FEDERAL: Documento de Arrecadação de Receitas Federais - Darf / Alteração na denominação do código de receita, instituído para recolhimento de Multa por Omissão/Incorreção/Falta/Atraso na Entrega da Escrituração Fiscal Digital !!!

- ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO codar Nº 23, DE 2 DE setembro dE 2024. Altera a denominação do código de receita 2203, instituído pelo Ato Declaratório Executivo Codac nº 38, de 14 de junho de 2011.
O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E DE DIREITO CREDITÓRIO, no exercício da atribuição prevista no art. 358, caput, inciso II, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012, declara:
Art. 1º O Ato Declaratório Executivo Codac nº 38, de 14 de junho de 2011, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art.1º Fica instituído o código de receita 2203 - Multa por Omissão/Incorreção/Falta/Atraso na Entrega da Escrituração Fiscal Digital da Contrib PIS/Pasep, Contrib Financ Seg Social e Contrib Prev Incid Receita - EFD-Contribuições para ser utilizado no preenchimento de Documento de Arrecadação de Receitas Federais - Darf." (NR)
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ERITON LIMA DE OLIVEIRA. Acesse aqui...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 03.09.2024!!!