Postagens

Mostrando postagens de novembro, 2025

FEDERAL: Comércio Exterio / Foram publicados no DOU de hoje, dia 28.11.2025, os seguintes, RESOLUÇÕES GECEX NºS 817 e 818, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025!!!

- RESOLUÇÃO GECEX Nº 817, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025. Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de alto-falantes, originárias da China. - RESOLUÇÃO GECEX Nº 818, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025. Altera o Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM e a Tarifa Externa Comum - TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022).  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte – DOU 28.11.2025!!!

FEDERAL: BANCO CENTRAL DO BRASIL – Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 26 de novembro de 2025.

Imagem
- COMUNICADO Nº 44.285, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025.  Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 26 de novembro de 2025. De acordo com o que determina a Resolução CMN nº 4.624, de 18.1.2018, comunicamos que a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos ao período de 26.11.2025 a 26.12.2025 são, respectivamente: 1,0835% (um inteiro e oitocentos e trinta e cinco décimos de milésimo por cento), 1,00909665 (um inteiro e novecentos e nove mil, seiscentos e sessenta e cinco centésimos de milionésimos) e 0,1723% (mil, setecentos e vinte e três décimos de milésimo por cento).  GUSTAVO ANDRADE BARBOSA DE SOUZA /  Chefe / Em exercício. Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 28.11.2025 – Veja Aqui outros Comunicados BC !!!

Prefeitura de Sorocaba: Acrescenta o artigo 1º-A, ao Decreto nº 19.175/2011, que dispõe sobre a regulamentação do inciso VI, do artigo 3º, da Lei nº 3.185/1989, para explicitar o alcance da não incidência do (ITBI) em programas governamentais de habitação popular!!!

- DECRETO Nº 30.715, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2 025 . (Acrescenta o artigo 1º-A, ao Decreto nº 19.175, de 16 de maio de 2011, que dispõe sobre a regulamentação do inciso VI, do artigo 3º, da Lei nº 3.185, de 5 de dezembro de 1989, para explicitar o alcance da não incidência do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) em programas governamentais de habitação popular). DECRETA:  Art. 1º Fica acrescido o artigo 1º-A, ao Decreto nº 19.175, de 16 de maio de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:  “Art. 1º-A. A regulamentação da não incidência do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), conforme estabelecido no inciso VI, do artigo 3º, da Lei nº 3.185, de 5 de dezembro de 1989, com a redação dada pela Lei nº 9.856, de 14 de dezembro de 2011, em relação às aquisições de imóveis advindas de Programas Governamentais de Habitação Popular , observará as disposições deste artigo, reconhecendo-se a autonomia desta hipótese legal em relação às aquisições decorren...

FEDERAL: RFB / Tributos & Contribuições Federais - Receita Federal traz esclarecimentos sobre a legislação tributária federal - SOLUÇÕES DE CONSULTAS NºS 240, 241, 242, 243 e 244 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025 !!!

- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 240, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025.  Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI /  SAÍDA DE PARTES E PEÇAS COM SUSPENSÃO DO IMPOSTO - SETOR AUTOMOTIVO - DESTINATÁRIO ESTABELECIMENTO ATACADISTA - IMPOSSIBILIDADE. A suspensão do IPI na saída de partes e peças de produtos classificados nos códigos NCM 87.03 e 87.05, conforme dispõe o art. 5º, § 2ª, inciso II, da Lei nº 9.826, de 23 de agosto de 1999, se verifica somente nas saídas de estabelecimento industrial com destino a outro estabelecimento industrial, para emprego na montagem daqueles veículos, não se aplicando às saídas para estabelecimento atacadista, ainda que equiparado a industrial. Dispositivos Legais: Lei nº 9.826, de 23 de agosto de 1999, art. 5º, § 2ª, inciso II; Instrução Normativa RFB nº 948, de 15 de junho de 2009, art. 2º. Assunto: Processo Administrativo Fiscal CONSULTA SOBRE A LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - INEFICÁCIA PARCIAL. Não produz efeitos a consulta formulada por quem não seja...

NOTICIAS: Trabalhista - MTE/FGTS Digital: FGTS Digital - Empréstimos Consignados - MTE inicia a cobrança das empresas que não estão declarando ou recolhendo as prestações de Empréstimo Consignado!!!

