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NOTICIAS: CONTA EM DOBRO 👉 Juiz condena banco a pagar mais de R$ 1 milhão por cobrança indevida!!!

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- O artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor determina que a cobrança indevida gera direito à restituição em dobro do valor.  Esse foi o entendimento do juiz Antonio Manssur Filho, da 2ª Vara Cível do Foro Regional VII — Tatuapé, na capital paulista, para condenar um banco a restituir mais de R$ 1 milhão por cobrança indevida, além de pagar indenização de R$ 15 mil por danos morais.   Conforme os autos, a instituição financeira ajuizou ação contra um consumidor sustentando que não houve pagamento de faturas de cartão de crédito e cobrando o valor de R$ 572.723,43. O consumidor apresentou contestação. Ele afirmou que havia firmado um acordo, em outra ação judicial, relativo ao débito e que os valores já haviam sido devidamente quitados. Além da restituição em dobro, pediu a condenação da instituição financeira por danos morais. Ao analisar o caso, o julgador afirmou que ficou comprovado que o banco ajuizou ação de cobrança sem considerar o acordo prévio, e que a dívida ...

NOTICIAS: ICMS/Nacional - Estados aumentam carga tributária na importação via remessa postal ou expressa!!!

- O mês de abril inicia com aumento na carga tributária do ICMS exigido na importação via remessa postal ou expressa em 10 Unidades da Federação. O Convênio ICMS nº 81/2023 , que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder redução da base de cálculo ICMS nas operações de importação realizadas por remessas postais ou expressas, de forma que a carga tributária seja equivalente a 17% ou a 20%, foi alterado e desde 1º.04.2025, o benefício eventualmente concedido poderia ser objeto de revogação. Em decorrência do disposto, os Estados acabaram por revogar o benefício de redução de base de cálculo, ou por determinar que a redução de base de cálculo ocorra de forma que a carga tributária seja equivalente a 20%, ou ainda, por simplesmente elevar a alíquota do imposto para 20%. Cabe observar que outros Estados se comprometeram em não aumentar a carga tributária, como foi o caso do Estado de Mato Grosso que noticiou em sua página oficial que não vai aumentar o ICMS para compras internacio...

NOTICIAS: Governo antecipa 13º de aposentados do INSS para abril e maio Decreto foi assinado pelo presidente Lula!!!

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o decreto de antecipação do 13º de aposentados e pensionista do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), como feito em outros anos. A primeira parcela será paga em abril e a segunda, em maio. Lula ainda firmou o decreto que regulamenta as mudanças no Fundo Social, que destina R$ 18 bilhões para o programa Minha Casa, Minha Vida. O presidente também voltou a prometer a ampliação do Minha Casa, Minha Vida para a classe média e anunciou a implementação da TV 3.0, sistema integrado de televisão aberta e internet. Lula participou do evento intitulado O Brasil dando a volta por cima, que, segundo ele, foi “um breve balanço daquilo que fomos capazes de realizar em apenas dois anos”. A solenidade ocorreu no Centro de Convenções Ulysses Guimarães, em Brasília, com a presença de ministros, parlamentares e representantes de movimentos sociais. Balanço “Ao longo de 2023 e 2024, o governo federal se dedicou à reconstrução de políticas que, além de r...

NOTICIAS: Processo Administrativo Fiscal - Receita Federal altera norma que dispõe sobre a Receita de Consenso!!!

A Portaria RFB nº 526/2025 , entre outras providências, promoveu as seguintes alterações da Portaria RFB nº 467/2024 , que institui o Procedimento de Consensualidade Fiscal (Receita de Consenso) no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB): I - Contribuintes autorizados a ingressar no Receita de Consenso Em face da nova redação dada ao art. 6º da Portaria RFB nº 467/2024 , somente poderão ingressar no Receita de Consenso os seguintes contribuintes: a) certificados no Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia), nos termos do art. 6º da Portaria RFB nº 402/2024 ; b) certificados no Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (Programa OEA), nos termos da Instrução Normativa RFB nº 2.154/2023 ; e c) classificados na categoria A+ no piloto do programa Sintonia, instituído pela Portaria RFB nº 511/2025 . A certificação ou classificação, conforme o caso, será aferida na data da protocolização do requerimento a ser protocolizado por meio do Portal de ...

FEDERAL: Conselho Federal de Fonoaudiologia / Foram publicados no DOU de hoje, dia 03.04.2025, as seguintes, RESOLUÇÕES CFFa NºS 772, e 774 DE 29 DE MARÇO DE 2025!!!

