FEDERAL: CONFAZ / Publica Convênios ICMS NºS 71, 72 e 73 DE 12 DE JUNHO DE 2024 - DESPACHO Nº 29, DE 12 DE JUNHO DE 2024!!!

- DESPACHO Nº 29, DE 12 DE JUNHO DE 2024. Publica Convênios ICMS aprovados na 397ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 12.06.2024. O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto nos artigos 35, 39 e 40 desse mesmo diploma, torna público que na 397ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 12 de junho de 2024, foram celebrados os seguintes atos:
- CONVÊNIO ICMS Nº 71, DE 12 DE JUNHO DE 2024. Autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção na importação de equipamentos recreativos para uso em parque de diversão, sem similar nacional.

- CONVÊNIO ICMS Nº 72, DE 12 DE JUNHO DE 2024. Altera o Convênio ICMS nº 79/20, que autoriza as unidades federadas que menciona a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais, mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, inclusive os decorrentes da situação de emergência em saúde pública causada pela pandemia do novo Coronavírus (COVID-19) na forma que especifica.

- CONVÊNIO ICMS Nº 73, DE 12 DE JUNHO DE 2024. 
Altera o Convênio ICMS nº 198/23, que autoriza as unidades federadas que menciona a efetuar ajuste nos benefícios fiscais relativos ao ICMS em vigor, de forma a que se preservem os mesmos percentuais efetivamente praticados em 31 de dezembro de 2023. Acesse aqui...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU  13.06.2024!!!