NOTICIAS: IRPF/IRRF - Veja como fica o cálculo do imposto mensal a partir de 2026!!!
- Conforme estabelecido no art. 3º-A da Lei nº 9.250/1995 , incluído pelo art. 1º da Lei nº 15.270/2025 , a partir de 1º.01.2026, será concedida redução do imposto sobre os rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), conforme tabela a seguir:.
Rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal do imposto | Redução do imposto mensal |
Até R$ 5.000,00 | Até R$ 312,89 (de modo que o imposto devido seja zero) |
De R$ 5.000,01 até R$ 7.350,00 | R$ 978,62 - (0,133145 x rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal) - (de modo que a redução do imposto seja decrescente linearmente até zerar para rendimentos a partir de R$ 7.350,00) |
Exemplo nº 1:
Empregado sem dependentes, que recebe R$ 5.000,00.
Rendimento bruto: | R$ 5.000,00 |
(-) Desconto simplificado mensal (R$ 2.428,80 x 25%) | R$ 607,20 |
Base de cálculo do imposto | R$ 4.392,80 |
(x) alíquota do IR (conforme tabela progressiva mensal) | 22,5% |
IR devido (1) | R$ 988,38 |
(-) Parcela a deduzir (conforme tabela progressiva mensal) | R$ 675,49 |
IR devido (2) | R$ 312,89 |
(-) Redução do IR | R$ 312,89 |
IR a Recolher | R$ 0,00 |
Como se observa, nesse caso, esse empregado não pagará nada de IR, haja vista que o seu rendimento bruto mensal é de R$ 5.000,00.
Exemplo nº 2:
Empregado com 2 dependentes, que também recebe salário mensal de R$ 5.000,00
Rendimento bruto: | R$ 5.000,00 |
(-) Contribuição Previdenciária (valor hipotético) | R$ 509,60 |
(-) Dedução de dependentes (2 x R$ 189,59) | R$ 379,18 |
Base de cálculo do imposto | R$ 4.111,22 |
(x) alíquota do IR (conforme tabela progressiva mensal) | 22,5% |
IR devido (1) | R$ 925,02 |
(-) Parcela a deduzir (conforme tabela progressiva mensal) | R$ 675,49 |
IR devido (2) | R$ 249,53 |
(-) Redução do IR | R$ 249,53 |
IR a Recolher | R$ 0,00 |
Exemplo nº 3:
Empregado com 1 dependente, que recebe salário mensal de R$ 6.000,00
Rendimento bruto: | R$ 6.000,00 |
(-) Contribuição Previdenciária (valor hipotético) | R$ 649,60 |
(-) Dedução de dependentes (1 x R$ 189,59) | R$ 189,59 |
Base de cálculo do imposto | R$ 5.160,81 |
(x) alíquota do IR (conforme tabela progressiva mensal) | 27,5% |
IR devido (1) | R$ 1.419,22 |
(-) Parcela a deduzir (conforme tabela progressiva mensal) | R$ 908,73 |
IR devido (2) | R$ 510,49 |
(-) Redução do IR [978,62 - (0,133145 x R$ 6.000,00)] | R$ 179,75 |
IR a Recolher | R$ 330,74 |
Já nesse caso, aplicando-se a fórmula constante do quadro supra, o empregado terá uma redução de R$ 179,75 do IR a pagar.
Exemplo nº 4:
Empregado com 2 dependentes, que recebe salário mensal de R$ 7.000,00
Rendimento bruto: | R$ 7.000,00 |
(-) Contribuição Previdenciária (valor hipotético) | R$ 789,60 |
(-) Dedução de dependentes (2 x R$ 189,59) | R$ 379,18 |
Base de cálculo do imposto | R$ 5.831,22 |
(x) alíquota do IR (conforme tabela progressiva mensal) | 27,5% |
IR devido (1) | R$ 1.603,59 |
(-) Parcela a deduzir (conforme tabela progressiva mensal) | R$ 908,73 |
IR devido (2) | R$ 694,86 |
(-) Redução do IR [978,62 - (0,133145 x R$ 7.000,00)] | R$ 46,60 |
IR a Recolher | R$ 648,26 |
Exemplo nº 5:
Empregado com 1 dependente que recebe salário mensal de R$ 7.350,00
Rendimento bruto: | R$ 7.350,00 |
(-) Contribuição Previdenciária (valor hipotético) | R$ 838,60 |
(-) Dedução de dependentes (1 x R$ 189,59) | R$ 189,59 |
Base de cálculo do imposto | R$ 6.321,81 |
(x) alíquota do IR (conforme tabela progressiva mensal) | 27,5% |
IR devido (1) | R$ 1.738,50 |
(-) Parcela a deduzir (conforme tabela progressiva mensal) | R$ 908,73 |
IR devido (2) | R$ 829,77 |
(-) Redução do IR [978,62 - (0,133145 x R$ 7.350,00)] | R$ 0,00 |
IR a Recolher | R$ 829,77 |
Logo, para quem ganha a partir de R$ 7.350,00 não houve mudança alguma em relação à carga tributária do IR.
Fonte: Editorial IOB.