FEDERAL: RFB / Contribuição para o PIS/Pasep ENTIDADE SINDICAL. PERDA DE IMUNIDADE. INCIDÊNCIA SOBRE A RECEITA BRUTA OU FATURAMENTO - SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 168, DE 20 DE JUNHO DE 2024!!!

 - SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 168, DE 20 DE JUNHO DE 2024. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
ENTIDADE SINDICAL. PERDA DE IMUNIDADE. INCIDÊNCIA SOBRE A RECEITA BRUTA OU FATURAMENTO.
A receita bruta da entidade sindical não se sujeita à Contribuição para o PIS/Pasep. A entidade sindical sujeita-se à Contribuição para o PIS/Pasep sobre sua folha de salário, à alíquota de 1% (um por cento).
Na hipótese de uma eventual suspensão da imunidade do IRPJ e da isenção da CSLL, pelo exercício de atividades com fins econômicos, a entidade sindical não ficará excluída do art. 13 da Medida Provisória nº 2.258-35, de 2001, visto que o legislador não incluiu essa restrição no referido dispositivo legal.
Dispositivos Legais: Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, arts. 13, inciso V, e 14, inciso X; Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 2022. RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA / Coordenador-Geral. Acesse aqui...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU  21.06.2024!!!