FEDERAL: COMÉRCIO EXTERIOR / Inicia, de ofício, nos termos da Portaria SECEX Nº 282/2023, avaliação de interesse público em relação à investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da China para o Brasil de cabos de fibras ópticas, com ou sem conectorização, classificadas no (NCM), e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática, iniciada pela Circular SECEX Nº 32/2024!!!
- CIRCULAR Nº 72, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025 - Iniciar, de ofício, nos termos do art. 14 da Portaria SECEX nº 282, de 16 de novembro de 2023, avaliação de interesse público em relação à investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da China para o Brasil de cabos de fibras ópticas, com ou sem conectorização, classificadas no subitem 8544.70.10 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática, iniciada pela Circular SECEX nº 32, de 04 de julho de 2024. Acesse aqui...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 26.09.2025!!!