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FEDERAL: BANCO CENTRAL DO BRASIL – Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 12 de março de 2025!!!

- COMUNICADO Nº 42.936, DE 13 DE MARÇO DE 2025.   Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 12 de março de 2025. De acordo com o que determina a Resolução CMN nº 4.624, de 18.1.2018, comunicamos que a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos ao período de 12.3.2025 a 12.4.2025 são, respectivamente: 1,1161% (um inteiro e mil, cento e sessenta e um décimos de milésimo por cento), 1,00940972 (um inteiro e novecentos e quarenta mil, novecentos e setenta e dois centésimos de milionésimos) e 0,1735% (mil, setecentos e trinta e cinco décimos de milésimo por cento).  ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE /  Chefe. Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 14.03.2025 - Veja Aqui outros Comunicados BC !!!

NOTICIAS: Sorocaba intensifica ação de vacinação contra febre amarela para profissionais do Zoológico, também para pessoas que viajarão para determinadas cidades do estado de SP.!!!

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Vacinas também estão disponíveis para grupos específicos e pessoas que viajarão para determinadas cidades do estado de São Paulo, confira quais são . . .  A Prefeitura de Sorocaba, por meio da Secretaria da Saúde (SES), iniciou, nesta quinta-feira (13), uma ação de vacinação contra febre amarela no Parque Zoológico “Quinzinho de Barros”. A iniciativa voltada para profissionais que atuam no local se estende até a próxima semana. Ao todo, foram imunizados 64 profissionais, que também puderam atualizar outras doses de imunizantes. A vacina também está disponível nas 33 UBSs da cidade, com horários e datas semanais específicas (confira na arte). Além do público-alvo: crianças a partir de nove meses, adolescentes e adultos que não tomaram a vacina ou não possuem comprovante de vacinação, a SES recomenda também a vacinação para pessoas que viajarão para os seguintes municípios do estado de São Paulo: Amparo, Brotas, Caçapava, Joanópolis, Lindoia, Pedra Bela, Piracaia, São Pedro, Socorro,...

FEDERAL: Atos do Poder Executivo / Decreto regulamenta Prog. Diversidade na Universidade e cria Rede Nacional de Cursinhos Populares!!!

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- DECRETO Nº 12.410, DE 13 DE MARÇO DE 2025.  Regulamenta o Programa Diversidade na Universidade, de que trata a Lei nº 10.558, de 13 de novembro de 2002, e institui a Rede Nacional de Cursinhos Populares. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.558, de 13 de novembro de 2002, D E C R E T A: Art. 1º O Programa Diversidade na Universidade, de que trata a Lei nº 10.558, de 13 de novembro de 2002, será destinado à promoção do acesso ao ensino superior de pessoas pertencentes a grupos socialmente desfavorecidos, prioritariamente oriundas da escola pública, com renda familiarper capitade até um salário mínimo, indígenas, pessoas com deficiência, negros ou quilombolas. Parágrafo único. Para a implementação do Programa Diversidade na Universidade, fica instituída a Rede Nacional de Cursinhos Populares - CPOP. Art. 2º O Programa Diversidade na Universidade...

Estaduais SP.: Veda a compra, a venda, o fornecimento e o consumo de bebidas alcoólicas nas instituições de ensino, públicas e privadas, e proíbe expressamente as chamadas festas “open bar” - Lei nº 18.106, de 12 de março de 2025!!!

- Lei nº 18.106, de 12 de março de 2025.  (Projeto de lei nº 546/2023, da Deputada Marta Costa - PSD) Veda a compra, a venda, o fornecimento e o consumo de bebidas alcoólicas nas instituições de ensino, públicas e privadas, e proíbe expressamente as chamadas festas “open bar”. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: Artigo 1º - Ficam vedados a compra, a venda, o fornecimento e o consumo de bebidas alcoólicas em toda e qualquer instituição de ensino, pública ou privada, no Estado de São Paulo. §1º - Consideram-se instituições de ensino, para os efeitos desta lei, aquelas voltadas ao Ensino Infantil, ao Ensino Fundamental e ao Ensino Médio. §2º - As vedações constantes neste artigo não são válidas para confraternizações internas ou eventos previamente autorizados pelas instituições de ensino ou entidades estudantis. Artigo 2º - Ao aluno, professor ou funcionário que infringir o disposto nesta lei aplicar-se-ão...

