FEDERAL: ICMS Nacional - Nova lista de CFOP passa a vigorar desde 1º de junho de 2024!!!

- Foi publicado o Ajuste Sinief nº 3/2024 , a qual divulga nova tabela de Códigos Fiscais de - - -Operações e Prestações (CFOP), já em vigor desde o dia 1º de junho de 2024.
A nova tabela teve por objetivo adequar e modificar a tabela em vigor até 31.05.2024, sem acréscimo ou exclusão de códigos na relação.
Em regra, a maioria das alterações estão relacionadas à adequação de palavras no texto, que não alteram o contexto da descrição dos códigos.

Reproduzimos no quadro a seguir alguns exemplos das alterações que foram implementadas: 

CFOP - Entradas

CFOP - Saídas

Alteração

1.120, 2.120

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Foi incluído a expressão "Produção rural" na operação de compra em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente.

1.201, 2.201, 2.202, 1208, 2.208, 1.209 e 2.209

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Foi incluído em suas notas explicativas que será utilizado também nas hipóteses de retorno de mercadoria não entregue ao destinatário.

1.933, 2.933

5.933, 6.933

Tiveram suas redações modificadas, ao ponto de evidenciar que se trata de prestação de serviço que está fora do campo de incidência do ICMS, mas que fazem parte do valor total de documentos fiscais.

1.949, 2.949 e 3.949

5.949, 6.949 e 7.949

É permitida a utilização dos CFOP 1.949/2.949/3.949 e 5.949/6.949/7.949, apenas quando não existir um código específico dentro do grupo "5.900/6.900/7.900"; anteriormente era prevista a sua utilização quando não houvesse um CFOP específico em toda a tabela.

A nova tabela poderá ser consultada no procedimento "ICMS Nacional/IPI - Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP)". (Ajuste Sinief nº 3/2024) / Fonte: Editorial IOB.