NOTICIAS: ICMS Nacional - Publicada nova Nota Técnica do CT-e sobre o PAA!!!

- Com o objetivo de consolidar as regras de validação relacionadas ao Provedor de Assinatura e Autorização de Documentos Fiscais Eletrônicos (PAA), o Fisco disponibilizou a Nota Técnica 2024.003 para o CTe e CTe Simplificado.
Dentre as regras de validação, destacamos:

Rejeição

Indicação

Mensagem

Observação

213

Obrigatória

Rejeição: CNPJ-Base do Emitente difere do CNPJ-Base do Certificado Digital

Se o CTe ou CTe Simplificado (modelo 57) / Evento possuir indicação de uso do PAA (grupo: infPAA preenchido) esta regra não será aplicada.

229

Obrigatória

Rejeição: IE do emitente não informada

Se CTe gerado por PAA (grupo: infPAA) a IE do Emitente é opcional (MEI não inscrito na UF ou TAC Pessoa Física)

203

Obrigatória

Rejeição: Emissor não habilitado para emissão do CTe

Esta regra não será aplicada quando a forma de emissão do CTe (tpEmis) for Regime Especial da Nota Fiscal Fácil (3) ou quando CTe gerado por PAA

Ressalta-se que o PAA foi instituído pelo Ajuste Sinief nº 09/2022 , com a finalidade de simplificar os procedimentos de autorização de uso dos Documentos Fiscais Eletrônicos (DFE). Suas regras constam no Manual de Orientações do PAA - MOPAA, disponível em https://dfe.portal.svrs.rs.gov.br/pes.
(Nota Técnica 2024.003 - https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Cte/Documentos) / Fonte: Editorial IOB.