FEDERAL: RFB / Classificação de Mercadorias / SOLUÇÕES DE CONSULTAS NºS 98.170 a 98.191 / 98.195 a 98.197 DE JULHO e AGOSTO DE 2025!!!
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 8544.11.00
Mercadoria: Fio de cobre revestido com uma camada isolante para usos elétricos, para bobinar, com diâmetro de 0,08 mm ou 0,1 mm, utilizado na fabricação de antenas "inlay" para emissão de radiofrequência gerada por chip, apresentado em bobinas pesando 831 g
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e em subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023.
CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8459.29.00
Mercadoria: Furadeira com motor elétrico de 1.600 W incorporado, com dimensões de 490 mm x 200 mm x 320 mm, peso de 13,75 kg, própria para corte anular de superfícies magnetizáveis com o uso de cortadores anulares de diâmetro máximo de 55 mm, podendo ser usada também para outras operações feitas por eliminação de matéria, como perfuração, rosqueamento, alargamento e escareamento, apresentada sem sua ferramenta operante; contém base com eletroímã para mantê-la imóvel sobre o objeto a ser trabalhado durante a operação, feita de forma não manual, e permitir um posicionamento adequado a cada trabalho.
Dispositivos Legais: Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado RGI 1 (texto da Nota 3 da Seção XVI) e RGI 6 da NCM constante da Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022, com subsídios extraídos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh), aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela Instrução Normativa RFB nº 2.169, de 2023.
CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8459.29.00
Mercadoria: Furadeira com motor elétrico de 1.600 W incorporado, com dimensões de 452 mm x 200 mm x 320 mm, peso de 13 kg, própria para corte anular de superfícies magnetizáveis com o uso de cortadores anulares de diâmetro máximo de 60 mm, podendo ser usada também para outras operações feitas por eliminação de matéria, como perfuração e escareamento, apresentada sem sua ferramenta operante; contém base com eletroímã para mantê-la imóvel sobre o objeto a ser trabalhado durante a operação, feita de forma não manual, e permitir um posicionamento adequado a cada trabalho.
Dispositivos Legais: Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado RGI 1 (texto da Nota 3 da Seção XVI) e RGI 6 da NCM constante da Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022, com subsídios extraídos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh), aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela Instrução Normativa RFB nº 2.169, de 2023.
CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8459.29.00
Mercadoria: Furadeira com motor de 1.700 W incorporado, com dimensões de 525 mm x 310 mm x 365 mm, peso de 28 kg, própria para corte anular de superfícies magnetizáveis com o uso de cortadores anulares de diâmetro máximo de 80 mm, podendo ser usada também para outras operações feitas por eliminação de matéria, como perfuração, escareamento e contra-afundamento, apresentada sem sua ferramenta operante; contém base com eletroímã para mantê-la imóvel sobre o objeto a ser trabalhado durante a operação, e permitir um posicionamento adequado a cada trabalho.
Dispositivos Legais: Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado RGI 1 (texto da Nota 3 da Seção XVI) e RGI 6 da NCM constante da Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022, com subsídios extraídos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh), aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela Instrução Normativa RFB nº 2.169, de 2023.
CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 9028.90.90
Mercadoria: Acessório para abrigar um hidrômetro, de metal e plástico, de uso externo, com tubulação de entrada e saída para facilitar a conexão ao ramal de água, medindo 150 cm x 71 cm x 15 cm (A x L x P) e peso de 20 kg, para ser fixado no solo, comercialmente denominado "suporte para caixa protetora de hidrômetro".
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 2 b) Do Capítulo 90), RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022.
CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 1211.90.90
Mercadoria: Folhas secas de artemísia trituradas e prensadas mecanicamente em formato de rolos contidos por invólucro de papel de algodão, formando bastões para utilização em pontos de acupuntura para alívio de dores musculares, artrite e cólicas e regulação das funções fisiológicas e energéticas do corpo, apresentados em caixa master com cinquenta caixas contendo dez bastões cada uma, comercialmente denominados "moxa bastão de artemísia".
