NOTICIAS: Administração Tributária - Estabelecido o número de vagas ofertadas e o prazo e as condições para o requerimento de certificação no âmbito da primeira edição do Programa Confia!!!

- A Portaria RFB nº 621/2025 estabeleceu o número de vagas ofertadas e o prazo e as condições para o requerimento de certificação no âmbito da primeira edição do Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - Confia.
Destacamos que:
a) ficam ofertadas 40 vagas aos contribuintes interessados na certificação na primeira edição do Confia;
b) os contribuintes serão selecionados para a primeira edição do Confia com fundamento nos requisitos constantes do Anexo Único a norma em referência;
c) terão prioridade na seleção para a etapa de validação dos requerimentos, obedecida a seguinte ordem:
c.1) os contribuintes participantes do Piloto do Confia, de que tratam a Portaria RFB nº 387/2023 , a Portaria RFB nº 402/2024 , e a Portaria RFB nº 417/2024 ;
c.2) os contribuintes participantes do Teste de Procedimentos, de que trata a Portaria RFB nº 210/2022 ;
c.3) os contribuintes participantes do Fórum de Diálogo do Confia, instituído pela Portaria RFB nº 71/2021; e
c.4) os contribuintes selecionados por ordem decrescente de receita bruta declarada;
d)os contribuintes não selecionados inicialmente para validação comporão um cadastro de reserva, os quais poderão ser chamados para as demais etapas do processo de seleção, nos termos do art. 11 , §§ 3º e 4º , da Instrução Normativa RFB nº 2.295/2025 ;
e) a certificação na primeira edição do Confia deverá ser requerida a partir das 8h do dia 26.01.2026 até às 23h59min59s do dia 20.02.2026, horários de Brasília;
f) o requerimento deverá ser efetuado por meio do Centro Virtual de Atendimento - e-CAC, da RFB, disponível no portal único gov.br na internet, no endereço eletrônico <https://www.gov.br/receitafederal>. (Portaria RFB nº 621/2025 - DOU 1 de 08.12.2025) / Fonte: Editorial IOB.