NOTICIAS: Atos do Poder Legislativo - Lei institui a estratégia de saúde direcionada para mulheres alcoolistas!!!

 
- LEI Nº 15.281, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025. 
Altera a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, para dispor sobre a criação de estratégia de saúde direcionada às mulheres alcoolistas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 23 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
"Art. 23. ........................................................................................................
Parágrafo único. Será criada estratégia específica de assistência multiprofissional e interdisciplinar às mulheres usuárias e dependentes de álcool, em especial às gestantes e às puérperas, em consonância com os princípios da universalidade e da integralidade e com o disposto nos incisos I, II, III, IV, IX e X docaputdo art. 22 desta Lei." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de dezembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA / Macaé Maria Evaristo dos Santos / Márcia Helena Carvalho Lopes / Alexandre Rocha Santos Padilha / Presidente da República Federativa do Brasil. Acesse aqui...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte – DOU 08.12.2025!!!