FEDERAL: COMÉRCIO EXTERIOR / Inicia revisão do direito antidumping, aplicado às importações brasileiras de alhos frescos ou refrigerados, comumente classificadas NCM 0703.20.10 e 0703.20.90, originárias da China!!!

- CIRCULAR Nº 52, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024 - Iniciar revisão do direito antidumping instituído pela Portaria SECINTnº 4.593, de 2 de outubro de 2019, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) de 3 de outubro de 2019, aplicado às importações brasileiras de alhos frescos ou refrigerados, comumente classificadas nos subitens 0703.20.10 e 0703.20.90 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias da China, objeto dos Processos SEI nºs 19972.001141/2024-66 restrito e 19972.001142/2024-19 confidencial. Acesse aqui...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 03.10.2024!!!