NOTICIAS: ICMS - SP / Sefaz-SP facilita consulta de débitos de DIFAL e FECOEP para contribuintes de outras UFs!!!
- A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) ampliou os serviços disponíveis no Posto Fiscal Eletrônico (PFE), oferecendo mais transparência e comodidade aos contribuintes.
Agora, empresas de outras unidades da federação, sem inscrição estadual em São Paulo, podem consultar débitos em aberto de DIFAL e FECOEP diretamente pela plataforma, na área de Conta Fiscal do ICMS e Parcelamento.
*Fecoep - Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza
*Difal - diferença entre as alíquotas interna e interestadual
Com a nova funcionalidade, o contribuinte pode verificar os valores em aberto, os débitos não inscritos em Dívida Ativa com atualização até a data da consulta e emitir a DARE para pagamento, mantendo sua situação fiscal regular sem necessidade de atendimento.
A ferramenta ICMS DIFAL - Consumidor Final permite consultar os documentos fiscais que originaram o débito tributário e solicitar, quando necessário, a correção dos valores, conforme estabelece a Portaria 21 SRE/2022.
A iniciativa reforça o compromisso da Sefaz-SP com a modernização da gestão tributária e o estímulo ao cumprimento voluntário das obrigações fiscais, promovendo mais eficiência e segurança jurídica nas relações entre o fisco e o contribuinte.
A Secretaria destaca a importância de os contribuintes acompanharem periodicamente sua conta fiscal e quitarem eventuais débitos dentro do prazo legal. O não pagamento do débito em até 60 dias após o vencimento poderá resultar na inscrição em Dívida Ativa, com acréscimos previstos na legislação.
FONTE: Notícias da Sefaz-SP.
*Fecoep - Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza
*Difal - diferença entre as alíquotas interna e interestadual
Com a nova funcionalidade, o contribuinte pode verificar os valores em aberto, os débitos não inscritos em Dívida Ativa com atualização até a data da consulta e emitir a DARE para pagamento, mantendo sua situação fiscal regular sem necessidade de atendimento.
A ferramenta ICMS DIFAL - Consumidor Final permite consultar os documentos fiscais que originaram o débito tributário e solicitar, quando necessário, a correção dos valores, conforme estabelece a Portaria 21 SRE/2022.
A iniciativa reforça o compromisso da Sefaz-SP com a modernização da gestão tributária e o estímulo ao cumprimento voluntário das obrigações fiscais, promovendo mais eficiência e segurança jurídica nas relações entre o fisco e o contribuinte.
A Secretaria destaca a importância de os contribuintes acompanharem periodicamente sua conta fiscal e quitarem eventuais débitos dentro do prazo legal. O não pagamento do débito em até 60 dias após o vencimento poderá resultar na inscrição em Dívida Ativa, com acréscimos previstos na legislação.
FONTE: Notícias da Sefaz-SP.