NOTICIAS: IRPF/IRRF - Veja como fica o cálculo do imposto mensal a partir de 2026!!!

- Conforme estabelecido no art. 3º-A da Lei nº 9.250/1995 , incluído pelo art. 1º da Lei nº 15.270/2025 , a partir de 1º.01.2026, será concedida redução do imposto sobre os rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), conforme tabela a seguir:.

Rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal do imposto

Redução do imposto mensal

Até R$ 5.000,00

Até R$ 312,89 (de modo que o imposto devido seja zero)

De R$ 5.000,01 até R$ 7.350,00

R$ 978,62 - (0,133145 x rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal) - (de modo que a redução do imposto seja decrescente linearmente até zerar para rendimentos a partir de R$ 7.350,00)

Apresentamos a seguir, alguns exemplos de cálculo do IRPF considerando essa nova regra.
Exemplo nº 1:
Empregado sem dependentes, que recebe R$ 5.000,00.

Rendimento bruto:

R$ 5.000,00

(-) Desconto simplificado mensal (R$ 2.428,80 x 25%)

R$ 607,20

Base de cálculo do imposto

R$ 4.392,80

(x) alíquota do IR (conforme tabela progressiva mensal)

22,5%

IR devido (1)

R$ 988,38

(-) Parcela a deduzir (conforme tabela progressiva mensal)

R$ 675,49

IR devido (2)

R$ 312,89

(-) Redução do IR

R$ 312,89

IR a Recolher

R$ 0,00

Como se observa, nesse caso, esse empregado não pagará nada de IR, haja vista que o seu rendimento bruto mensal é de R$ 5.000,00.
Exemplo nº 2:
Empregado com 2 dependentes, que também recebe salário mensal de R$ 5.000,00

Rendimento bruto:

R$ 5.000,00

(-) Contribuição Previdenciária (valor hipotético)

R$ 509,60

(-) Dedução de dependentes (2 x R$ 189,59)

R$ 379,18

Base de cálculo do imposto

R$ 4.111,22

(x) alíquota do IR (conforme tabela progressiva mensal)

22,5%

IR devido (1)

R$ 925,02

(-) Parcela a deduzir (conforme tabela progressiva mensal)

R$ 675,49

IR devido (2)

R$ 249,53

(-) Redução do IR

R$ 249,53

IR a Recolher

R$ 0,00

Do mesmo modo, esse empregado também não vai pagar nada de IR, pois o rendimento bruto mensal dele também é de R$ 5.000,00.
Exemplo nº 3:
Empregado com 1 dependente, que recebe salário mensal de R$ 6.000,00

Rendimento bruto:

R$ 6.000,00

(-) Contribuição Previdenciária (valor hipotético)

R$ 649,60

(-) Dedução de dependentes (1 x R$ 189,59)

R$ 189,59

Base de cálculo do imposto

R$ 5.160,81

(x) alíquota do IR (conforme tabela progressiva mensal)

27,5%

IR devido (1)

R$ 1.419,22

(-) Parcela a deduzir (conforme tabela progressiva mensal)

R$ 908,73

IR devido (2)

R$ 510,49

(-) Redução do IR [978,62 - (0,133145 x R$ 6.000,00)]

R$ 179,75

IR a Recolher

R$ 330,74

Já nesse caso, aplicando-se a fórmula constante do quadro supra, o empregado terá uma redução de R$ 179,75 do IR a pagar.
Exemplo nº 4:
Empregado com 2 dependentes, que recebe salário mensal de R$ 7.000,00

Rendimento bruto:

R$ 7.000,00

(-) Contribuição Previdenciária (valor hipotético)

R$ 789,60

(-) Dedução de dependentes (2 x R$ 189,59)

R$ 379,18

Base de cálculo do imposto

R$ 5.831,22

(x) alíquota do IR (conforme tabela progressiva mensal)

27,5%

IR devido (1)

R$ 1.603,59

(-) Parcela a deduzir (conforme tabela progressiva mensal)

R$ 908,73

IR devido (2)

R$ 694,86

(-) Redução do IR [978,62 - (0,133145 x R$ 7.000,00)]

R$ 46,60

IR a Recolher

R$ 648,26

Esse empregado, por sua vez, terá uma redução do IR de apenas R$ 46,60.
Exemplo nº 5:

Empregado com 1 dependente que recebe salário mensal de R$ 7.350,00

Rendimento bruto:

R$ 7.350,00

(-) Contribuição Previdenciária (valor hipotético)

R$ 838,60

(-) Dedução de dependentes (1 x R$ 189,59)

R$ 189,59

Base de cálculo do imposto

R$ 6.321,81

(x) alíquota do IR (conforme tabela progressiva mensal)

27,5%

IR devido (1)

R$ 1.738,50

(-) Parcela a deduzir (conforme tabela progressiva mensal)

R$ 908,73

IR devido (2)

R$ 829,77

(-) Redução do IR [978,62 - (0,133145 x R$ 7.350,00)]

R$ 0,00

IR a Recolher

R$ 829,77

Como se observa, esse empregado não terá nenhuma redução do IR.
Logo, para quem ganha a partir de R$ 7.350,00 não houve mudança alguma em relação à carga tributária do IR.
Fonte: Editorial IOB.