FEDERAL: Presidência da República / Criado GTT Entregadores por Aplicativos visando formular propostas para garantia de trabalho decente!!!
- PORTARIA INTERMINISTERIAL SG-PR/MTE/MDIC Nº 204, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025. Institui Grupo de Trabalho Técnico com a finalidade de estabelecer diálogo com as organizações e entidades representativas da categoria de entregadores atuantes por intermédio de plataformas tecnológicas, com o intuito de formular propostas para promoção e garantia do trabalho decente.
OS MINISTROS DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO; DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS E DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 4º, incisos I, VII e IX; artigo 34, incisos I e VIII; e artigo 46, incisos I, VI, XII, XIII e XIV, todos da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023 e ainda o previsto no Decreto nº 11.363/2023; Decreto nº 11.779/2023 e no Decreto nº 11.427/2023 que tratam da estrutura regimental da Secretaria-Geral da Presidência, do Ministério do Trabalho e Emprego e do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, resolvem:
Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho Técnico - GTT Entregadores por Aplicativos, com a finalidade de estabelecer diálogo com as organizações e entidades representativas da categoria dos entregadores atuantes por intermédio de plataformas tecnológicas, com o intuito de formular propostas para promoção e garantia do trabalho decente.
Art. 2º Compete ao GTT:
I - promover o diálogo com as entidades e organizações representativas da categoria, conhecendo suas reivindicações e propostas;
II - identificar, analisar e formular propostas normativas relacionadas à finalidade do grupo e que comporão seu relatório final;
III - sistematizar e propor programas, projetos ou ações de um ou mais ministérios voltados à promoção e garantia de trabalho decente aos entregadores; e
IV - formular propostas para constituir ou fortalecer canais de diálogo social entre o governo federal e as representações da categoria com atuação no ramo.
Art. 3º O GTT Entregadores por Aplicativos terá a seguintes composição:
I - representantes do governo federal:
a) 02 (dois) da Secretaria-Geral da Presidência da República;
b) 02 (dois) do Ministério do Trabalho e emprego; e
c) 02 (dois) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços;
II - representantes da sociedade civil:
a) 10 (dez) representantes de organizações e entidades representativas da categoria dos entregadores por Aplicativos, assim distribuídos:
1. 04 (quatro) da região Sudeste;
2. 03 (três) da região Nordeste;
3. 01 (um) da região Sul;
4. 01 (um) da região Norte; e
5. 01 (um) da região Centro-Oeste;
b) 03 (três) representantes das Centrais Sindicais
§ 1º Cada membro do Grupo de Trabalho terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.
§ 2º Os representantes, titulares e suplentes, serão indicados pela autoridade máxima dos seus respectivos órgãos, entidades ou organizações.
§ 3º Os representantes indicados serão designados em ato do Ministro de Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República.
§ 4º Serão convidados a participar das reuniões representantes do Tribunal Superior do Trabalho (TST), do Ministério Público do Trabalho (MPT) e do Ministério da Saúde.
§ 5º O coordenador do grupo poderá ainda convidar a participar das reuniões do grupo representantes de outros órgãos e entidades do Governo Federal, de organizações da sociedade civil, movimentos sociais, especialistas, entidades sindicais patronais ou de trabalhadores e demais representantes de instituições ou órgãos avaliados como pertinentes para contribuir com as discussões do grupo e com o alcance da sua finalidade.
Art. 4º O Ministro da Secretaria-Geral da Presidência da República designará a autoridade responsável pela coordenação do grupo e a unidade administrativa que atuará como secretária-executiva.
Art. 5º As reuniões ordinárias do grupo ocorrerão quinzenalmente.
§ 1º As reuniões extraordinárias serão convocadas pela coordenação, com o mínimo de 07 (sete) dias de antecedência.
§ 2º O quórum de reunião e de deliberação será de maioria simples.
§ 3º Os membros do grupo se reunirão presencialmente ou por videoconferência, nos termos do disposto no Decreto nº 10.416, de 7 de julho de 2020.
Art. 6º O GTT Entregadores elaborará plano de trabalho que será encaminhado pela coordenação aos Ministros signatários desta Portaria, para ciência e eventual manifestação, em até 15 (quinze) dias após a realização de sua primeira reunião.
Art. 7º O GTT Entregadores terá vigência de até 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de realização de sua primeira reunião, permitida a prorrogação, por meio de ato do Ministro de Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República.
Art. 8º O GTT Entregadores deverá entregar relatório final aos Ministros signatários desta Portaria dentro do seu período de vigência.