- O Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Secretaria de Inspeção do Trabalho, notificou cerca de 165 mil empregadores que não estão cumprindo suas obrigações no Programa Crédito do Trabalhador, conforme a Lei nº 10.820/2003 . Publicado em 27/11/2025 20h15 / Atualizado em 27/11/2025 21h37 O Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Secretaria de Inspeção do Trabalho, notificou os empregadores que não estão cumprindo suas obrigações no Programa Crédito do Trabalhador, conforme a Lei nº 10.820/2003 . Na competência setembro/2025, cerca de 95 mil empresas deixaram de realizar o desconto das parcelas de empréstimo consignado informadas pela Dataprev via Portal Emprega Brasil. Além disso, quase 70 mil empregadores realizaram o desconto dos trabalhadores, mas não efetuaram o recolhimento no prazo, via guias do FGTS Digital. As irregularidades cometidas pelos empregadores têm diminuído a cada mês, ajudando a reduzir os riscos dessa linha de crédito e consequente redução de juros ao...

FEDERAL: RFB / Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ / LUCRO PRESUMIDO. SERVIÇOS DE SAÚDE. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO REDUZIDO. REQUISITOS - SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 3.060, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025!!!

- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 3.060, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025.  Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ /  LUCRO PRESUMIDO. SERVIÇOS DE SAÚDE. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO REDUZIDO. REQUISITOS. Para efeito de determinação da base de cálculo do IRPJ devido pela pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido, aplica-se o percentual de 8% (oito por cento) sobre a receita bruta decorrente da prestação de serviços hospitalares e da prestação dos serviços de auxílio diagnóstico e terapia listados na "Atribuição 4: Prestação de Atendimento ao Apoio ao Diagnóstico e Terapia" da Resolução RDC Anvisa nº 50, de 21 de fevereiro de 2002, desde que a prestadora dos serviços seja organizada sob a forma de sociedade empresária (de direito e de fato) e atenda às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O não atendimento desses requisitos importa a aplicação do percentual de 32% (trinta e dois por cento) sobre a receita bruta da prestação dos serviços. SOLUÇÃ...

ICMS / São Paulo/SP.: Materiais de Construção e Congêneres / Estabelece a base de cálculo na saída, a que se refere o artigo 313-Z do Regulamento do ICMS!!!

Imagem
- PORTARIA SRE 88, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025  Estabelece a base de cálculo na saída de materiais de construção e congêneres, a que se refere o artigo 313-Z do Regulamento do ICMS. O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, e nos artigos 41, 313-Y e 313-Z do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria: Artigo 1º - No período de 1º de janeiro de 2026 a 30 de setembro de 2028, a base de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto relativo às saídas subsequentes das mercadorias indicadas no Anexo XVII da Portaria CAT 68/19, de 13 de dezembro de 2019, com destino a estabelecimento localizado em território paulista, será o preço praticado pelo sujeito passivo, incluídos o...

FEDERAL: CONFAZ / RETIFICAÇÃO / No ATO COTEPE/ICMS Nº 157, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025!!!

- RETIFICAÇÃO /  No ATO COTEPE/ICMS Nº 157, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025 , publicado no DOU de 27/11/2025, Seção 1, pág. 81, no título, onde se lê: CÂMARA SUPERIOR DE RECURSOS FISCAIS CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA Leia-se: CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (p/Codou).  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte – DOU 28.11.2025!!!

NOTICIAS: Contabilidade - CFC aprova norma sobre a apuração de haveres!!!

- O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) aprovou a Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) ITP CFC nº 1/2025 , que estabelece regras e procedimentos específicos aplicáveis à apuração de haveres de sociedades empresárias e não empresárias, personificadas ou não; alinha as práticas contábeis com a legislação vigente, por decisão judicial, arbitral ou voluntária; e assegura a equidade, transparência e fidedignidade na apuração das participações societárias. O objetivo da norma é constituir um conjunto de orientações técnico-científicas que possibilitem a aplicação dos procedimentos de identificação, mensuração e quantificação do valor patrimonial na apuração de haveres devidos a sócios, acionistas ou terceiros interessados nos casos de dissolução total ou parcial de sociedade. Esta Interpretação deve ser adotada por todos os profissionais e empresas contábeis, independentemente da forma processual na qual se insere a apuração de haveres, observadas as exigências da legislação e de out...