- RESOLUÇÃO CFFa Nº 772, DE 29 DE MARÇO DE 2025. Dispõe sobre as áreas de competências do Fonoaudiólogo no Brasil. - RESOLUÇÃO CFFa Nº 774, DE 29 DE MARÇO DE 2025. Dispõe sobre a aprovação da Política de Gestão de Riscos e Controles Internos do Conselho Federal de Fonoaudiologia. Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 03.04.2025!!!

FEDERAL: COMÉRCIO EXTERIOR / Altera o Anexo VI da Portaria Secex nº 249, de 4 de julho de 2023, publicada no DOU de 7 de julho de 2023!!!

- PORTARIA SECEX Nº 391, DE 2 DE ABRIL DE 2025.  Altera o Anexo VI da Portaria Secex nº 249, de 4 de julho de 2023, publicada no DOU de 7 de julho de 2023. A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso I do art. 20 do Anexo I ao Decreto nº 11.427, de 2 de março de 2023, resolve: Art. 1º O Anexo VI da Portaria Secex nº 249, de 4 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 07 de julho de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: "ANEXO VI /  LISTA DE ENTIDADES AUTORIZADAS PELA SECEX A EMITIR CERTIFICADOS DE ORIGEM. Entidade Código da Entidade p/emissão do Certificado de Origem Digital (COD) Associação Comercial de Santos 2 Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil 7 Federação das Associações Comerciais do Estado da Bahia 10 Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo 12 Federação das Associações Comerciais e...

Prefeitura de Sorocaba: CONVITE 👉 Secretaria de Inclusão e Transtorno do Espectro Autista organiza evento aberto ao público para celebrar o Dia da Conscientização do Autismo!!!

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O Dia da Conscientização do Autismo, em 2 de abril, é celebrado mundialmente e tem o propósito de alertar as pessoas sobre a importância de se conhecerem as necessidades e também os direitos das pessoas autistas. A data foi estabelecida pela Organização das Nações Unidas (ONU), em 2007. Em referência a este Dia da Conscientização do Autismo, a Prefeitura de Sorocaba, por meio da Secretaria de Inclusão e Transtorno do Espectro Autista (Sintea), convida o público interessado para participar da primeira edição do PIC TEA, no dia 12 de abril, um sábado, no período das 9h às 12h. A atividade será um piquenique voltada para crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA), sendo que cada família deverá levar o seu próprio kit de alimentação. No dia do evento as crianças deverão estar acompanhadas por pelo menos um dos responsáveis cadastrados, durante todo o evento. Também haverá a distribuição gratuita de pipoca e algodão doce no local. Para participar basta se cadastrar pelo link: https:...

FEDERAL: CONFAZ / Alteração no Ato, que dispõe sobre os requisitos de inclusão e permanência e divulga a relação das empresas prestadoras de serviços de telecomunicações contempladas com o regime especial de que trata o Convênio ICMS 17/2013!!!

- ATO COTEPE/ICMS Nº 41, DE 1º DE ABRIL DE 2025.  Altera o Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 13, de 13 de março de 2013, que dispõe sobre os requisitos de inclusão e permanência e divulga a relação das empresas prestadoras de serviços de telecomunicações contempladas com o regime especial de que trata o Convênio ICMS 17/2013.  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 02.04.2025!!!

NOTICIAS: Sefaz-SP inicia ação de autorregularização para consumidores de energia elétrica!!!

- A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) inicia nesta terça-feira, 1º de abril, uma ação de autorregularização voltada a 300 consumidores de energia elétrica, contribuintes e não-contribuintes regulares do ICMS (como hospitais, shoppings centers e bancos), com débitos relativos à incidência do ICMS sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) e a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) de energia elétrica. A iniciativa permite que esses consumidores regularizem sua situação de maneira espontânea, evitando fiscalizações e penalidades.  O total de valores passíveis de regularização nesta fase da ação é de aproximadamente R$ 700 milhões. Os contribuintes serão notificados por meio do Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC) e terão um prazo de 60 dias para que realizem a regularização de seus débitos. Os consumidores que não possuem DEC receberão o Aviso de forma pessoal ou via correios.  A ação decorre da decisão do Superior...

FEDERAL: FEDERAL: CONFAZ / Alteração no Ato, que estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto nos Convênios, e a suspensão para armazenagem do EAC e no cumprimento de obrigações, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis!!!

