ICMS / São Paulo/SP.: Atos Normativos - Alterações no RICMS/SP, aprovado pelo Decreto Nº 45.490/2000, prorrogando a vigência de alguns benefícios fiscais!!!
- DECRETO Nº 70.193, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025. Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 5º da Lei nº 6.374, de 1° de março de 1989, e nos Convênios ICMS 100/97, de 4 de novembro de 1997, e ICMS 79/25, de 4 de julho de 2025,
Decreta:
Artigo 1º - Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000:
I - o § 5º do artigo 41 do Anexo I:
“§ 5º - Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2027.”; (NR)
II - do Anexo II:
a) o § 3º do artigo 9º:
“§ 3º - Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2027.”; (NR)
b) o § 2º do artigo 10:
“§ 2º - Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2027.”; (NR)
c) o § 2º do artigo 77:
“§ 2º - Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2027.”. (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2026. TARCÍSIO DE FREITAS / Arthur Luis Pinho de Lima / Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita. Acesse aqui...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte – DOE de SP - 11.12.2025!!!
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 5º da Lei nº 6.374, de 1° de março de 1989, e nos Convênios ICMS 100/97, de 4 de novembro de 1997, e ICMS 79/25, de 4 de julho de 2025,
Decreta:
Artigo 1º - Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000:
I - o § 5º do artigo 41 do Anexo I:
“§ 5º - Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2027.”; (NR)
II - do Anexo II:
a) o § 3º do artigo 9º:
“§ 3º - Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2027.”; (NR)
b) o § 2º do artigo 10:
“§ 2º - Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2027.”; (NR)
c) o § 2º do artigo 77:
“§ 2º - Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2027.”. (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2026. TARCÍSIO DE FREITAS / Arthur Luis Pinho de Lima / Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita. Acesse aqui...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte – DOE de SP - 11.12.2025!!!