FEDERAL: Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ / Publica Protocolo ICMS Nº 33, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025!!!
- DESPACHO Nº 30, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025. Publica Protocolo ICMS celebrado entre os Estados e o Distrito Federal. O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto nos arts. 39 e 40 desse mesmo diploma,
CONSIDERANDO as manifestações favoráveis das unidades federadas registradas no processo SEI nº 12004.000795/2025-61 e nos demais processos correlatos, faz publicar o seguinte protocolo ICMS celebrado entre as Secretarias de Fazenda, que recebeu manifestação favorável na 357ª Reunião Extraordinária da COTEPE/ICMS, realizada no dia 3 de setembro de 2025:
- PROTOCOLO ICMS Nº 33, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025. Prorroga e altera o Protocolo ICMS nº 132, de 5 de dezembro de 2008, que dispõe sobre a remessa de soja em grão do Estado de Goiás para industrialização, por encomenda, no Estado de Minas Gerais com suspensão do ICMS.
Os Estados de Goiás e Minas Gerais, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado de Fazenda, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira Os dispositivos a seguir indicados do Protocolo ICMS nº 132, de 5 de dezembro de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 12 de dezembro de 2008, passam a vigorar com as seguintes redações:
I - o inciso I do § 1º da cláusula primeira:
"I - abrange a remessa de até 600.000 (seiscentas mil) toneladas de soja em grão para industrialização no Estado de Minas Gerais, no período compreendido entre 1º de janeiro de 2026 e 31 de dezembro de 2028;";
II - a cláusula nona:
"Cláusula nona Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2028.";
III - o Anexo Único:
"ANEXO ÚNICO
1- FILIAL CATALÃO:
Rua Bernardo Guimarães, nº 20, Setor Central, CEP 75701-190, Catalão, GO
Inscrição Estadual: 10.391.181-2
CNPJ: 00.969.790/0015-13
2- FILIAL RIO VERDE:
Av. Pauzanes de Carvalho, S/N, Bairro Eldorado, CEP 75903-001, Rio Verde, GO
Inscrição Estadual:10.133.279-3
CNPJ: 00.969.790/0002-07".
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir:
I - de 1º de janeiro de 2026, relativamente ao inciso I da cláusula primeira;
II - da data da sua publicação, relativamente aos demais dispositivos.
Goiás - Francisco Sérvulo Freire Nogueira, Minas Gerais - Luiz Claudio Gomes
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA. Acesse aqui...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 26.09.2025!!!
CONSIDERANDO as manifestações favoráveis das unidades federadas registradas no processo SEI nº 12004.000795/2025-61 e nos demais processos correlatos, faz publicar o seguinte protocolo ICMS celebrado entre as Secretarias de Fazenda, que recebeu manifestação favorável na 357ª Reunião Extraordinária da COTEPE/ICMS, realizada no dia 3 de setembro de 2025:
- PROTOCOLO ICMS Nº 33, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025. Prorroga e altera o Protocolo ICMS nº 132, de 5 de dezembro de 2008, que dispõe sobre a remessa de soja em grão do Estado de Goiás para industrialização, por encomenda, no Estado de Minas Gerais com suspensão do ICMS.
Os Estados de Goiás e Minas Gerais, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado de Fazenda, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira Os dispositivos a seguir indicados do Protocolo ICMS nº 132, de 5 de dezembro de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 12 de dezembro de 2008, passam a vigorar com as seguintes redações:
I - o inciso I do § 1º da cláusula primeira:
"I - abrange a remessa de até 600.000 (seiscentas mil) toneladas de soja em grão para industrialização no Estado de Minas Gerais, no período compreendido entre 1º de janeiro de 2026 e 31 de dezembro de 2028;";
II - a cláusula nona:
"Cláusula nona Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2028.";
III - o Anexo Único:
"ANEXO ÚNICO
1- FILIAL CATALÃO:
Rua Bernardo Guimarães, nº 20, Setor Central, CEP 75701-190, Catalão, GO
Inscrição Estadual: 10.391.181-2
CNPJ: 00.969.790/0015-13
2- FILIAL RIO VERDE:
Av. Pauzanes de Carvalho, S/N, Bairro Eldorado, CEP 75903-001, Rio Verde, GO
Inscrição Estadual:10.133.279-3
CNPJ: 00.969.790/0002-07".
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir:
I - de 1º de janeiro de 2026, relativamente ao inciso I da cláusula primeira;
II - da data da sua publicação, relativamente aos demais dispositivos.
Goiás - Francisco Sérvulo Freire Nogueira, Minas Gerais - Luiz Claudio Gomes
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA. Acesse aqui...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 26.09.2025!!!