- ATO COTEPE/ICMS Nº 40, DE 1° DE ABRIL DE 2025.  Altera o Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, que estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto no Convênio ICMS nº 199/22 e no Convênio ICMS nº 15/23, e a suspensão para armazenagem do EAC nos termos do Convênio nº 15/23 no cumprimento de obrigações, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022. O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, e no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 15, de 31 de m...

FEDERAL: CONFAZ / Ratifica Convênio ICMS nº 15/25 - ATO DECLARATÓRIO Nº 7, DE 1º DE ABRIL DE 2025!!!

- ATO DECLARATÓRIO Nº 7, DE 1º DE ABRIL DE 2025.  Ratifica Convênio ICMS aprovado na 407ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 13.03.2025, e publicado no DOU 14.03.2025. O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5º e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificado o convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 407ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 13 de março de 2025: - Convênio ICMS nº 15/25 - Autoriza a concessão de remissão e anistia de créditos tributários de ICMS na forma que especifica.  CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA.  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 02.04.2025!!!

FEDERAL: BANCO CENTRAL DO BRASIL – Alteração na I. N. BCB nº 589/2025, que divulga a versão 7.1 do documento "Requisitos Mínimos para a Experiência do Usuário", que compõe o Regulamento do Pix, para modificar data de entrada em vigor!!!

- INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 605, DE 1º DE ABRIL DE 2025.  Altera a Instrução Normativa BCB nº 589, de 4 de fevereiro de 2025, que divulga a versão 7.1 do documento "Requisitos Mínimos para a Experiência do Usuário", que compõe o Regulamento do Pix, para modificar data de entrada em vigor. O Chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem), no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 23, caput, inciso I, alínea "a", e 94, caput, inciso IX, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 2º, caput, inciso IV, do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020, resolve: Art. 1º A Instrução Normativa nº 589, de 4 de fevereiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 7 de fevereiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 3º ............................................................................

FEDERAL: Conselho Federal de Fonoaudiologia / Foram publicados no DOU de hoje, dia 01.04.2025, as seguintes RESOLUÇÕES CFFa NºS 769, 770, 771 e 773 de 29 de março de 2025!!!

- RESOLUÇÃO CFFa Nº 769, de 29 de março de 2025. Dispõe sobre a criação da Junta Administrativa provisória do Conselho Regional de Fonoaudiologia 2ª Região e estabelecer as suas atribuições. - RESOLUÇÃO CFFa Nº 770, DE 29 DE MARÇO DE 2025. Dispõe sobre a regulamentação da atuação do fonoaudiólogo em saúde mental na perspectiva da atenção psicossocial.  - RESOLUÇÃO CFFA Nº 771, DE 29 DE MARÇO DE 2025. Dispõe sobre as Competências do Fonoaudiólogo na Voz Cantada.  - RESOLUÇÃO CFFA Nº 773, DE 29 DE MARÇO DE 2025. Dispõe sobre a atualização dos Parâmetros Assistenciais em Fonoaudiologia.  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 01.04.2025!!!

ICMS / São Paulo/SP.: AGENDA TRIBUTÁRIA PAULISTA N° 428 / MÊS DE ABRIL DE 2025 - COMUNICADO SRE 04, DE 31 DE MARÇO DE 2025 !!!

- COMUNICADO SRE 04, DE 31 DE MARÇO DE 2025. O subsecretário da receita estadual declara que as datas fixadas para cumprimento das OBRIGAÇÕES PRINCIPAIS E ACESSÓRIAS, do mês de abril de 2025, são as constantes da Agenda Tributária Paulista anexa. MARCELO BERGAMASCO SILVA / Subsecretário da Receita Estadual. AGENDA TRIBUTÁRIA PAULISTA N° 428 /  MÊS DE ABRIL DE 2025 /  DATAS PARA RECOLHIMENTO DO ICMS PARA ESTABELECIMENTOS SUJEITOS AO REGIME PERIÓDICO DE APURAÇÃO.  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte – DOE de SP - 01.04.2025!!!

NOTICIAS: Reforma Tributária - Portal Nacional da NF-e divulga nova Nota Técnica que antecipa o prazo de implementação e altera regras de validação!!!