Estaduais SP.: Estabelece procedimento para serviços de entrega e dá outras providências - Lei nº 18.105, de 12 de março de 2025!!!

- Lei nº 18.105, de 12 de março de 2025.  (Projeto de lei nº 145/2022, dos Deputados Delegado Olim - PP, Altair Moraes - REPUBLICANOS, Marcio Nakashima - PDT, Frederico d’Avila - PL, Letícia Aguiar - PP e Itamar Borges - MDB)  Estabelece procedimento para serviços de entrega e dá outras providências.   O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:  Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:  Artigo 1º - Esta lei estabelece procedimentos para os serviços de entrega no Estado de São Paulo.  Artigo 2º - As empresas prestadoras de serviços de entrega de qualquer natureza e as que fazem a intermediação desta criarão um cadastro de identificação de entregadores, a ser disponibilizado.  Artigo 3º - O cadastro de identificação de entregadores deverá ser integrado ao processo de produção das etiquetas de segurança e incluir:  I - nome completo;  II - documento de identidade;  III - endereço, telefone, e–mail e foto;...

NOTICIAS: Governo tira imposto de importação de 10 alimentos para tentar conter preço!!!

A Camex (Câmara de Comércio Exterior) aprovou hoje zerar alíquota para importação de dez alimentos, como anunciado pelo governo na semana passada, para tentar conter a inflação do setor. O que aconteceu Foram zerados impostos para importação de todos os produtos propostos. Ficaram de fora, entretanto, alguns subprodutos, como frango, porco e carnes bovinas com osso, como adiantado pela Folha de S.Paulo. Os isentados são. 1. Carne bovina desossada (hoje, é 10,8%) 2. Café torrado (9%) e em grão (9,2%) 3. Açúcar (14,4%) 4. Milho (7,2%) 5. Óleo de girassol (9%) 6. Azeite de oliva (9%) 7. Sardinha (32%), com cota de 7,5 mil toneladas 8. Bolachas e biscoitos (16,2%) 9. Massas alimentícias (14,4%) 10. Óleo de palma: aumentar limite de 60 mil para 150 mil toneladas. As medidas já começam a valer amanhã. Segundo o vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB), alíquota será zerada por tempo indeterminado. "Por quanto tempo for necessário para a gente estimular a redução de preço", disse. Como...

NOTICIAS: Receita Federal alerta para retorno de golpe por correspondência com uso indevido do seu nome!!!

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- Golpistas voltam a enviar falsas intimações pelos correios para enganar as pessoas.  Com a proximidade da temporada de entrega do Imposto de Renda 2025, a Receita Federal alerta para a reedição de um golpe já aplicado anteriormente, que utiliza seu nome e identidade visual para enganar os cidadãos. O nome da Receita Federal está em evidência na imprensa, nas redes sociais e nos grupos de mensagens, e criminosos se aproveitam dessa visibilidade para aplicar golpes que, mesmo já conhecidos, podem fazer novas vítimas.  Criminosos estão novamente enviando cartas fraudulentas intituladas "Intimação para regularização de dados cadastrais", com o logotipo da Receita Federal, induzindo o destinatário a acessar um site falso. Como funciona o golpe? Os golpistas utilizam correspondências físicas, enviadas pelos Correios, que simulam uma comunicação oficial da Receita Federal. Essas cartas contêm instruções para que o contribuinte acesse um endereço eletrônico que não pertence à Recei...

NOTICIAS: Pix / Alteração no regulamento anexo à Resolução, que institui o arranjo de pagamentos Pix e aprova o seu regulamento, para aprimorar mecanismos de segurança!!!