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante na TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e na Tipi aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 8432.90.00
Mercadoria: Dosador de sementes para plantadeiras dotado de turbina com motor elétrico e microcontrolador eletrônico para controle da sua rotação, cuja função é o recebimento das sementes provenientes do implemento agrícola, deposito em disco e distribuição no solo por meio de injeção de ar. Contém sensor infravermelho que detecta a passagem das sementes pelo tubo antes de atingir o solo, enviando o sinal para módulos de controle eletrônico do implemento agrícola.
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 1602.32.90
Mercadoria: Salgado frito e congelado, próprio para consumo humano após aquecimento, constituído por farinha de trigo, leite, margarina, água e temperos, com recheio de frango (20,65% em peso), apresentado em embalagens plásticas de 670 g, contendo 22 unidades, denominado comercialmente de "coxinha de frango".
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023.
LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 6003.40.00
Mercadoria: Tecido de malha, não confeccionado, de fibras artificiais de celulose regenerada oxidada, cortado na forma retangular, de largura inferior a 30 cm, utilizado como matéria-prima para a fabricação de hemostáticos absorvíveis da indústria farmacêutica.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 7 da Seção VI) e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023.
LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 8459.29.00
Mercadoria: Furadeira profissional com motor elétrico incorporado de 900 W e base magnética para mantê-la imóvel sobre o objeto a ser trabalhado, própria para perfurar e rosquear superfícies magnetizáveis planas e tubos com cortadores anulares de diâmetro máximo de 30 mm, apresentando dimensões de 416 mm (altura) x 185 mm (largura) x 275 mm (comprimento) e peso de 11 kg.
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 8459.29.00
Mercadoria: Furadeira profissional pneumática com base magnética para mantê-la imóvel sobre o objeto a ser trabalhado, própria para perfurar, escarear e alargar superfícies magnetizáveis planas e tubulações com cortadores anulares de diâmetro máximo de 55 mm, apresentando dimensões de 730 mm (altura) x 245 mm (largura) x 345 mm (comprimento) e peso de 16,7 kg; utiliza fonte de ar externa não apresentada conjuntamente.
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 8459.29.00
Mercadoria: Furadeira profissional com motor elétrico incorporado de 1.800 W e base magnética para mantê-la imóvel sobre o objeto a ser trabalhado, própria para perfurar, escarear e alargar superfícies magnetizáveis planas com cortadores anulares de diâmetro máximo de 100 mm, apresentando dimensões de 510 mm a 710 mm (altura) x 310 mm (largura) x 340 mm (comprimento) e peso de 28 kg.
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 8459.29.00
Mercadoria: Furadeira profissional com motor elétrico incorporado de 1.600 W e base magnética para mantê-la imóvel sobre o objeto a ser trabalhado, própria para perfurar, escarear, alargar e rosquear superfícies magnetizáveis planas ou redondas com cortadores anulares de diâmetro máximo de 55 mm, apresentando dimensões de 510 a 680 mm (altura) x 210 mm (largura) x 320 mm (comprimento) e peso de 17,6 kg.
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8531.80.00
Mercadoria: Etiqueta eletrônica de prateleira (ESL), com dimensões de 66,95 x 36,95 x 13 mm, dotada de um visor de papel eletrônico (e-paper) com tecnologia eletroforética e baterias de lítio, comumente utilizada para exibir o preço, a descrição e outras informações sobre produtos expostos à venda, as quais são atualizadas remotamente via Bluetooth.
