NOTICIAS: Administração Tributária - Receita Federal disciplina o Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal!!!

A Instrução Normativa RFB nº 2.295/2025 disciplinou o Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (Confia), dispondo, entre outros aspectos, sobre:
a) os objetivos do programa;
b) os benefícios de aderir ao programa;
c) os critérios para adesão;
d) o processo de certificação ao programa, que será formalizada por meio de Ato Declaratório Executivo emitido pelo Coordenador Especial de Maiores Contribuintes, publicado no Diário Oficial da União (DOU);
e) as hipóteses de exclusão do programa.
Ficam revogados, na data de publicação no DOU do último Ato Declaratório Executivo mencionado na letra "d" supra relativo à primeira edição do Confia, as seguintes Portarias:
a) Portaria RFB nº 71/2021;
b) Portaria RFB nº 210/2022 ;
c) Portaria RFB nº 239/2022;
d) Portaria RFB nº 264/2022;
e) Portaria RFB nº 331/2023;
f) Portaria RFB nº 350/2023 ;
g) Portaria RFB nº 387/2023 ;
h) Portaria RFB nº 402/2024 ;
i) Portaria RFB nº 408/2024 ;
j) Portaria RFB nº 417/2024 ;
k) Portaria RFB nº 569/2025 .
(Instrução Normativa RFB nº 2.295/2025 - DOU 1 de 08.12.2025) / Fonte: Editorial IOB.