- RESOLUÇÃO BCB Nº 457, DE 6 DE MARÇO DE 2025.  Altera o regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020, que institui o arranjo de pagamentos Pix e aprova o seu regulamento, para aprimorar mecanismos de segurança do Pix. A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 25 de fevereiro de 2025, com base no art. 10, caput, inciso IV, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, no art. 10 da Lei nº 10.214, de 27 de março de 2001, nos arts. 6º, 7º, 9º, 10, 14 e 15 da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, na Resolução nº 4.282, de 4 de novembro de 2013, no Comunicado nº 32.927, de 21 de dezembro de 2018, e no Comunicado nº 34.085, de 28 de agosto de 2019, resolve: Art. 1º O regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 13 de agosto de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 57. ...............................................................................................

NOTICIAS: Administração Pública/Previdenciária - Receita Federal altera norma sobre a disponibilização de acesso a dados e informações pelo Serpro!!!

- A Portaria RFB nº 520/2025 substituiu, com efeitos a partir de 07.03.2025, o Anexo II da Portaria RFB nº 167/2022, que autoriza o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) a disponibilizar acesso, para terceiros, de dados e informações sob gestão da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB). O Anexo II, ora substituído, diz respeito especificamente aos dados disponíveis nos sistemas da Receita Federal, sob controle de acesso específico. A norma revogou, ainda: a) o Anexo II da Portaria RFB nº 220/2022 , que substituiu, em 1º.10.2022, o Anexo Único da Portaria RFB nº 167/2022 ; b) a Portaria RFB nº 346/2023 , que substituiu, em 30.08.2023, o Anexo II da Portaria RFB nº 167/2022 ; e c) o Anexo II da Portaria RFB nº 476/2024 , que substituiu, em 30.10.2024, os Anexos I e II da Portaria RFB nº 167/2022 .  (Portaria RFB nº 520/2025 - DOU 1 de 07.03.2025) /  Fonte: Editorial IOB .

NOTICIAS: Pix / Banco Central aprimora segurança do Pix !!!

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- Medida impede criminosos de usarem CPFs suspensos, cancelados e nulos além de CNPJs suspensos, inaptos, baixados e nulos em golpes envolvendo o Pix. Em nota, a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República esclarece que o Banco Central (BC) publicou nesta quinta-feira (6/3) alterações no Regulamento do Pix para exigir que as instituições financeiras e instituições de pagamento participantes garantam que os nomes das pessoas e das empresas vinculadas às chaves Pix estejam em conformidade com os nomes registrados nas bases de CPF (Cadastro de Pessoa Física) e de CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) da Receita Federal. A inconformidade dos CPFs e CNPJs que restringirá o uso do pix não tem relação com o pagamento de tributos, mas apenas com a identificação cadastral do titular do registro na Receita Federal. A própria Instrução Normativa RFB 2172, de 09 de janeiro de 2024, que dispõe sobre o CPF, determina que a situação cadastral no CPF independe da regularidade do...

FEDERAL: RFB / Tributos & Contribuições Federais - Receita Federal traz esclarecimentos sobre a legislação tributária federal - (Soluções de Consultas COSIT nºs 22 , 23, 25, 26, 27, 28 e 30/2025 - DOU de 06.03.2025) !!!

- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 22, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025. Assunto: Simples Nacional TRANSIÇÃO DO LUCRO PRESUMIDO PARA O SIMPLES NACIONAL. REGIME DE CAIXA. PARCELAS REMANESCENTES DE VENDAS A PRAZO. FATO GERADOR. BASE DE CÁLCULO. No regime de tributação do Lucro Presumido ou do Simples Nacional, com base no critério de reconhecimento de receitas à medida do recebimento, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos a receita decorrente da efetiva entrada dos recursos monetários. No Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, as parcelas vincendas de vendas realizadas sob a égide do regime de tributação com base no Lucro Presumido, no critério de reconhecimento de receitas à medida do recebimento, quando recebidas após a mudança para o Simples Nacional, mantendo-se o regime de caixa, serão tributadas pelas regras do Simples Nacional. Nada obstante, as parcelas não vencidas, tributadas mens...

