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Prefeitura de Sorocaba: Parque Tecnológico de Sorocaba sedia maior evento gratuito do interior paulista sobre a Reforma Tributária!!!

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- Com especialistas do setor público e privado, a iniciativa pretende reunir mais de 500 executivos e lideranças empresariais para debater os impactos da nova legislação Sorocaba será palco do maior evento gratuito sobre a Reforma Tributária do interior de São Paulo. Organizado pela consultoria Apter, em parceria com a Prefeitura de Sorocaba, por meio do Parque Tecnológico de Sorocaba (PTS), o Apter Summit 2025 acontecerá no dia 23 de maio, uma sexta-feira, das 8h30 às 13h, no PTS. A iniciativa pretende reunir mais de 500 participantes, entre empresários, executivos e tomadores de decisão de médias e grandes empresas. O objetivo é promover um debate técnico e estratégico sobre os impactos da nova legislação tributária brasileira no ambiente corporativo. Com vagas limitadas, o evento já está com as inscrições abertas, devendo ser realizadas, exclusivamente, pela landing page oficial: https://marketing.apter.com.br/apter-summit-2025. A reunião contará com duas palestras e dois painéis te...

Estaduais SP.: Atos Normativos / Nos termos da Portaria CAT-95/06, os contribuintes adiante indicados ficam notificados da suspensão da eficácia das respectivas inscrições estaduais, em razão da inatividade presumida por omissão consecutiva na entrega de GIAs!!!

- COMUNICADO, DE 14 DE MAIO DE 2025 - Nos termos do artigo 5o. da Portaria CAT-95/06, os contribuintes adiante indicados ficam notificados da suspensão da eficácia das respectivas inscrições estaduais, por ato do Chefe do Posto Fiscal a que se vinculam, em razão da inatividade presumida por omissão consecutiva na entrega de GIAs relativas às referências de maio, junho e julho de 2024.  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte – DOE de SP - 15.05.2025!!!

PREFEITURA DE SOROCABA: REFIS / Instituiu o Programa de Regularização Fiscal do Município / REFIS - Regulamentação da Lei nº 13.184/2025 !!!

- DECRETO Nº 29.865, DE 14 DE MAIO DE 2 025.  (Dispõe sobre a regulamentação da Lei nº 13.184, de 11 de abril de 2025, que instituiu o Programa de Regularização Fiscal do Município – REFIS e dá outras providências).  RODRIGO MAGANHATO, Prefeito de Sorocaba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Os débitos que foram objeto de parcelamentos anteriores inadimplidos, exceto débitos que tiveram parcelamentos realizados através da Lei Ordinária nº 12.400, de 21 de outubro de 2021 ou através da Lei nº 12.797, de 09 de maio de 2023, poderão ser parcelados, desde que se seu parcelamento seja com entrada minima de 50% (cinquenta por cento) do montante do débito. Art. 2º Os órgãos responsáveis pela negociação dos débitos são a secretaria de Governo - SEGOV através do Centro Municipal de Prevenção e Conciliação (Concilia), a Divisão da Dívida Ativa (SEJ) e as Divisões de Fiscalização Tributária Imobiliária e Mobiliária, bem como Div...

FEDERAL: CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA (CFM) / Critérios de protocolo e avaliação para o reconhecimento de novos procedimentos e terapias médicas pelo Conselho Federal de Medicina!!!

- RESOLUÇÃO CFM Nº 2.428, DE 25 DE ABRIL DE 2025.  Dispõe sobre os critérios de protocolo e avaliação para o reconhecimento de novos procedimentos e terapias médicas pelo Conselho Federal de Medicina. - Esta resolução normatiza o processo de aprovação e reconhecimento de novos procedimentos e terapias médicas pelo Conselho Federal de Medicina, conforme competência estabelecida pelo art. 7º da Lei nº 12.842/2013. - Para o reconhecimento de novos procedimentos/terapias médicas, devem ser adotadas as normas éticas e administrativas contidas na presente resolução, como dispositivo deontológico a ser seguido. - As normas estabelecidas para o reconhecimento dos novos procedimentos/terapias também serão aplicadas aos novos procedimentos/terapias de uso corrente no exterior, que somente poderão ser adotados no Brasil após o reconhecimento pelo Conselho Federal de Medicina.  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 14.05.2025!!!

