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Estaduais SP.: Contribuintes notificados da cassação da eficácia das respectivas inscrições estaduais, por ato do Chefe do Posto Fiscal a que se vinculam, com a alteração de sua situação cadastral para "Inapto - Não Localizada"!!!

- COMUNICADO, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025.  Os contribuintes a seguir identificados ficam notificados da cassação da eficácia das respectivas inscrições estaduais, por ato do Chefe do Posto Fiscal a que se vinculam, com a alteração de sua situação cadastral para "Inapto - Não Localizada", resultante de diligência fiscal efetuada no endereço declarado no Cadastro de Contribuintes de ICMS (CADESP) e abaixo discriminado, nos termos do artigo 12 da Portaria CAT 95/2006.  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 05.03.2025!!!

FEDERAL: Presidência da República / GT estudará diversificação de matérias-primas na produção de biocombustíveis!!!

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 - DESPACHO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA Exposição de Motivos Nº 12, de 18 de fevereiro de 2025. Resolução nº 1, de 18 de fevereiro de 2025, do Conselho Nacional de Política Energética - CNPE. Aprovo. Em 28 de fevereiro de 2025. CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA ENERGÉTICA - CNPE RESOLUÇÃO Nº 1, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025 Institui Grupo de Trabalho para estudar a diversificação de matérias-primas e a inclusão de agricultores familiares e de pequenos produtores na produção de biocombustíveis. O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA ENERGÉTICA - CNPE, no uso das atribuições de que tratam o art. 2º,caput, incisos I, II e IX, da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, o art. 34, da Lei nº 14.993, de 8 de outubro de 2024, o art. 2º, § 3º, inciso III, e o art. 3º,caput, do Decreto nº 3.520, de 21 de junho de 2000, o art. 5º,caput, inciso III, o art. 9º, e o art. 17,caput, do Regimento Interno do CNPE, aprovado pela Resolução CNPE nº 14, de 24 de junho de 2019,...

NOTICIAS: ICMS NÃO INCIDE SOBRE SERVIÇO DE ACESSO À INTERNET, REAFIRMA STJ !!!

O ICMS não incide sobre o serviço prestado pelos provedores de acesso à internet, uma vez que a atividade por eles desenvolvida corresponde a serviço de valor adicionado. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento a um recurso especial do estado de Minas Gerais, que tentava cobrar o imposto de uma empresa de telecomunicações. O Fisco estadual lavrou autuação de R$ 10 milhões em setembro de 2021 pelo não pagamento de ICMS sobre o serviço do provedor de internet. Porém, o tributo sobre serviços não incide sobre essa atividade, conforme prevê a Súmula 334 do STJ. No recurso especial, o governo mineiro argumentou que a súmula não deve mais ser aplicada porque foi criada em um contexto diferente, em que a internet era discada e dependia da existência de um serviço de telecomunicação prestado por concessionária. Sem ICMS pelo acesso à internet Relator da matéria, o ministro Francisco Falcão destacou a tentativa de distinguishing (distinção). Ele citou ...

FEDERAL: RFB / Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF / ACORDO EXTRAJUDICIAL. TRANSAÇÃO. VERBA COMPENSATÓRIA. IRPF. INCIDÊNCIA - SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 21, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025!!!

- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 21, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025.  Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF /  ACORDO EXTRAJUDICIAL. TRANSAÇÃO. VERBA COMPENSATÓRIA. IRPF. INCIDÊNCIA. Verbas compensatórias recebidas por pessoa física de outras pessoas físicas, em decorrência de transação entabulada no contexto de acordo extrajudicial, constituem acréscimo patrimonial, qualificando-se, assim, como proventos tributáveis pelo Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF), sujeitos ao recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão), devendo também integrar a base de cálculo do imposto na Declaração de Ajuste Anual (DAA) do beneficiário. Dispositivos legais: Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN), art. 43; Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, art. 8º; Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/2018), aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018, art. 118; Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, arts. 53, inc...

FEDERAL: CONFAZ / Publica Convênios ICMS Nºs 11, 12, 13 e 14 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025 - DESPACHO Nº 6, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025!!!

- DESPACHO Nº 6, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025.  Publica Convênios ICMS aprovados na 406ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 27.02.2025. - CONVÊNIO ICMS Nº 11, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025.  Autoriza a concessão de isenção do ICMS nas saídas internas, promovidas por microprodutor rural, de cachaça, nos termos que especifica. - CONVÊNIO ICMS Nº 12, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025.  Altera disposições do Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, e do Convênio ICMS nº 15, de 31 de março de 2023. - CONVÊNIO ICMS Nº 13, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025.  Dispõe sobre a concessão de isenção às operações relacionadas à importação de Máquinas e Equipamentos de apoio terrestre a aeronaves durante o evento da 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (COP30) a ser realizado em Belém do Pará. - CONVÊNIO ICMS Nº 14, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025.  Altera o Convênio ICMS nº 79, de 2 de setembro de 2020, que autoriza as unidades federadas que menciona a dis...