras referentes à interconexão a serem repassados a outras operadoras pelos serviços prestados, por não integrarem o patrimônio do contribuinte, não configuram receita/faturamento e, portanto, não compõem as bases de cál

NOTICIAS: Saiba quanto custará a ampliação da faixa de isenção do IR aos cofres públicos!!!

- Segundo o cálculo feito pelo economista Felipe Salto, da Warren Investimentos, especialmente para o blog, isentar quem ganha até cinco salários mínimos do Imposto de Renda teria um custo mínimo de R$ 29 bilhões.   Se a isenção for até R$ 5 mil, como propõe a equipe econômica do governo, isso teria um efeito nos cofres públicos de redução da arrecadação de, ao menos, R$ 10,7 bilhões. Esse montante não inclui o efeito de transbordamento da isenção para outras faixas. É que a lei tributária estabelece que a aplicação do limite de isenção em todas as faixas de renda. Isso significa, por exemplo, que quem ganha R$ 6 mil passaria a pagar IR sobre mil reais, aqueles que recebem R$ 20 mil recolheriam o tributo sobre R$ 15 mil, essa é a regra. Fonte: O Globo. VIA -  Fenafisco .

NOTICIAS: Desoneração da folha: STF concede prazo extra para busca de consenso entre Executivo e Congresso Nacional sobre projeto de lei!!!

O prazo de três dias corridos foi concedido pelo ministro Cristiano Zanin, para atender a um pedido da União.  O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu mais três dias úteis para que governo e Congresso finalizem acordo em torno projeto de lei (PL 1847/2024), que trata da desoneração da folha de pagamentos, aprovado ontem (11/9) no Congresso Nacional. A decisão foi divulgada nesta quinta-feira (12/9) e acolhe o pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7633. além de manter a suspensão da eficácia da liminar deferida no último mês de maio. No pedido da AGU, a União informa que a tramitação do projeto de lei foi concluída no Congresso Nacional, com a aprovação no Senado Federal em agosto de 2024, e na Câmara dos Deputados no dia de ontem, 11/9, data limite autorizada pela liminar do STF.  Veja a íntegra da decisão.  FONTE: STF .

NOTICIAS: Tribunal - Empresa indenizará trabalhadora por falta de ar-condicionado no local de trabalho!!!

- A falta de ar-condicionado no local de trabalho levou a Justiça do Trabalho a condenar uma empresa de segurança e serviços de Unaí, no Norte de Minas, a pagar indenização por dano moral no valor de R$ 1.500,00 a uma trabalhadora.  Ficou provado que a empregadora foi negligente quanto ao cumprimento das regras de conforto térmico e acústico fixadas na Norma Regulamentadora nº 17 (NR-17), da Portaria nº 3.214/1978. A decisão é dos julgadores da Décima Turma do TRT-MG, que confirmaram a sentença proferida pelo juízo da Vara do Trabalho de Unaí. O pedido da trabalhadora se baseou na alegação de que teria se submetido a altas temperaturas no escritório em que trabalhava, sem que houvesse qualquer tipo de ventilação ou climatização. Foi apontado que a cidade de Unaí registra temperaturas que ultrapassam 40º em determinadas épocas. Já a empregadora sustentou que sempre cumpriu o ordenamento jurídico legal, proporcionando um meio ambiente de trabalho saudável aos empregados. Afirmou ainda qu

NOTICIAS: ICMS Nacional - Versão de nota técnica divulga aplicação de regras de validação ao Estado do Paraná relativamente ao responsável técnico!!!

O portal da Nota Fiscal Eletrônica divulgou a versão 1.40 da Nota Técnica 2018.005, para estabelecer a aplicação de determinadas regras de validação ao Estado do Paraná. Para tanto, serão observadas as regras e as respectivas datas de aplicação: Regra de validação Ambiente de teste Ambiente de produção Rejeição:  Obrigatória a informação do identificador do CSRT e do Hash do CSRT 03.02.2025 01.04.2025 Rejeição:  CNPJ do responsável técnico diverge do cadastrado 16.09.2024 01.04.2025 Rejeição:  Identificador do CSRT não cadastrado na SEFAZ 16.09.2024 01.10.2024 Rejeição:  Identificador do CSRT revogado 16.09.2024 01.10.2024 Rejeição:  Hash do CSRT diverge do calculado 16.09.2024 01.10.2024 Ressalta-se que as rejeições mencionadas se referem as informações do responsável técnico, informados na NF-e. Lembrando que se considera responsável técnico a empresa desenvolvedora ou a empresa responsável tecnicamente pelo sistema de emissão de NF-e/NFC-e utilizado pelo contribuinte emitente. Desta

FEDERAL: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços / Dispõe sobre as máquinas, os equipamentos, os aparelhos e os instrumentos que podem ser objeto de quotas diferenciadas de depreciação acelerada!!!