FEDERAL: Banco Central do Brasil / Fixados procedimentos para remessa de informações acerca de juros e encargos de cartão de crédito!!!

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- INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 621, DE 13 DE MAIO DE 2025.  Estabelece os procedimentos para a remessa de informações mensais ao Banco Central do Brasil referentes aos juros e encargos acumulados nas operações de cartão de crédito rotativo e de parcelamento de fatura referentes a cartões de crédito e demais instrumentos de pagamento pós-pagos, de que trata a Resolução BCB nº 468, de 30 de abril de 2025. O Chefe do Departamento de Estatísticas (DSTAT), no uso das atribuições que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", combinado com o art. 103, inciso I, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, e tendo em vista o disposto na Resolução BCB nº 468, de 30 de abril de 2025, resolve : Art.1º Esta Instrução Normativa estabelece procedimentos para a remessa das informações mensais referentes aos juros e encargos acumulados nas operações de cartão de crédito rotativo e de parcelamento de fatura referentes a cartões de ...

FEDERAL: Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome / Resolução aprova a instituição e os parâmetros de funcionamento da FORSUAS !!!

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- RESOLUÇÃO CNAS/MDS Nº 194, DE 13 DE MAIO DE 2025.  Dispõe sobre a instituição e os parâmetros de funcionamento da Força de Proteção do Sistema Único de Assistência Social - FORSUAS. O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CNAS), no uso das competências que lhe confere o art. 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.742, de 1993, no Decreto nº 10.593, de 24 de dezembro de 2020, na Política Nacional de Assistência Social, na Norma Operacional Básica do SUAS e na Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009, resolve: Art. 1º Esta Resolução aprova a instituição e os parâmetros de funcionamento da Força de Proteção do Sistema Único de Assistência Social - FORSUAS, com o objetivo de garantir a proteção social a famílias e indivíduos que vivenciam Emergências em Assistência Social. § 1º A FORSUAS constitui uma estratégia de cooperação interfederativa com a finalidade de mobilizar e coordenar recursos humanos, materiais, logísticos e te...

NOTICIAS: PEJOTIZAÇÃO, UBERIZAÇÃO, STF E O FIM DA CLT!!!

- O Brasil precisa de uma legislação que acompanhe a evolução das relações de trabalho, respeitando os princípios fundamentais do Direito do Trabalho. Fundamentada na necessidade de evitar conflitos jurisprudenciais e garantir segurança jurídica, a recente decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendendo todos os processos judiciais que discutem a existência de vínculo empregatício em casos de “pejotização”, teve efeitos imediatos e gerou intenso debate no meio jurídico. A deliberação dividiu opiniões e reforçou a necessidade de modernização da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Logo após o anúncio, a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) e a Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (Abrat) manifestaram preocupação com os impactos da medida. Para muitos críticos, a suspensão de milhares de processos pode comprometer a proteção de direitos fundamentais...

NOTICIAS: Supermercados defendem contrato de trabalho por hora !!!

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- Para setor, jovens buscam flexibilidade. Representantes do setor supermercadista defenderam nesta segunda-feira (12) o contrato de trabalho por hora como solução para a dificuldade de admissão de funcionários.   O tema foi abordado durante a abertura do festival Apas Show, feira de alimentos e bebidas, que será realizado até a próxima quinta-feira (15), em São Paulo. Um dos que se pronunciaram acerca do assunto foi o presidente da Associação Paulista de Supermercados, Erlon Ortega. Segundo ele, há, atualmente, no estado, 35 mil postos abertos. Ele afirmou ainda que os empregadores têm encontrado dificuldade para preenchê-los, já que os trabalhadores têm demandado outros regimes de trabalho. "O jovem não quer mais o modelo antigo de trabalho, ele quer mais flexibilidade, mais liberdade. Por isso, precisamos discutir urgentemente, com a Abras [Associação Brasileira de Supermercado], o modelo horista, em que pode trabalhar por hora, a qualquer momento. E, mais, precisamos conec...

NOTICIAS: TRABALHISTA / Multa de 1 salário mesmo com rescisão paga? Nova tese do TST!!!