FEDERAL: RFB / RETIFICAÇÃO. Nas Soluções de Consulta 7.014 de 6 de outubro de 2025, 7.015 de 16 de outubro de 2025!!!

- RETIFICAÇÃO.  Nas Soluções de Consulta 7.014 de 6 de outubro de 2025, 7.015 de 16 de outubro de 2025, 7.016 de 20 de outubro de 2025, 7.017 de 20 de outubro de 2025 e 7.018 de 22 de outubro de 2025 , publicadas no DOU 26/11/2025 , Seção 1, páginas 95 e 96, na origem, Onde se lê: SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 5ª REGIÃO FISCAL Leia-se: SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 7ª REGIÃO FISCAL.  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte – DOU 28.11.2025!!!

ICMS / São Paulo/SP.: Materiais de Construção e Congêneres / Alteração na Portaria, que estabelece a base de cálculo na saída, a que se refere o artigo 313-Z do Regulamento do ICMS!!!

Imagem
- PORTARIA SRE 87, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025.  Altera a Portaria SRE 08/23, de 7 de fevereiro de 2023, que estabelece a base de cálculo na saída de materiais de construção e congêneres, a que se refere o artigo 313-Z do Regulamento do ICMS. O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, e nos artigos 41, 313-Y e 313-Z do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria: Artigo 1º - Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados da Portaria SRE 08/23, de 7 de fevereiro de 2023: I - o “caput” do artigo 1º: “Artigo 1º - No período de 1º de março de 2023 a 31 de dezembro de 2025, a base de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto relativo às s...

NOTICIAS: Tribunal / Laboratório terá de indenizar jovem nascida com sequelas graves decorrentes da exposição do pai a substâncias tóxicas!!!

- Ela nasceu com mielomeningocele e hidrocefalia, que causam limitações permanentes e irreversíveis. A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação da Eli Lilly do Brasil ao pagamento de indenizações por danos morais, estéticos e materiais à filha de um operador de produção que trabalhou por sete anos numa unidade fabril da empresa em Cosmópolis, no interior de São Paulo, exposto a substâncias químicas tóxicas. O colegiado reconheceu a relação entre as condições de trabalho e as malformações congênitas da criança e aplicou a responsabilidade objetiva, decorrente do risco da atividade, além da responsabilidade subjetiva, pela negligência constatada no ambiente de trabalho. Menina nasceu com mielomeningocele e hidrocefalia O operador de produção química trabalhou na Eli Lilly de 1988 a 1995, onde atuou em contato contínuo com solventes orgânicos, aromáticos e compostos clorados que tiveram efeitos em sua própria saúde. Em ação trabalhista em nome próprio, ele relato...

FEDERAL: Ministério das Cidades / Criado processo para adesão de entes federativos à Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social !!!

Imagem
- PORTARIA INTERMINISTERIAL MCID/MGI Nº 5, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2025  Institui, no âmbito do Programa Periferia Viva e do Programa de Democratização de Imóveis da União, o processo para adesão de estados, Distrito Federal, municípios e consórcios públicos intermunicipais ao apoio à Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social - Reurb-S, a ser promovido em áreas da União ou em áreas que, por sua origem ou destinação, integrem ou tenham integrado o patrimônio da União, para atendimento de cento e quarenta mil famílias. O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES E A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017, no Decreto nº 12.260, de 28 de novembro de 2024, no Decreto nº 11.929, de 26 de fevereiro de 2024, e no Decreto nº 9.310, de 15 de março de 2018, resolvem: Art. 1º Fica instituído, no âm...

ICMS / São Paulo/SP.: Atos Normativos / AGENDA TRIBUTÁRIA PAULISTA Nº 436 / MÊS DE DEZEMBRO DE 2025.- COMUNICADO SRE 14, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025!!!

Imagem
- COMUNICADO SRE 14, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025.  O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL declara que as datas fixadas para cumprimento das OBRIGAÇÕES PRINCIPAIS E ACESSÓRIAS, do mês de dezembro de 2025, são as constantes da Agenda Tributária Paulista anexa. MARCELO BERGAMASCO SILVA / Subsecretário da Receita. Estadual. AGENDA TRIBUTÁRIA PAULISTA Nº 436 / MÊS DE DEZEMBRO DE 2025.   Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte – DOE de SP - 28.11.2025!!!