- PORTARIA INTERMINISTERIAL MDIC/MF Nº 74, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024.  Dispõe sobre as máquinas, os equipamentos, os aparelhos e os instrumentos que podem ser objeto de quotas diferenciadas de depreciação acelerada de que trata o inciso I do art. 1º da Lei nº 14.871, de 28 de maio de 2024, na forma do art. 3º do Decreto nº 12.175, de 11 de setembro 2024. OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS E DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.871, de 28 de maio de 2024, e no art. 3º do Decreto nº 12.175, de 11 de setembro de 2024, resolve: Art. 1º Esta Portaria relaciona as máquinas, os equipamentos, os aparelhos e os instrumentos que podem ser objeto de quotas diferenciadas de depreciação acelerada de que trata o inciso I do art. 1º da Lei nº 14.871, de 28 de maio de 2024, na forma do art. 3º do Decreto nº 12.175, de 11 de setembro de 2024, observ

FEDERAL: COMÉRCIO EXTERIOR / Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM e a Tarifa Externa Comum - TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022) - Alteração !!!

- RESOLUÇÃO GECEX Nº 637, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024.  Altera o Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021 .  O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 6º, incisos IV e V, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, considerando o disposto nas Diretrizes Nº 85/24, 86/24, 87/24, 88/24, 89/24, 90/24 e 91/24 da Comissão de Comércio do Mercosul e na Resolução Nº 49/19 do Grupo Mercado Comum do Mercosul, e de acordo com as deliberações de suas 214ª e 215ª Reuniões Ordinárias, ocorridas nos meses de maio e junho de 2024, respectivamente, resolve: Art. 1º Ficam incluídos no Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os produtos conforme descrições, alíquotas e prazos discriminados no Anexo Único desta Resolução. Art. 2º Fica alterada a quota, de 800 (oitocentas) para 2.500 (duas mil e quinhentas) toneladas, referente à redução tarifária para o Ex 003 "Copolímeros acrílicos em forma de

NOTICIAS: Previdenciária - STF: Desoneração da folha: STF concede prazo extra para busca de consenso entre Executivo e Congresso Nacional sobre projeto de lei !!!

Previdenciária - STF: Desoneração da folha: STF concede prazo extra para busca de consenso entre Executivo e Congresso Nacional sobre projeto de lei O prazo de três dias corridos foi concedido pelo ministro Cristiano Zanin, para atender a um pedido da União. 12/09/2024 / 14:07 O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu mais três dias úteis para que governo e Congresso finalizem acordo em torno projeto de lei (PL 1847/2024), que trata da desoneração da folha de pagamentos, aprovado ontem (11/9) no Congresso Nacional. A decisão foi divulgada nesta quinta-feira (12/9) e acolhe o pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7633. além de manter a suspensão da eficácia da liminar deferida no último mês de maio. No pedido da AGU, a União informa que a tramitação do projeto de lei foi concluída no Congresso Nacional, com a aprovação no Senado Federal em agosto de 2024, e na Câmara dos Deputados no dia de ontem,

FEDERAL: BANCO CENTRAL DO BRASIL – Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 11 de setembro de 2024!!!

- COMUNICADO Nº 42.124, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024.   Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 11 de setembro de 2024. De acordo com o que determina a Resolução CMN nº 4.624, de 18.1.2018, comunicamos que a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos ao período de 11.9.2024 a 11.10.2024 são, respectivamente: 0,8269% (oito mil, duzentos e sessenta e nove décimos de milésimo por cento), 1,00753749 (um inteiro e setecentos e cinquenta e três mil, setecentos e quarenta e nove centésimos de milionésimos) e 0,0726% (setecentos e vinte e seis décimos de milésimo por cento).  ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE /  Chefe.  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 13.09.2024 - Veja Aqui outros Comunicados BC !!!

FEDERAL: MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS / Foram publicados no DOU de hoje, dia 13.09.2024, os seguintes, INSTRUÇÕES NORMATIVAS SEGES/MGI NºS 79 e 81 DE 12 DE SETEMBRO DE 2024!!!

- INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES/MGI Nº 79, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024.  Altera a Instrução Normativa nº 73, de 30 de setembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 03 de outubro de 2022. para prever a hipótese de sorteio, bem como para atualizar porcentuais máximos para convocação de licitantes nas modalidades aberto/fechado e fechado/aberto quando for prevista a aplicação de margens de preferência. - INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES/MGI Nº 81, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024 . Dispõe sobre as regras e procedimentos para a possibilidade de compensação de jornada nos contratos de prestação de serviços contínuos, com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 13.09.2024!!!

NOTICIAS: Previdenciária - Aprovado o texto base da desoneração/reoneração da folha de pagamento!!!

- Conforme divulgado no site da Câmara dos Deputados, na madrugada desta quinta-feira foi aprovado o texto base do Projeto de Lei nº 1.847/2024, que mantém a desoneração da folha de pagamento até 31.12.2024 e determina a sua reoneração gradual a partir de janeiro de 2025. A partir das 9 horas de hoje (12.09.2024), a votação será retomada para que sejam apreciados alguns destaques apresentados acerca do tema, o que pode determinar alterações no texto. Após a aprovação o Projeto de Lei deverá, ainda, seguir para a sanção presidencial. O Projeto de Lei original, entre outras determinações, estabelece: 2024 Manutenção da desoneração até 31.12.2024, com alíquotas de 1%, 1,5%, 2%, 2,5%, 3% e 4,5% sobre a receita bruta, conforme o caso 2025 Redução de 20% das alíquotas aplicadas sobre a receita bruta e aplicação da alíquota de 5% sobre a folha de pagamento 2026 Redução de 40% das alíquotas aplicadas sobre a receita bruta e aplicação da alíquota de 10% sobre a folha de pagamento 2027 Redução d

NOTICIAS: Tribunal Ameaça a trabalhadora que não usou uniforme fornecido por ser de tamanho inadequado gera indenização !!!

- Decisão proferida na 3ª Vara do Trabalho de Mauá-SP condenou prestadora de serviços de limpeza a indenizar agente de asseio ameaçada de perder o emprego pela falta de uso do uniforme.   A instituição, entretanto, não forneceu vestimenta em tamanho adequado à trabalhadora, que atuava em escola municipal. Segundo a mulher, era alegado que não havia calça da numeração dela. Assim, estava sendo obrigada a usar fardamento apertado. Em depoimento, a representante da organização falou que o assunto não chegou ao conhecimento da empresa, pois nessas situações "com certeza, seria autorizada a substituição por outra indumentária". Pontuou ainda sobre orientação para que todos os funcionários estejam uniformizados. Ouvida em audiência, uma testemunha da agente relatou ter presenciado diversas vezes a profissional reportando o problema ao chefe, que respondia, de forma grosseira, que "era o que tinha para usar". Declarou também ter visto a reclamante trabalhando com uma calça

NOTICIAS: Fonte: Sped / EFD CONTRIBUIÇÕES - ESCRITURAÇÃO DE CRÉDITO PRESUMIDO - SERVIÇO DE TRANSPORTE PASSAGEIRO - INTERMUNICIPAL!!!

- EFD CONTRIBUIÇÕES - ESCRITURAÇÃO DE CRÉDITO PRESUMIDO - SERVIÇO DE TRANSPORTE PASSAGEIRO - INTERMUNICIPAL. A lei nº 14.789, de 29 de dezembro de 2023, alterou a Lei nº 14.592, de 30 de maio de 2023, para determinar, no seu art. 2º-A,  que no período de 1º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2026, a pessoa jurídica poderá descontar da Contribuição devida para o PIS/Pasep e a Cofins, em cada período de apuração, crédito presumido calculado sobre a receita decorrente da prestação de serviços de transporte rodoviário regular de passageiros intermunicipal, exceto metropolitano, e de transporte rodoviário regular de passageiros interestadual. Ocorre que receitas decorrentes de prestação de serviços de transporte coletivo rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros estão sob o regime cumulativo, nos termos do art. 10, inciso XII, da Lei nº 10.833/2023. No Programa Gerador de Escrituração – PGE da EFD Contribuições, o registro para se escriturar crédito presumido dess

FEDERAL: Ministério da Educação / Alterada portaria que fixa calendário do Programa Pé-de-Meia para a modalidade de EJA de 2024 !!!

