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Mostrando postagens de maio, 2025

Prefeitura de Sorocaba: Interesse Público 👉 44ª Festa Julina Beneficente de Sorocaba anuncia atrações de Stand Up Comedy e teatro com atriz Vera Fischer

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- Nany People, Matheus Ceará e Paul Cabanes são alguns nomes confirmados; ingressos já estão à venda A organização da 44ª Festa Julina Beneficente de Sorocaba – Arraiá da Família divulgou os shows de comédia que serão realizados dentro do evento, no Teatro Municipal “Teotônio Vilela” (TMTV), durante a edição deste ano. Entre os destaques, estão: Nany People, Danilo Gentili, Matheus Ceará, Paul Cabanes e, pela primeira vez, uma peça de teatro: “O Casal Mais Sexy da América”, com a atriz Vera Fischer. Confira a agenda completa: 08/07 – André Santi 09/07 – Nany People 10/07 – Alorino Jr 11/07 – Márcio Donato e Dihh Lopes (Serié B) 12/07 – Nando Viana 13/07 – Fábio Rabin 16/07 – Matheus Ceará 17/07 – Paul Cabanes 18/07 – Diego Serafim e João Válio 19/07 – Fabiano Cambota 20/07 – Marcus Cirillo 23/07 – Jhordan Matheus 24/07 – Rodrigo Marques 25/07 – Danilo Gentili, Diguinho Coruja e Bruninho Mano 26/07 – Teatro “O casal mais sexy da América”, com Vera Fischer 27/07 – Teatro “O casal mais se...

FEDERAL: BANCO CENTRAL DO BRASIL – Foram publicados no DOU de hoje, dia 30.05.2025, as seguintes, INSTRUÇÕES NORMATIVAS BCB NºS 625, 626 e 627 DE 29 DE MAIO DE 2025!!!

- INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 625, DE 29 DE MAIO DE 2025 Altera a versão 7.1 do documento "Requisitos Mínimos para a Experiência do Usuário", divulgada pela Instrução Normativa BCB nº 589, de 4 de fevereiro de 2025  - INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 626, DE 29 DE MAIO DE 2025 Altera a Instrução Normativa BCB nº 297, de 23 de agosto de 2022, que consolida os procedimentos a serem observados na remessa de informações sobre relacionamentos de cooperativa. - INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 627, DE 29 DE MAIO DE 2025 .  Altera o Leiaute, as Instruções de Preenchimento, e as Instruções complementares relativas a informações de operações de crédito voltadas a programas governamentais relativos ao documento 3040 - Dados de Risco de Crédito, do Sistema de Informações de Créditos (SCR), de que tratam a Circular nº 3.870, de 19 de dezembro de 2017, e a Carta Circular nº 3.869, de 19 de março de 2018. Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 30.05.2025!!!

ICMS / São Paulo/SP.: Atos Normativos / AGENDA TRIBUTÁRIA PAULISTA N° 430 / MÊS DE JUNHO DE 2025 - COMUNICADO SRE 07, DE 29 DE MAIO DE 2025!!!

- COMUNICADO SRE 07, DE 29 DE MAIO DE 2025.  O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL declara que as datas fixadas para cumprimento das OBRIGAÇÕES PRINCIPAIS E ACESSÓRIAS, do mês de junho de 2025, são as constantes da Agenda Tributária Paulista anexa.  MARCELO BERGAMASCO SILVA /  Subsecretário da Receita. Estadual.  AGENDA TRIBUTÁRIA PAULISTA N° 430 /  MÊS DE JUNHO DE 2025.  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte – DOE de SP - 30.05.2025!!!

FEDERAL: Ministério das Cidades / FDS fica autorizado assumir obras contratadas pelo Programa Crédito Solidário!!!

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- RESOLUÇÃO Nº 246, DE 4 DE ABRIL DE 2025.  Estabelece diretrizes para a retomada, legalização e conclusão de empreendimentos financiados no âmbito do Programa Crédito Solidário - PCS e altera a Resolução CCFDS nº 121, de 9 de janeiro de 2008, que confere nova disciplina ao PCS. O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - CCFDS, no exercício das competências que lhe conferem o art. 6º, incisos XIII e XVII, da Lei nº. 8.677, de 13 de julho de 1993, e o art. 7º, incisos XIII e XVII, do Decreto nº 10.333, de 29 de abril de 2020, e tendo em vista o disposto na Resolução CCFDS nº 121, de 9 de janeiro de 2008, e na Resolução CCFDS nº 216, de 1º de novembro de 2017, resolve: Art. 1º O Fundo de Desenvolvimento Social - FDS, observados os princípios da legalidade, finalidade, razoabilidade, moralidade administrativa, interesse público e eficiência, fica autorizado a assumir despesas com a retomada, conclusão e legalização de obras contratadas no âmbito do Programa Crédito Solidá...

NOTICIAS: DIRPF / RECEITA FEDERAL CRUZA DADOS INFORMADOS NA Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) COM E-FINANCEIRAS !!!

- Instituições financeiras enviam dados detalhados à Receita, que cruza as informações com a declaração do IR para identificar omissões e variações patrimoniais. A Receita Federal realiza, anualmente, o cruzamento de dados entre as informações declaradas no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) e os dados enviados por instituições financeiras por meio do sistema e-Financeira. Esse procedimento tem como objetivo verificar se os saldos bancários, aplicações financeiras e demais bens e direitos informados pelos contribuintes são compatíveis com a evolução de seu patrimônio ao longo do ano. Criado pela Instrução Normativa RFB nº 1.571/2015, o e-Financeira obriga bancos e demais entidades do setor financeiro a reportarem, até o fim de fevereiro de cada ano, os saldos das contas e movimentações financeiras referentes ao dia 31 de dezembro do exercício anterior. Caso o contribuinte omita ou declare valores divergentes, poderá cair na malha fina e ser convocado para prestar esclarecimentos....

NOTICIAS: CONSULTA PÚBLICA Nº 20 DE 21/05/2025 / Proposta de alteração dos Requisitos de Avaliação da Conformidade para Materiais e Equipamentos da Construção Civil, especificamente para Tintas para a Construção Civil, de forma a ampliar o escopo de abrangência para texturas e tintas látex semiacetinada, acetinada e semibrilho nas cores claras!!!

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- O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - Inmetro, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelos artigos 4º, § 2º, da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e 3º, incisos I e IV, da Lei n.º 9.933, de 20 de dezembro de 1999, combinados com o disposto no artigo 18, inciso V, do Anexo I ao Decreto n.º 11.221, de 05 de outubro de 2022, e o que consta no Processo SEI n.º 0052600.002214/2025-11, resolve: Art. 1º Fica disponível, no sítio www.inmetro.gov.br, a proposta de texto da alteração da Portaria Inmetro n.º 676, de 21 de novembro de 2024, que aprova a Instrução Normativa Inmetro e os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Materiais e Equipamentos da Construção Civil - Consolidado. Art. 2º Fica aberto, a partir da data da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União, o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para que sejam apresentadas sugestões e críticas relativas aos textos propostos. Art. 3º As críticas e sugestões deverão se...