FEDERAL: Receita Federal do Brasil / Anula as Soluções de Consulta Cosit nº 98.473, de 16 de outubro de 2017, e nº 98.474, de 16 de outubro de 2017!!!
- ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COSIT Nº 25, DE 14 DE AGOSTO DE 2025. Anula as Soluções de Consulta Cosit nº 98.473, de 16 de outubro de 2017, e nº 98.474, de 16 de outubro de 2017.
O COORDENADOR-GERAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista a decisão proferida no processo judicial 1005183-22.2018.4.01.3400, declara:
Art. 1º Ficam anuladas as Soluções de Consulta Cosit nº 98.473, de 16 de outubro de 2017, e nº 98.474, de 16 de outubro de 2017, emitidas nos processos administrativos nº 12466.720195/2016-95 e n° 12466.720196/2016-30.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA. Acesse aqui...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 15.08.2025!!!
O COORDENADOR-GERAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista a decisão proferida no processo judicial 1005183-22.2018.4.01.3400, declara:
Art. 1º Ficam anuladas as Soluções de Consulta Cosit nº 98.473, de 16 de outubro de 2017, e nº 98.474, de 16 de outubro de 2017, emitidas nos processos administrativos nº 12466.720195/2016-95 e n° 12466.720196/2016-30.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA. Acesse aqui...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 15.08.2025!!!