- PORTARIA Nº 916, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024.  Altera a Portaria MEC nº 861, de 23 de agosto de 2024, que estabelece o calendário operacional do Programa Pé-de-Meia para a modalidade de Educação de Jovens e Adultos - EJA, para o ano-referência de 2024, e a Portaria MEC nº 84, de 7 de fevereiro de 2024, que estabelece o calendário operacional do programa Pé-de-Meia para o ano de 2024. O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.818, de 16 de janeiro de 2024, e no Decreto nº 11.901, de 26 de janeiro de 2024, resolve: Art. 1º A Portaria MEC nº 861, de 23 de agosto de 2024, passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º .................................................................................................................... ..........................................................................................................................

FEDERAL: Banco Central do Brasil - Lei que regulamenta o capital estrangeiro no País, operações de crédito externo e investimento estrangeiro direto sofre alterações!!!

- RESOLUÇÃO BCB Nº 410, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024.  Altera a Resolução BCB nº 278, de 31 de dezembro de 2022, que regulamenta a Lei nº 14.286, de 29 de dezembro de 2021, em relação ao capital estrangeiro no país, nas operações de crédito externo e de investimento estrangeiro direto, bem como a prestação de informações ao Banco Central do Brasil. A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 11 de setembro de 2024, com base nos arts. 1º, 5º, caput, incisos VIII e IX e § 4º, 8º, 9º, 10, 11 e 18 da Lei nº 14.286, de 29 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º A Resolução BCB nº 278, de 31 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 31 de dezembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º ......................................................................... ....................................................................................... XVII - conversão: operação pela qual direitos e créditos passíveis de gerar t

NOTICIAS: Tribunal - Decisão reafirma vínculo empregatício entre aplicativo de entrega e trabalhador!!!

- Em julgamento por unanimidade, a 14ª Turma do TRT da 2ª Região reiterou a existência de vínculo de emprego entre um entregador e a plataforma digital Rappi. O caso já havia sido decidido em 2020, mas foi objeto de Reclamação Constitucional perante o Supremo Tribunal Federal, que determinou o retorno dos autos ao colegiado para proferimento de nova decisão sob a luz de quatro precedentes da corte superior. No novo julgamento, o relator Francisco Ferreira Jorge Neto aprofundou-se na análise das ações indicadas. Uma delas é a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF 324, que declara lícita a terceirização inclusive da atividade-fim das empresas. Para o magistrado, a relação de terceirização é necessariamente trilateral, formada pelo contratante, pela prestadora e pela tomadora dos serviços. O caso do entregador não tem aderência ao entendimento, porque apresenta apenas bilateralidade entre o contratante e o trabalhador. Outro precedente analisado foi a Ação Direta de Co

FEDERAL: Atos do Poder Executivo / Regulamenta a concessão de quotas diferenciadas de depreciação acelerada para máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos, de que trata o Lei nº 14.871/2024, destinados ao ativo imobilizado e empregados em determinadas atividades econômicas.!!!

- DECRETO Nº 12.175, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024.  Regulamenta a concessão de quotas diferenciadas de depreciação acelerada para máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos, de que trata o art. 1º,caput, inciso I, da Lei nº 14.871, de 28 de maio de 2024, destinados ao ativo imobilizado e empregados em determinadas atividades econômicas. - Este Decreto regulamenta a concessão de quotas diferenciadas de depreciação acelerada para máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos, de que trata o art. 1º,caput, inciso I, da Lei nº 14.871, de 28 de maio de 2024, destinados ao ativo imobilizado e empregados em determinadas atividades econômicas.  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 12.09.2024!!!

NOTICIAS: Tributos e Contribuições Federais - RS - Calamidade Pública - Encerrada a vigência da MP que autoriza o Poder Executivo federal a conceder subvenção econômica a mutuários que tiveram perdas materiais nas áreas afetadas pelos eventos climáticos!!!

- O Ato CN nº 78/2024 encerrou, em 05.09.2024, a vigência da Medida Provisória nº 1.216/2024 que autoriza o Poder Executivo federal a conceder subvenção econômica a mutuários que tiveram perdas materiais nas áreas afetadas pelos eventos climáticos extremos ocorridos nos meses de abril e maio de 2024, nos termos do disposto no Decreto Legislativo nº 36/2024 ; altera a Lei nº 13.999/2020 , e a Lei nº 14.042/2020 ; autoriza o Poder Executivo federal a conceder subvenção econômica para constituição de escritórios de projetos; estabelece normas para facilitação de acesso a crédito, tendo em vista os efeitos negativos decorrentes de desastres naturais; e dá outras providências.  (Ato CN nº 78/2024 - DOU de 12.09.2024) /  Fonte: Editorial IOB .