NOTICIAS: Taxa de desemprego cai para 5,4%, a menor desde 2012 !!!

Imagem
- Trimestre tem recorde de carteira assinada e de rendimento.  O Brasil atingiu no trimestre encerrado em outubro a taxa de desemprego de 5,4%. É o menor índice registrado pela série histórica do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), iniciada em 2012. O período de três meses terminou também com recorde no número de pessoas com carteira assinada e no rendimento médio do trabalhador. Os dados fazem parte da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua divulgada nesta sexta-feira (28). Destaques da pesquisa: - Desemprego no trimestre terminado em outubro caiu para 5,4%. No trimestre móvel anterior, terminado em setembro, era de 5,6%. No trimestre terminado em outubro de 2024, a taxa era 6,2%. A maior taxa já anotada foi de 14,9%, atingida em dois períodos: nos trimestres móveis encerrados em setembro de 2020 e em março de 2021, ambos durante a pandemia de covid-19. - O número de desocupados atingiu 5,910 milhões, menor contingente da série histórica. E...

NOTICIAS: COMISSÃO DA CÂMARA APROVA PL QUE GARANTE TRATAMENTO DIFERENCIADO A MPES EM CASO DE FALÊNCIA!!!

- Projeto de Lei 5809/16 evita que falência de uma empresa se estenda a outra por parentesco.   Comissão da Câmara aprova PL que garante tratamento diferenciado a MPEs em caso de falência A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5809/16, do deputado Helder Salomão (PT-ES), que concede tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas em caso de falência. Nesses casos, a falência da sociedade não se estenderá a outra empresa coligada na qual exista relação de parentesco entre os sócios. A exceção ocorrerá se houver influência de um grupo societário na contabilidade do outro por meio da transferência de capitais ou patrimônio, independentemente de participação no capital social da sociedade objeto da falência. A proposta acrescenta a medida à Lei de Falências. A legislação atual estabelece que a falência da sociedade com sócios ilimitadamente responsáveis também acarreta a falência desses sócios. Tratamento diferenciado O deputa...

Prefeitura de Sorocaba: Foram publicados no DOM de Sorocaba-SP., de hoje, dia 27.11.2025, as seguintes LEIS NºS 13.369 e 13.382, DE NOVEMBRO DE 2 025!!!

- LEI Nº 13.382, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2 025. (Dispõe sobre medidas de proteção, segurança e apoio aos motociclistas que prestam serviços de entrega e institui multa administrativa para coibir atos de agressão no exercício da profissão no âmbito do Município de Sorocaba e dá outras providências). - LEI Nº 13.369, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2 025. (Altera o valor das multas previstas na Lei nº 11.561, de 20 de setembro de 2017, que dispõe sobre a prevenção e a punição de atos de pichação, vandalismo e depredação do patrimônio público e privado, no âmbito do Município de Sorocaba).  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte – DOM de Sorocaba SP de 27.11.2025 - Paginas 17 a 18 !!!

NOTICIAS: Receita Federal / Anuncia a Implementação do Módulo Administração Tributária (MAT): Modernização e Simplificação para Todo o Brasil!

- O MAT representa um marco na busca pela modernização do ambiente de negócios brasileiro. Receita Federal do Brasil (RFB) tem o prazer de anunciar uma importante evolução nos processos de gestão tributária e registro empresarial do país: a implementação do Módulo Administração Tributária (MAT). Desenvolvido em parceria com o Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO), o MAT representa um marco na busca pela modernização do ambiente de negócios brasileiro. O MAT entrará em plena operação em todo o território nacional a partir de 01 de dezembro de 2025. Este novo módulo foi concebido para atender às demandas crescentes por maior integração, eficiência, segurança e integridade dos dados e constitui uma entrega relevante no âmbito da Reforma Tributária sobre o Consumo (RTC). Simplificação e Segurança para o Contribuinte e o Profissional da Contabilidade Com o MAT, introduzimos uma significativa simplificação no processo de registro e legalização de negócios no Brasil. Será possív...

FEDERAL: CONSELHO FEDERAL DE FONOAUDIOLOGIA / Regulamentação da atuação do fonoaudiólogo na Comunicação Aumentativa e Alternativa!!!

