FEDERAL: COMÉRCIO EXTERIOR / Alteração na Resolução, que alterou a NCM e a TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022)!!!

- RESOLUÇÃO GECEX Nº 775, DE 14 DE AGOSTO DE 2025. Altera os Anexos IV e V da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM e a Tarifa Externa Comum - TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022).
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, incisos IV e V, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, considerando o disposto nas Decisões nº 58/10 e 11/21 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, nas Diretrizes Nº 103/25, 105/25, 106/25, 107/25, 108/25, 109/25, 110/25, 111/25, 112/25, 113/25 e 114/25 da Comissão de Comércio do Mercosul, na Resolução Nº 49/19 do Grupo Mercado Comum do Mercosul, e de acordo com as deliberações em sua 224ª Reunião Ordinária, ocorrida no mês de abril de 2025, resolve:
Art. 1º Ficam incluídos, no Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os produtos conforme descrições, alíquotas e prazos discriminados no Anexo I desta Resolução.
Art. 2º Fica excluído, no Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, o produto conforme consta no Anexo II desta Resolução.
Art. 3º Fica excluído, do Anexo I da Resolução Gecex nº 714, de 9 de abril de 2025, o produto "--p-Xileno", classificado sob o código 2902.43.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
Art. 4º A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços editará norma complementar visando estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas no Anexo I desta Resolução.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO / Presidente do Comitê. Acesse aqui...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 15.08.2025 / ANEXO !!!