- O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou recentemente a tese do Tema 127, que reforça a importância do cumprimento não apenas do pagamento das verbas rescisórias, mas também das obrigações acessórias. Portanto, mesmo que a empresa quite todas as parcelas devidas até o décimo dia corrido após a rescisão, ela não fica isenta de penalidades se deixar de comunicar a extinção contratual aos órgãos competentes. Assim, o Tema 127 passa a nortear decisões recorrentes na Justiça do Trabalho. O que diz o Tema 127? “Extinto o contrato de trabalho na vigência da Lei 13.467/2017, é devida a aplicação da multa do artigo 477, § 8º, da CLT quando o empregador deixar de entregar os documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes em até dez dias do término do contrato, ainda que as verbas rescisórias sejam pagas no referido prazo.” Portanto, a simples quitação financeira não basta para afastar a penalidade prevista na CLT. Apesar disso, muitas empresas ainda me...

NOTICIAS: Reforma Tributária - Divulgada nova versão das Notas Técnicas nº 2025.001 relativamente aos documentos fiscais eletrônicos do CT-e, NFCom, NF3-e e BP-e!!!

- Os portais nacionais dos documentos fiscais eletrônicos do CT-e, NFCom, NF3-e e BP-e, divulgaram nova versão da Nota Técnica nº 2025.001, a qual estabelece as adequações para os tributos criados pela Reforma Tributária. A nova versão, a 1.02, tem por objetivo promover ajustes nas regras do crédito presumido e tributação regular, bem como nas regras para Crédito Presumido Condição Suspensiva, no grupo do crédito presumido. Assim, destacamos a criação das seguintes regras de validação: Sequência Rejeição Mensagem trazida pela NT 2025.001 - versão 1.02 036 336 Classificação Tributária informada não permite informação de crédito presumido para o IBS 038 386 O valor do crédito presumido na condição suspensiva só poderá ser informado a partir de 2033 para IBS 044 387 O valor do crédito presumido na condição suspensiva só poderá ser informado a partir de 2027 para CBS Também, foi acrescida observação quanto à data para aplicação das seguintes rejeições: Sequência Rejeição Tributo Mensagem t...

NOTICIAS: Aceitação de uso de EPI quebrado não afasta indenização a trabalhador que cortou o pé com facão !!!

É de responsabilidade da empresa o fornecimento,a manutenção e a reposição de equipamentos de proteção, além da fiscalização do uso adequado e eficiente dos  EPI's, o que não ficou comprovado neste processo. A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Usina Bazan S.A., de Pontal (SP), a pagar pensão mensal vitalícia e indenização por danos morais de R$ 35 mil a um cortador de cana-de-açúcar. O motivo é que um EPI estragado contribuiu para que ele se machucasse com facão e, assim, perdesse 5% da flexão do pé esquerdo. De acordo com os ministros, é de responsabilidade da empresa o fornecimento, a manutenção e a reposição de equipamentos de proteção, além da fiscalização do uso adequado e eficiente dos EPI's, o que não ficou comprovado neste processo.  EPI quebrado O posicionamento do TST supera a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região sobre o caso. O TRT tinha afastado as indenizações que tinham sido deferidas pelo juízo de primeiro grau, pois ente...

FEDERAL: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS / Estabelece fluxo de consulta, contestação e restituição por entidades associativas e sindicais de descontos indevidos de mensalidades associativas!!!

- INSTRUÇÃO NORMATIVA PRES/INSS Nº 186, DE 12 DE MAIO DE 2025.  Estabelece fluxo de consulta, contestação e restituição por entidades associativas e sindicais de descontos indevidos de mensalidades associativas. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.183847/2025-11, resolve: Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece o fluxo operacional para consulta, contestação e análise de regularidade ou irregularidade de descontos de mensalidades associativas promovidos em benefícios previdenciários por sindicatos e entidades associativas que celebraram Acordos de Cooperação Técnica - ACT com o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. Art. 2º Será disponibilizada funcionalidade direta e simplificada por meio do serviço "CONSULTAR DESCONTOS DE ENTIDADES ASSOCIATIVAS", por meio dos seguintes canais: I - MEU INSS, pelo...