- RESOLUÇÃO CFFA Nº 799, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025  Dispõe sobre a regulamentação da atuação do fonoaudiólogo na Comunicação Aumentativa e Alternativa. O CONSELHO FEDERAL DE FONOAUDIOLOGIA, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas pela Lei nº 6.965, de 9 de dezembro de 1981, regulamentada pelo Decreto nº 87.218, de 31 de maio de 1982, cumprindo o deliberado pelo Plenário do Conselho Federal de Fonoaudiologia, durante a 204ª Sessão Plenária Ordinária, realizada no dia 17 de outubro de 2025, resolve Art. 1º Regulamentar a atuação do fonoaudiólogo na Comunicação Aumentativa e Alternativa - CAA. Parágrafo Único. Entende-se por CAA o conjunto de sistemas, recursos, estratégias, símbolos, vocabulários, métodos e técnicas destinados a favorecer a comunicação de pessoas com necessidades complexas de comunicação, temporárias ou permanentes. Art. 2º O fonoaudiólogo é o profissional com competência técnica e legal para avaliar, diagnosticar, planejar e intervir nos as...

FEDERAL: Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal / Disciplina as competências relativas, em razão da transferência de gestão para o Ministério do Trabalho e Emprego!!!

- PORTARIA PRES/INSS Nº 1.894, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025.  Disciplina as competências relativas ao Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal, em razão da transferência de gestão para o Ministério do Trabalho e Emprego. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 19965.202210/2025-27, resolve: Art. 1º Esta Portaria disciplina, no âmbito do INSS, as competências relativas ao Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal (SDPA), referentes aos períodos de defeso sob responsabilidade do Instituto, em razão da transferência de gestão do benefício para o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), conforme previsto na Medida Provisória nº 1.323, de 4 de novembro de 2025, que altera a Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003. Art. 2º A execução das seguintes atividades é de competência do INSS, em relação aos períodos de defeso iniciados de 1º...

ICMS / São Paulo/SP.: Resposta à Consulta Nº 32303 DE 27/11/2025 - ICMS - Base de cálculo - Inclusão do IBS e da CBS!!!

- ICMS - Base de cálculo - Inclusão do IBS e da CBS.  I. A base de cálculo do ICMS, nos termos do artigo 13 da LC 87/1996, é o valor da operação ou prestação, abrangendo todos os tributos que compõem o preço total cobrado do adquirente. II. O IBS e a CBS, quando efetivamente exigíveis, devem compor o valor da operação ou prestação para fins de ICMS, e, consequentemente, a base de cálculo do imposto estadual. III. Durante o exercício de 2026, os valores correspondentes ao IBS e à CBS não integrarão a base de cálculo do ICMS, considerando que a contribuição ao PIS e a COFINS serão incluídas na base de cálculo do imposto estadual por sua alíquota integral.   - Relato 1. A Consulente, tendo por atividade principal a “distribuição de energia elétrica”, conforme CNAE 35.14-0/00, informa que com a promulgação da Emenda Constitucional nº 132/2023 (EC 132/2023) instituiu-se a reforma tributária sobre o consumo, prevendo a criação dos tributos CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e ...

NOTICIAS: IRPF/IRRF - Veja como fica o cálculo do imposto mensal a partir de 2026!!!

- Conforme estabelecido no art. 3º-A da Lei nº 9.250/1995 , incluído pelo art. 1º da Lei nº 15.270/2025 , a partir de 1º.01.2026, será concedida redução do imposto sobre os rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), conforme tabela a seguir:. Rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal do imposto Redução do imposto mensal Até R$ 5.000,00 Até R$ 312,89 (de modo que o imposto devido seja zero) De R$ 5.000,01 até R$ 7.350,00 R$ 978,62 - (0,133145 x rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal) - (de modo que a redução do imposto seja decrescente linearmente até zerar para rendimentos a partir de R$ 7.350,00) Apresentamos a seguir, alguns exemplos de cálculo do IRPF considerando essa nova regra. Exemplo nº 1: Empregado sem dependentes, que recebe R$ 5.000,00. Rendimento bruto: R$ 5.000,00 (-) Desconto simplificado mensal (R$ 2.428,80 x 25%) R$ 607,20 Base de cálculo do imposto R$ 4.392,80 (x) alíquota do IR (conforme tab...