Estaduais SP.: Contribuintes notificados da cassação da eficácia das respectivas inscrições estaduais, por ato do Chefe do Posto Fiscal a que se vinculam, com a alteração de sua situação cadastral para "Inapto - Não Localizada"!!!

- COMUNICADO, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025.  Os contribuintes a seguir identificados ficam notificados da cassação da eficácia das respectivas inscrições estaduais, por ato do Chefe do Posto Fiscal a que se vinculam, com a alteração de sua situação cadastral para "Inapto - Não Localizada", resultante de diligência fiscal efetuada no endereço declarado no Cadastro de Contribuintes de ICMS (CADESP) e abaixo discriminado, nos termos do artigo 12 da Portaria CAT 95/2006.  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 05.03.2025!!!

FEDERAL: Presidência da República / GT estudará diversificação de matérias-primas na produção de biocombustíveis!!!

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 - DESPACHO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA Exposição de Motivos Nº 12, de 18 de fevereiro de 2025. Resolução nº 1, de 18 de fevereiro de 2025, do Conselho Nacional de Política Energética - CNPE. Aprovo. Em 28 de fevereiro de 2025. CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA ENERGÉTICA - CNPE RESOLUÇÃO Nº 1, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025 Institui Grupo de Trabalho para estudar a diversificação de matérias-primas e a inclusão de agricultores familiares e de pequenos produtores na produção de biocombustíveis. O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA ENERGÉTICA - CNPE, no uso das atribuições de que tratam o art. 2º,caput, incisos I, II e IX, da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, o art. 34, da Lei nº 14.993, de 8 de outubro de 2024, o art. 2º, § 3º, inciso III, e o art. 3º,caput, do Decreto nº 3.520, de 21 de junho de 2000, o art. 5º,caput, inciso III, o art. 9º, e o art. 17,caput, do Regimento Interno do CNPE, aprovado pela Resolução CNPE nº 14, de 24 de junho de 2019,...

NOTICIAS: ICMS NÃO INCIDE SOBRE SERVIÇO DE ACESSO À INTERNET, REAFIRMA STJ !!!

O ICMS não incide sobre o serviço prestado pelos provedores de acesso à internet, uma vez que a atividade por eles desenvolvida corresponde a serviço de valor adicionado. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento a um recurso especial do estado de Minas Gerais, que tentava cobrar o imposto de uma empresa de telecomunicações. O Fisco estadual lavrou autuação de R$ 10 milhões em setembro de 2021 pelo não pagamento de ICMS sobre o serviço do provedor de internet. Porém, o tributo sobre serviços não incide sobre essa atividade, conforme prevê a Súmula 334 do STJ. No recurso especial, o governo mineiro argumentou que a súmula não deve mais ser aplicada porque foi criada em um contexto diferente, em que a internet era discada e dependia da existência de um serviço de telecomunicação prestado por concessionária. Sem ICMS pelo acesso à internet Relator da matéria, o ministro Francisco Falcão destacou a tentativa de distinguishing (distinção). Ele citou ...

FEDERAL: RFB / Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF / ACORDO EXTRAJUDICIAL. TRANSAÇÃO. VERBA COMPENSATÓRIA. IRPF. INCIDÊNCIA - SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 21, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025!!!

- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 21, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025.  Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF /  ACORDO EXTRAJUDICIAL. TRANSAÇÃO. VERBA COMPENSATÓRIA. IRPF. INCIDÊNCIA. Verbas compensatórias recebidas por pessoa física de outras pessoas físicas, em decorrência de transação entabulada no contexto de acordo extrajudicial, constituem acréscimo patrimonial, qualificando-se, assim, como proventos tributáveis pelo Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF), sujeitos ao recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão), devendo também integrar a base de cálculo do imposto na Declaração de Ajuste Anual (DAA) do beneficiário. Dispositivos legais: Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN), art. 43; Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, art. 8º; Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/2018), aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018, art. 118; Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, arts. 53, inc...

FEDERAL: CONFAZ / Publica Convênios ICMS Nºs 11, 12, 13 e 14 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025 - DESPACHO Nº 6, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025!!!