FEDERAL: BANCO CENTRAL DO BRASIL – Altera a Carta Circular, que detalha as rubricas contábeis a serem utilizadas no cálculo da parcela dos ativos ponderados pelo risco na forma simplificada referentes às exposições ao risco de crédito sujeitas à apuração do requerimento mínimo de capital!!!

- INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 521, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024.  Altera a Carta Circular nº 3.853, de 19 de dezembro de 2017, que detalha as rubricas contábeis a serem utilizadas no cálculo da parcela dos ativos ponderados pelo risco na forma simplificada referentes às exposições ao risco de crédito sujeitas à apuração do requerimento mínimo de capital mediante abordagem padronizada simplificada (RWARCSimp). O Chefe do Departamento de Regulação Prudencial e Cambial (Dereg), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 23, inciso I, alínea "a"; e o art. 119, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 11, inciso IV e parágrafo único, da Resolução nº 4.606, de 19 de outubro de 2017, na Circular nº 3.862, de 7 de dezembro de 2017, no art. 6º, inciso I, da Resolução BCB nº 198, de 11 de março de 2022, e no art. 9º, inciso IV, da Resolução BCB nº 201, de

Notícias: SEFAZ / SP - Nota Fiscal Fácil simplifica emissão de documentos de forma prática e acessível!!!

- A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) avança no processo de modernização fazendária em prol da desburocratização e simplificação de procedimentos que beneficiam diretamente empresas e cidadãos.  A partir da próxima segunda-feira (16), será disponibilizada uma plataforma simplificada para a emissão de documentos fiscais eletrônicos, como NF-e (Nota Fiscal Eletrônica), NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica), MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais) e CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico).  Instituída pelo Ajuste SINIEF 37/19, a Nota Fiscal Fácil (NFF) tem como objetivo facilitar a emissão de no​tas fiscais eletrônicas de forma prática e acessível, sem a necessidade de um certificado digital. Para isso, basta utilizar o aplicativo Nota Fiscal Fácil, disponível gratuitamente para smartphones Android e iOS.  Além de simplificar o processo de preenchimento das notas fiscais, o aplicativo permite a emissão de documentos mesmo sem con

NOTICIAS: ICMS Nacional - Publicada nova Nota Técnica do CT-e sobre o PAA!!!

- Com o objetivo de consolidar as regras de validação relacionadas ao Provedor de Assinatura e Autorização de Documentos Fiscais Eletrônicos (PAA), o Fisco disponibilizou a Nota Técnica 2024.003 para o CTe e CTe Simplificado. Dentre as regras de validação, destacamos: Rejeição Indicação Mensagem Observação 213 Obrigatória Rejeição: CNPJ-Base do Emitente difere do CNPJ-Base do Certificado Digital Se o CTe ou CTe Simplificado (modelo 57) / Evento possuir indicação de uso do PAA (grupo: infPAA preenchido) esta regra não será aplicada. 229 Obrigatória Rejeição: IE do emitente não informada Se CTe gerado por PAA (grupo: infPAA) a IE do Emitente é opcional (MEI não inscrito na UF ou TAC Pessoa Física) 203 Obrigatória Rejeição: Emissor não habilitado para emissão do CTe Esta regra não será aplicada quando a forma de emissão do CTe (tpEmis) for Regime Especial da Nota Fiscal Fácil (3) ou quando CTe gerado por PAA Ressalta-se que o PAA foi instituído pelo Ajuste Sinief nº 09/2022 , com a finali

FEDERAL: BANCO CENTRAL DO BRASIL – Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 10 de setembro de 2024!!!

- Comunicado BACEN Nº 42119 DE 11/09/2024.   Publicado no DOU em 12 set 2024.  Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 10 de setembro de 2024.  De acordo com o que determina a Resolução CMN nº 4.624, de 18.1.2018, comunicamos que a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos ao período de 10.9.2024 a 10.10.2024 são, respectivamente: 0,8245% (oito mil, duzentos e quarenta e cinco décimos de milésimo por cento), 1,00751593 (um inteiro e setecentos e cinquenta e um mil, quinhentos e noventa e três centésimos de milionésimos) e 0,0724% (setecentos e vinte e quatro décimos de milésimo por cento).  ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE /  Chefe.   Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 12.09.2024 - Veja Aqui outros Comunicados BC !!!