PREFEITURA DE SOROCABA: Regulamenta o enquadramento das atividades econômicas às categorias de uso estabelecidas na Lei nº 13.123/2025!!!
- DECRETO Nº 30.529, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2 025. (Regulamenta o enquadramento das atividades
econômicas às categorias de uso estabelecidas na Lei nº 13.123, de 10 de janeiro de 2025). FERNANDO MARTINS DA COSTA NETO, Prefeito de Sorocaba, em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o §2º, do artigo 117, da Lei nº 13.123, de 10 de janeiro de 2025, que dispõe que caberá à Prefeitura de Sorocaba estabelecer o enquadramento dos diversos tipos de usos às categorias estabelecidas neste artigo para efeito de licenciamento, tendo por referência a Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, produzido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas - IBGE,
DECRETA:
Art. 1º Em atendimento ao disposto no §2º, do artigo 117, da Lei nº 13.123, de 10 de janeiro de 2025, consta do Anexo Único deste Decreto o enquadramento das atividades econômicas às categorias de usos estabelecidas no artigo 117 da referida Lei, tendo por referência a Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, produzido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas - IBGE.
Parágrafo único. O enquadramento previsto no caput deste artigo adota a CNAE - Subclasses versão 2.3.
Art. 2º As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando expressamente revogado o Decreto nº 29.830, de 15 de abril de 2025.
Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 6 de novembro de 2 025,
371º da Fundação de Sorocaba.
econômicas às categorias de uso estabelecidas na Lei nº 13.123, de 10 de janeiro de 2025). FERNANDO MARTINS DA COSTA NETO, Prefeito de Sorocaba, em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o §2º, do artigo 117, da Lei nº 13.123, de 10 de janeiro de 2025, que dispõe que caberá à Prefeitura de Sorocaba estabelecer o enquadramento dos diversos tipos de usos às categorias estabelecidas neste artigo para efeito de licenciamento, tendo por referência a Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, produzido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas - IBGE,
DECRETA:
Art. 1º Em atendimento ao disposto no §2º, do artigo 117, da Lei nº 13.123, de 10 de janeiro de 2025, consta do Anexo Único deste Decreto o enquadramento das atividades econômicas às categorias de usos estabelecidas no artigo 117 da referida Lei, tendo por referência a Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, produzido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas - IBGE.
Parágrafo único. O enquadramento previsto no caput deste artigo adota a CNAE - Subclasses versão 2.3.
Art. 2º As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando expressamente revogado o Decreto nº 29.830, de 15 de abril de 2025.
Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 6 de novembro de 2 025,
371º da Fundação de Sorocaba.
FERNANDO MARTINS DA COSTA NETO / Prefeito Municipal / em exercício.
AMÁLIA SAMYRA TOLEDO EGÊA / Secretária de Governo.
MAURÍCIO AUGUSTO COIMBRA CAMPANATI / Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano.
Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANA CAROLINA GOMES DOS SANTOS / Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.
DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES / Secretário Jurídico. Acesse aqui...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte – DOM de Sorocaba SP de 14.11.2025 - Veja o ANEXO ÚNICO.
AMÁLIA SAMYRA TOLEDO EGÊA / Secretária de Governo.
MAURÍCIO AUGUSTO COIMBRA CAMPANATI / Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano.
Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANA CAROLINA GOMES DOS SANTOS / Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.
DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES / Secretário Jurídico. Acesse aqui...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte – DOM de Sorocaba SP de 14.11.2025 - Veja o ANEXO ÚNICO.