FEDERAL: ICMS Nacional - Reforma Tributária faz com que Estados revejam os procedimentos fixados para as operações de retorno simbólico por recusa!!!
- Foi publicado o Ajuste Sinief nº 47/2025 , que adequa os procedimentos fixados para as operações de retorno simbólico por recusa, promovendo a harmonização entre a legislação do ICMS com as diretrizes do IBS e da CBS (Ajuste Sinief nº 14/2024 ).
Entre as alterações destacamos:
a) Alteração na Cláusula primeira de forma a promover o aperfeiçoamento do texto;
b) Manutenção da exigência de emissão de NF-e de anulação da operação de saída de saída original, contudo com novos requisitos:
b.1) no campo "finNFe - Finalidade de emissão da NF-e", o código "5=Nota de crédito";
b.2) no campo "tpNFCredito - Tipo de Nota de Crédito", o código "03=Retorno por Recusa na Entrega ou Por Não Localização do Destinatário na Tentativa de Entrega";
b.3) no grupo "prod - Detalhamento de Produtos e Serviços", as mesmas informações da NF-e de saída original;
c) O responsável pelo transporte continua obrigado ao registro do evento de "Insucesso na Entrega da NF-e" ou "Insucesso na Entrega do CT-e";
Como podemos observar os Estados estão inserindo novas finalidades de emissão da NF-e, na operação em questão "nota de crédito", essa finalidade foi acrescida para ajuste da apuração do IBS e da CBS.
Todas as alterações efetuadas no Ajuste Sinief nº 14/2024 , entrarão em vigor a partir de 04.05.2026.
Até momento não temos orientação do fisco sobre qual procedimento deverá ser adotado pelos contribuintes no período de janeiro a abril de 2026 em relação a harmonização da legislação do ICMS com as diretrizes da Reforma. (Ajuste Sinief nº 47/2025 - DOU de 09.12.2025) / Fonte: Editorial IOB.
Entre as alterações destacamos:
a) Alteração na Cláusula primeira de forma a promover o aperfeiçoamento do texto;
b) Manutenção da exigência de emissão de NF-e de anulação da operação de saída de saída original, contudo com novos requisitos:
b.1) no campo "finNFe - Finalidade de emissão da NF-e", o código "5=Nota de crédito";
b.2) no campo "tpNFCredito - Tipo de Nota de Crédito", o código "03=Retorno por Recusa na Entrega ou Por Não Localização do Destinatário na Tentativa de Entrega";
b.3) no grupo "prod - Detalhamento de Produtos e Serviços", as mesmas informações da NF-e de saída original;
c) O responsável pelo transporte continua obrigado ao registro do evento de "Insucesso na Entrega da NF-e" ou "Insucesso na Entrega do CT-e";
Como podemos observar os Estados estão inserindo novas finalidades de emissão da NF-e, na operação em questão "nota de crédito", essa finalidade foi acrescida para ajuste da apuração do IBS e da CBS.
Todas as alterações efetuadas no Ajuste Sinief nº 14/2024 , entrarão em vigor a partir de 04.05.2026.
Até momento não temos orientação do fisco sobre qual procedimento deverá ser adotado pelos contribuintes no período de janeiro a abril de 2026 em relação a harmonização da legislação do ICMS com as diretrizes da Reforma. (Ajuste Sinief nº 47/2025 - DOU de 09.12.2025) / Fonte: Editorial IOB.