FEDERAL: RFB - Classificação de Mercadorias - SOLUÇÕES DE CONSULTAS NºS 98.391 A 98.394 DE 3 DE DEZEMBRO DE 2025!!!
- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.391, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2025.
Assunto: Classificação de Mercadorias
Mercadoria: Sistema de controle de propulsor de navio, com controle sincronizado de múltiplas unidades, constituído por painéis de controle, alavancas, joysticks, telas na ponte de operação, dispositivos medidores de posição, vento, movimento e feedback dos atuadores, equipamentos para acionamento dos motores, como starters e conversores de frequência, sistema de alerta de falhas, com monitoramento de condições em tempo real, além de algoritmos que otimizam consumo e empuxo, modos automáticos e integração com sistemas externos, não configura uma unidade funcional nos termos da Nota 4 da Seção XVI, para fins de classificação em um único código da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), devendo cada componente seguir seu próprio regime de classificação.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 4 da Seção XVI) da NCM constante na TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e na Tipi aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022; e em subsídios extraídos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh), aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023 e alterações posteriores.
LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma
- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.392, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2025.
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8501.53.10
Mercadoria: Propulsor de túnel, apresentado em corpo único, constituído por motor elétrico de corrente alternada de 60Hz, trifásico, de potência de 300 Kw, com tecnologia de ímã permanente, e por hélice, bem como por extensor, flange do selo, selo e caixa de conexões, próprio para auxiliar na manobra lateral do navio.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante na TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e na Tipi aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma
- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.393, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2025.
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 7616.99.00
Mercadoria: Escada de alumínio articulada multifuncional 4 x 6, composta por 4 seções articuladas com 6 degraus cada (total de 24 degraus), com 6,72 m de comprimento total. Possui articulações de aço e pés antiderrapantes de borracha sintética.
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023.
LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma
- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.394, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2025.
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8716.90.90
Mercadoria: Rodízio giratório, constituído de aço carbono bicromatizado e roda de borracha maciça com núcleo de polipropileno, com ou sem dispositivo de freio, medindo 200 mm de diâmetro e 50 mm de largura (banda de rodagem), com furo passante, próprio para carrinhos de coleta de resíduos com capacidade de carga de até 150 Kg.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023.
LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma
Assunto: Classificação de Mercadorias
Mercadoria: Sistema de controle de propulsor de navio, com controle sincronizado de múltiplas unidades, constituído por painéis de controle, alavancas, joysticks, telas na ponte de operação, dispositivos medidores de posição, vento, movimento e feedback dos atuadores, equipamentos para acionamento dos motores, como starters e conversores de frequência, sistema de alerta de falhas, com monitoramento de condições em tempo real, além de algoritmos que otimizam consumo e empuxo, modos automáticos e integração com sistemas externos, não configura uma unidade funcional nos termos da Nota 4 da Seção XVI, para fins de classificação em um único código da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), devendo cada componente seguir seu próprio regime de classificação.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 4 da Seção XVI) da NCM constante na TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e na Tipi aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022; e em subsídios extraídos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh), aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023 e alterações posteriores.
LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma
- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.392, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2025.
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8501.53.10
Mercadoria: Propulsor de túnel, apresentado em corpo único, constituído por motor elétrico de corrente alternada de 60Hz, trifásico, de potência de 300 Kw, com tecnologia de ímã permanente, e por hélice, bem como por extensor, flange do selo, selo e caixa de conexões, próprio para auxiliar na manobra lateral do navio.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante na TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e na Tipi aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma
- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.393, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2025.
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 7616.99.00
Mercadoria: Escada de alumínio articulada multifuncional 4 x 6, composta por 4 seções articuladas com 6 degraus cada (total de 24 degraus), com 6,72 m de comprimento total. Possui articulações de aço e pés antiderrapantes de borracha sintética.
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023.
LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma
- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.394, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2025.
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8716.90.90
Mercadoria: Rodízio giratório, constituído de aço carbono bicromatizado e roda de borracha maciça com núcleo de polipropileno, com ou sem dispositivo de freio, medindo 200 mm de diâmetro e 50 mm de largura (banda de rodagem), com furo passante, próprio para carrinhos de coleta de resíduos com capacidade de carga de até 150 Kg.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023.
LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma
Acesse aqui...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte – DOU 11.12.2025!!!