- DESPACHO Nº 6, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025.  Publica Convênios ICMS aprovados na 406ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 27.02.2025. - CONVÊNIO ICMS Nº 11, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025.  Autoriza a concessão de isenção do ICMS nas saídas internas, promovidas por microprodutor rural, de cachaça, nos termos que especifica. - CONVÊNIO ICMS Nº 12, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025.  Altera disposições do Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, e do Convênio ICMS nº 15, de 31 de março de 2023. - CONVÊNIO ICMS Nº 13, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025.  Dispõe sobre a concessão de isenção às operações relacionadas à importação de Máquinas e Equipamentos de apoio terrestre a aeronaves durante o evento da 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (COP30) a ser realizado em Belém do Pará. - CONVÊNIO ICMS Nº 14, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025.  Altera o Convênio ICMS nº 79, de 2 de setembro de 2020, que autoriza as unidades federadas que menciona a dis...

FEDERAL: RFB / Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF / EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS RURAIS. VALORES PAGOS ANTES DA CONCESSÃO DO CRÉDITO / SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 5, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025!!!

- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 5, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025.  Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF /  EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS RURAIS. VALORES PAGOS ANTES DA CONCESSÃO DO CRÉDITO. Os valores pagos para análise da concessão de crédito rural ou para o aumento do seu limite, exigidos pela instituição financeira concedente, só podem ser considerados como despesas da atividade rural se o crédito ou o aumento do seu limite forem concedidos. Dispositivos Legais: Lei nº 8.023, de 12 de abril de 1990, arts. 4º e 6º; Regulamento do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza, aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018, art. 55, §§ 1º, 2º e 4º; Instrução Normativa SRF nº 83, de 11 de outubro de 2001, arts. 7º e 8º.  RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA /  Coordenador-Geral.  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 28.02.2025!!!

FEDERAL: CONFAZ / Publica Protocolos ICMS NºS 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025 - Sobre substituição tributária, suspensão do imposto, e outros - DESPACHO Nº 5, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025!!!

- DESPACHO Nº 5, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025.  Publica Protocolos ICMS celebrados entre os Estados e o Distrito Federal. - PROTOCOLO ICMS Nº 2, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025.  Altera o Protocolo ICMS nº 86, de 26 de setembro de 2008, que dispõe sobre a Comissão de Gestão Fazendária - COGEF e aprova seu Regimento. - PROTOCOLO ICMS Nº 3, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025.  Altera o Protocolo ICMS nº 11, de 21 de maio de 1991, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cerveja, refrigerantes, água mineral ou potável e gelo. - PROTOCOLO ICMS Nº 4, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025.  Altera o Protocolo ICMS nº 20, de 1º de julho de 2005, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com sorvetes e com preparados para fabricação de sorvete em máquina. - PROTOCOLO ICMS Nº 5, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025.  Altera o Protocolo ICMS nº 108, de 11 de outubro de 2013, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios. - PROTOCOLO ICM...

FEDERAL: Ministério da Educação / Definido o calendário operacional do Programa Pé-de-Meia para o ano de 2025!!!

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- PORTARIA MEC Nº 143, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025.  Estabelece o calendário operacional do Programa Pé-de-Meia para o ano de 2025.  O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.818, de 16 de janeiro de 2024, no Decreto nº 11.901, de 26 de janeiro de 2024, e no art. 3º da Portaria MEC nº 83, de 7 de fevereiro de 2024, resolve: Art. 1º Fica estabelecido o calendário operacional do Programa Pé-de-Meia para o ano-referência de 2025. § 1º Para o ano-referência de 2025, a verificação da elegibilidade e da habilitação do estudante ao Programa Pé-de-Meia deverá considerar: I - a informação do Cadastro Único - CadÚnico, até o dia 7 de fevereiro de 2025; e II - a efetivação da matrícula do estudante em uma das séries do ensino médio, registrada até dois meses após o início do ano letivo, nos termos do art. 3º, inciso I, da Lei nº 14.818, de 16 de janeiro de 2024. § ...