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8443.32.99
Mercadoria: Impressora industrial por jato de tinta, sublimática ou ecossolvente, com peso líquido de 293 kg e largura máxima de impressão de 1.800 mm, alimentada por bobinas de adesivos, papéis ou lonas de PVC, dotada de porta USB para conexão a uma máquina automática para processamento de dados.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8501.10.11
Mercadoria: Atuador de válvula elétrico, sem retorno por mola, para abertura e fechamento de válvulas globo de duas e de três vias, utilizado em dispositivos de ventilação, refrigeração, aquecimento, etc.; próprio para converter sinais elétricos de controle (recebidos do sistema de automação) em movimento mecânico proporcional, deslocando a haste da válvula; constituído por motor elétrico de corrente contínua com potência de 3 W e ângulo de passo de 1,8°, interruptor DIP, bloco de montagem com adaptador de haste, indicadores de posição e status da válvula, invólucro protegido contra poeira e água, entre outros componentes.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 3 da Seção XVI), RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8536.70.00
Mercadoria: Adaptador óptico SC/APC, de plástico, projetado para unir dois conectores ópticos, garantindo alinhamento preciso das fibras, manutenção da integridade do sinal e proteção contra intempéries, comercialmente denominado "adaptador reforçado com acoplador para fibra óptica".
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 9 do Capítulo 85) e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8524.91.00
Mercadoria: Módulo de visualização de tela plana de cristal líquido (LCD), com tecnologia TFT (Thin Film Transistor) e dimensões de 68,94 x 101,55 mm, contendo tela sensível ao toque, driver e placa de circuito impresso com componentes elétricos e eletrônicos, próprio para ser utilizado na fabricação de um terminal para pagamento eletrônico.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 2 a) da Seção XVI e Nota 7 do Capítulo 85) e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma
Assunto: Classificação de Mercadorias
Mercadoria: Não configura sortido acondicionado para venda a retalho o conjunto de artigos variados, próprio para utilização em práticas de aprendizado, apresentado em embalagem única, constituído por placa controladora, componentes eletrônicos discretos, pequenos motores de corrente contínua, cabos e fios jumper, placa de protótipos, display LCD, baterias e fonte de alimentação, guias e tutoriais.
Cada constituinte segue o seu próprio regime de classificação.
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 3 b) da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e em subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023.
CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma
- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.191, DE 25 DE JULHO DE 2025.
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 3923.90.90
Mercadoria: Copo de plástico (polipropileno), próprio para embalagem de produtos alimentícios, com 116 mm de altura, 75 mm de diâmetro da boca, e peso líquido de 7 g, com boca de borda saliente para fechamento com selo de alumínio após o envase.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022.
CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma
Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM: 3402.90.29
Mercadoria: Preparação tensoativa constituída por solução aquosa de uma mistura de surfactantes, sendo um surfactante aniônico (sal de potássio de um éster de fosfato de álcool alifático etoxilado) e um surfactante não iônico (polietilenoglicol); própria para uso em tintas e pigmentos a fim de otimizar brilho e cor, além de apresentar função suplementar de dispersante para pigmentos; na forma de um líquido transparente, acondicionada em baldes de 20 litros, tambores de 200 litros, IBC' s de 1.000 ou 1.200 litros, ou ainda em frascos de amostra.Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 3 do Cap. 34), RGI 6 e RGC 1 da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.196, DE 30 DE JULHO DE 2025.
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3824.99.29
Mercadoria: Preparação à base de ácido dodecanóico, éster tetradecílico, álcool de miristil e miristato de miristil; que apresenta função espessante e emoliente para a fabricação de produtos de cuidados pessoais; na forma de um sólido ceroso de cor amarela a branca, acondicionada em bombona de 15 kg ou amostras de 100 g.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma
- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.197, DE 1º DE AGOSTO DE 2025.
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 7306.61.00
Mercadoria: Tubo de aço de seção quadrada, de 120x120mm ou 150x150mm, com espessura entre 2 e 6mm, mesmo com perfurações nas extremidades, obtido por conformação, solda, corte, furação e galvanização, do tipo utilizado como suporte móvel para rastreador solar ("tracker") para painéis solares; esse tubo quadrado é conectado, por um lado, à redutora de rotação integrada ao motor do rastreador e, por outro, ao suporte de apoio constituído por perfis fincados no solo.
Dispositivos Legais: Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado RGI 1 e RGI 6 da NCM, constantes da Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022, e subsídios extraídos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh), aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela Instrução Normativa RFB nº 2.169, de 2023.
CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma. Acesse aqui...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 12.08.2025!!!