FEDERAL: Secretaria de Prêmios e Apostas / Procedimentos a serem observados por agentes operadores de apostas de quota fixa para comunicar à Secretaria de Prêmios e Apostas do M. F. as alterações das condições que justificaram o deferimento do ato de autorização, nos termos da Portaria SPA/MF nº 827/2024, e o início de suas atividades operacionais!!!

- INSTRUÇÃO NORMATIVA SPA /MF Nº 35, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2025. Dispõe sobre os procedimentos a serem observados por agentes operadores de apostas de quota fixa para comunicar à Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda as alterações das condições que justificaram o deferimento do ato de autorização, nos termos do disposto nos arts. 6º e 22 da Portaria SPA/MF nº 827, de 21 de maio de 2024, e o início de suas atividades operacionais. Acesse aqui...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte – DOU 16.12.2025!!!