FEDERAL: Ministério da Fazenda / Definidos modelos de atestados para comprovação de residência fiscal no Brasil !!!
- ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CONJUNTO COSIT/COCAD Nº 47, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025. Estabelece os modelos de atestados para comprovação de residência fiscal no Brasil e de rendimentos auferidos no Brasil por não-residentes.
O COORDENADOR-GERAL DE TRIBUTAÇÃO E O COORDENADOR-GERAL DE GESTÃO DE CADASTROS E BENEFÍCIOS FISCAIS, no uso da atribuição que lhes confere o art. 358, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 2º, parágrafo único, da Instrução Normativa RFB nº 2.287, de 28 de outubro de 2025, declaram:
Art. 1º Este Ato Declaratório Executivo estabelece os modelos de atestados para comprovação de residência fiscal no Brasil e de rendimentos auferidos no Brasil por não-residentes de que trata o art. 2º, caput, incisos I e II, da Instrução Normativa RFB nº 2.287, de 28 de outubro de 2025, respectivamente.
Art. 2º Ficam estabelecidos os seguintes modelos de atestado:
I - Atestado de Residência Fiscal no Brasil, na forma do Anexo I; e
II - Atestado de Rendimentos Auferidos no Brasil por Não-Residentes, na forma do Anexo II.
Art. 3º Ficam convalidados os atestados a que se refere o art. 2º emitidos a partir de 3 de novembro de 2025 até a data de publicação deste Ato Declaratório Executivo.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA / Coordenador-Geral de Tributação / RERITON WELDERT GOMES / Coordenador-Geral de Gestão de Cadastros e Benefícios Fiscais. Acesse aqui...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 07.11.2025. Veja também os ANEXOS!!!