- Foi divulgado no Portal da NF-e a Nota Técnica nº 2025.001, v.1.0 a qual estabelece as adequações dos campos nos documentos fiscais (NF-e e NFC-e) relativo ao IBS, CBS e IS. Vale destacar que essa nova nota técnica substitui, no âmbito da NFe/NFCe, a RT NT 2024.002 - IBS/CBS v1.10, que cria novos eventos e modifica o leiaute da NF-e e NFC-e. As datas de implementação de teste e de produção foram antecipadas nos seguintes moldes: Nota Técnica Implementação de teste Ambiente de produção RT NT nº 2025.001, v.1.0 1º.07.2025 1º.10.2025 RT NT nº 2024.002 1º.09.2025 31.10.2025 No ano de 2025 as informações de tributação relativas ao IBS, CBS e IS serão opcionais e não serão validadas. A partir de janeiro de 2026, as novas regras de validação referentes a tributação do IBS e da CBS serão aplicadas. Outro aspecto que gerou dúvidas para o contribuinte, seria sobre a somatória do IBS, CBS e IS no valor total da nota para o ano de 2026. Nesse sentido, a nova nota técnica inclui uma exceção em 20...

NOTICIAS: Tribunal / Vendedora de agência de marketing tem vínculo de emprego reconhecido, apesar de contrato PJ !!!

- A contratação de trabalhadora ou trabalhador como pessoa jurídica com a finalidade de mascarar uma relação de emprego caracteriza fraude à legislação trabalhista, ressaltou a 5ª Turma de desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR). Uma decisão colegiada reconheceu a configuração de vínculo de emprego entre uma empresa de marketing e uma trabalhadora de Curitiba, contratada como Pessoa Jurídica (PJ). Ainda que a terceirização seja lícita, ficou provado que a empregada realizava suas atividades com pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e subordinação, "situação que não se coaduna com a plena autonomia, configurando caso típico de 'pejotização'", argumentaram os desembargadores no acórdão. Da decisão, cabe recurso. A empresa e a pessoa jurídica constituída pela trabalhadora firmaram contrato de prestação de serviços em abril de 2023, extinto após seis meses. A função prevista no contrato era a de ¿comercial na agência de marketing¿. M...

NOTICIAS: IRPJ/CSLL - Receita Federal esclarece sobre tributação dos valores restituídos por conta de pagamento indevido de tributo!!!

A Solução de Consulta COSIT nº 49/2025 esclareceu que os valores restituídos a título de tributo pago indevidamente somente serão tributados pelo Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e pela Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) se, em períodos anteriores, tiverem sido computados como despesas dedutíveis da base de cálculo tributável do IRPJ e da CSLL, seja qual for o fundamento para a repetição do indébito. A norma esclareceu, ainda, que o valor do indébito tributário será tributado no período de apuração em que houver o trânsito definitivo da decisão administrativa que reconheceu o direito à restituição.  (Solução de Consulta COSIT nº 49/2025 - DOU 1 de 28.03.2025) /  Fonte: Editorial IOB .

NOTICIAS: TRABALHISTA / Você sabia que a alimentação, seja na modalidade de vale-refeição ou vale-alimentação, fornecidos por meio do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), não pode ser utilizado como premiação ou punição?

- O objetivo do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) é a melhoria da situação nutricional dos trabalhadores, visando à promoção de sua saúde e prevenção das doenças profissionais.  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - Cenofisco !!!

NOTICIAS: DIM DIM - PIS/Pasep / Começa prazo para saque de dinheiro esquecido !!!

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- Os resgates poderão ser feitos até o dia 26 de janeiro de 2026.  Começa nesta sexta-feira (28) o prazo para saque de cotas esquecidas por cerca de 10,5 milhões de trabalhadores com carteira assinada, relativas ao antigo fundo do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação de Patrimônio do Servidor Público (Pasep). Os saques poderão ser feitos até o dia 26 de janeiro de 2026, a depender da data em que o pedido foi feito. Têm direito a esse saque, trabalhadores que tiveram carteira assinada entre 1971 e 1988. O dinheiro também pode ser resgatado por seus herdeiros. Na data de hoje, serão pagos os valores àqueles que fizeram o pedido até o dia 28 de fevereiro de 2025. Quem fizer pedido até 31 de março poderá fazer o saque no dia 25 de abril; e quem fizer o pedido até 30 de abril terá, como data de pagamento, o dia 26 de maio. Tabela completa com as datas de pagamento: Pedidos feitos até Data do pagamento 28/02/2025 28/03/2025 (sexta-feira) 31/03/2025 25/04/2025 (se...