Art. 9º A participação no GTT Entregadores será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 10. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ MARINHO / Ministro de Estado do Trabalho e Emprego / GERALDO JOSE RODRIGUES ALCKMIN FILHO / Ministro de Estado do Desenvolvimento,Indústria, Comércio e Serviços / GUILHERME BOULOS / Ministro de Estado da Secretaria-Geralda Presidência da República. Acesse aqui...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte – DOU 05.12.2025!!!
OS MINISTROS DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO; DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS E DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 4º, incisos I, VII e IX; artigo 34, incisos I e VIII; e artigo 46, incisos I, VI, XII, XIII e XIV, todos da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023 e ainda o previsto no Decreto nº 11.363/2023; Decreto nº 11.779/2023 e no Decreto nº 11.427/2023 que tratam da estrutura regimental da Secretaria-Geral da Presidência, do Ministério do Trabalho e Emprego e do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, resolvem:
Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho Técnico - GTT Entregadores por Aplicativos, com a finalidade de estabelecer diálogo com as organizações e entidades representativas da categoria dos entregadores atuantes por intermédio de plataformas tecnológicas, com o intuito de formular propostas para promoção e garantia do trabalho decente.
Art. 2º Compete ao GTT:
I - promover o diálogo com as entidades e organizações representativas da categoria, conhecendo suas reivindicações e propostas;
II - identificar, analisar e formular propostas normativas relacionadas à finalidade do grupo e que comporão seu relatório final;
III - sistematizar e propor programas, projetos ou ações de um ou mais ministérios voltados à promoção e garantia de trabalho decente aos entregadores; e
IV - formular propostas para constituir ou fortalecer canais de diálogo social entre o governo federal e as representações da categoria com atuação no ramo.
Art. 3º O GTT Entregadores por Aplicativos terá a seguintes composição:
I - representantes do governo federal:
a) 02 (dois) da Secretaria-Geral da Presidência da República;
b) 02 (dois) do Ministério do Trabalho e emprego; e
c) 02 (dois) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços;
II - representantes da sociedade civil:
a) 10 (dez) representantes de organizações e entidades representativas da categoria dos entregadores por Aplicativos, assim distribuídos:
1. 04 (quatro) da região Sudeste;
2. 03 (três) da região Nordeste;
3. 01 (um) da região Sul;
4. 01 (um) da região Norte; e
5. 01 (um) da região Centro-Oeste;
b) 03 (três) representantes das Centrais Sindicais
§ 1º Cada membro do Grupo de Trabalho terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.
§ 2º Os representantes, titulares e suplentes, serão indicados pela autoridade máxima dos seus respectivos órgãos, entidades ou organizações.
§ 3º Os representantes indicados serão designados em ato do Ministro de Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República.
§ 4º Serão convidados a participar das reuniões representantes do Tribunal Superior do Trabalho (TST), do Ministério Público do Trabalho (MPT) e do Ministério da Saúde.
§ 5º O coordenador do grupo poderá ainda convidar a participar das reuniões do grupo representantes de outros órgãos e entidades do Governo Federal, de organizações da sociedade civil, movimentos sociais, especialistas, entidades sindicais patronais ou de trabalhadores e demais representantes de instituições ou órgãos avaliados como pertinentes para contribuir com as discussões do grupo e com o alcance da sua finalidade.
Art. 4º O Ministro da Secretaria-Geral da Presidência da República designará a autoridade responsável pela coordenação do grupo e a unidade administrativa que atuará como secretária-executiva.
Art. 5º As reuniões ordinárias do grupo ocorrerão quinzenalmente.
§ 1º As reuniões extraordinárias serão convocadas pela coordenação, com o mínimo de 07 (sete) dias de antecedência.
§ 2º O quórum de reunião e de deliberação será de maioria simples.
§ 3º Os membros do grupo se reunirão presencialmente ou por videoconferência, nos termos do disposto no Decreto nº 10.416, de 7 de julho de 2020.
Art. 6º O GTT Entregadores elaborará plano de trabalho que será encaminhado pela coordenação aos Ministros signatários desta Portaria, para ciência e eventual manifestação, em até 15 (quinze) dias após a realização de sua primeira reunião.
Art. 7º O GTT Entregadores terá vigência de até 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de realização de sua primeira reunião, permitida a prorrogação, por meio de ato do Ministro de Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República.
Art. 8º O GTT Entregadores deverá entregar relatório final aos Ministros signatários desta Portaria dentro do seu período de vigência.
Art. 9º A participação no GTT Entregadores será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 10. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ MARINHO / Ministro de Estado do Trabalho e Emprego / GERALDO JOSE RODRIGUES ALCKMIN FILHO / Ministro de Estado do Desenvolvimento,Indústria, Comércio e Serviços / GUILHERME BOULOS / Ministro de Estado da Secretaria-Geralda Presidência da República. Acesse aqui...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte – DOU 05.12.2025!!!