FEDERAL: BANCO CENTRAL DO BRASIL – Pix / Divulga a versão 7.0 do documento "Requisitos Mínimos para a Experiência do Usuário", que compõe o Regulamento do Pix!!!

- INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 517, DE 30 DE AGOSTO DE 2024. Divulga a versão 7.0 do documento "Requisitos Mínimos para a Experiência do Usuário", que compõe o Regulamento do Pix.
O Chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem), no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 23, caput, inciso I, alínea "a", e 94, caput, inciso IX, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 2º, caput, inciso IV, do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020, resolve:
Art. 1º Esta Instrução Normativa divulga a versão 7.0 do documento "Requisitos Mínimos para a Experiência do Usuário", que compõe o Regulamento do Pix, conforme art. 2º do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020.
Parágrafo único. O documento "Requisitos Mínimos para a Experiência do Usuário" está disponível no endereço eletrônico do Banco Central do Brasil na internet, na página destinada aos manuais que compõem o Regulamento do Pix: https://www.bcb.gov.br/content/estabilidadefinanceira/pix/Regulamento_Pix/IV_RequisitosMinimosparaExperienciadoUsuario.pdf
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor:
I - em 16 de junho de 2025, para as alterações nos capítulos 8, 11, 15, e 16 referentes ao Pix Automático, conforme descrição detalhada no anexo a esta Instrução Normativa; e
II - em 1º de abril de 2025, para as demais alterações e capítulos. Ricardo Teixeira Leite Mourão.
Acesse aqui...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 03.09.2024 - Veja também 👉ANEXO À INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 517, DE 30 DE AGOSTO DE 2024 / Requisitos Mínimos para a Experiência do Usuário Versão 7.0 / Histórico de revisão.