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FEDERAL: BANCO CENTRAL DO BRASIL – Alteração na Instrução Normativa BCB nº 479/2024, que detalha a composição do Indicador de Negócios (BI).

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- INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 638, DE 13 DE JUNHO DE 2025.  Altera a Instrução Normativa BCB nº 479, de 12 de junho de 2024, que detalha a composição do Indicador de Negócios (BI). O Chefe do Departamento de Regulação Prudencial e Cambial (Dereg), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 23, inciso I, alínea "a"; e o art. 119, inciso I, alínea "a" do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, e tendo em vista o disposto na Resolução BCB nº 356, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º A Instrução Normativa BCB nº 479, de 12 de junho de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 28 de junho de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º ......................................................................... ....................................................................................... Parágrafo único. As instituições sujeitas ao cálculo do RWA SP que realizam emissã...

NOTICIAS: Reforma Tributária: divulgadas novidades nas notas fiscais emitidas por Simples e MEI !!!

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- Foi divulgada, hoje (10), no Portal da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) a versão 1.10 da Nota Técnica nº 2025/002, que traz adequações em campos e regras de validação das notas fiscais (NF-e e NFC-e) relativos ao IBS e ao CBS no âmbito da Reforma Tributária. Dentre elas, destacamos as medidas relacionadas à Reforma Tributária que trazem novidades na emissão de notas fiscais (NF-e e NFC-e) para Simples Nacional e MEI. Quais novidades a nota técnica traz para Simples Nacional e MEI? A nota técnica traz algumas adequações para Simples Nacional e MEI. Uma delas é em relação à rejeição 1115, que se refere a falta de preenchimento do grupo de IBS e CBS. A observação 3 determina a implementação no ambiente de produção a partir de 4 de janeiro de 2027, para os emitentes optantes do Simples Nacional (CRT 1) e Microempreendedores Individuais (CRT 4). Ou seja, os optantes do Simples Nacional e MEI não precisarão preencher os campos de IBS e CBS, nas NF-e ou NFC-e emitidas em 2026, nos termos do a...

FEDERAL: BANCO CENTRAL DO BRASIL – Alteração no leiaute das informações de que trata a Circular Nº 3290/2005 que dispõe sobre a identificação e o registro de operações de depósitos em cheque e de liquidação de cheques depositados em outra instituição financeira, bem como de emissões de instrumentos de transferência de recursos!!!

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- INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 636, DE 10 DE JUNHO DE 2025.  Altera o leiaute das informações de que trata a Circular n° 3.290, de 5 de setembro de 2005.  O Chefe do Departamento de Atendimento Institucional (Deati), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a" do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB n° 340, de 21 de setembro de 2023, e com base no parágrafo único do art. 5° da Circular n° 3.290, de 5 de setembro de 2005, e tendo em vista o disposto na Circular n° 3.978, de 23 de janeiro de 2020, resolve: Art. 1º As instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil devem adotar o leiaute previsto no Anexo I desta Instrução Normativa, para a prestação de informações às autoridades competentes, quando solicitadas, referentes às contas e aos ativos que tiveram o sigilo bancário afastado nos termos da Lei Complementar n° 105, de 10 de janeiro de 2001. Art. 2º As informações devem ser prestadas por meio de arquiv...

FEDERAL: CONFAZ / Publica Protocolos ICMS NºS 17, 18, 19 e 20 DE 11 DE JUNHO DE 2025 - DESPACHO Nº 16, DE 11 DE JUNHO DE 2025!!!

- DESPACHO Nº 16, DE 11 DE JUNHO DE 2025.  Publica Protocolos ICMS celebrados entre os Estados e o Distrito Federal.  O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto nos arts. 39 e 40 desse mesmo diploma,  CONSIDERANDO as manifestações favoráveis das unidades federadas registradas no processo SEI nº 12004.000500/2025-57 e nos demais processos correlatos, faz publicar os seguintes protocolos ICMS celebrados entre as Secretarias de Fazenda, que receberam manifestações favoráveis na 354ª Reunião Extraordinária da COTEPE/ICMS, realizada no dia 26 de maio de 2025: - PROTOCOLO ICMS 17, DE 11 DE JUNHO DE 2025.   Altera o Protocolo ICMS nº 14, de 8 de abril de 2016, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios. - PROTOCOLO ICMS Nº 18, DE 11 DE JUNHO DE 2025...

FEDERAL: BANCO CENTRAL DO BRASIL – Divulga a versão 6.1 do Manual de Tempos do Pix, que compõe o Regulamento do Pix!!!

- INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 635, DE 9 DE JUNHO DE 2025.  Divulga a versão 6.1 do Manual de Tempos do Pix, que compõe o Regulamento do Pix.  O Chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem), no uso das atribuições que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com base no art. 94, inciso IX, do referido Regimento, e tendo em vista o disposto no art. 2º, inciso IX, do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020, resolve: Art. 1º Esta Instrução Normativa divulga a versão 6.1 do Manual de Tempos do Pix, que compõe o Regulamento do Pix, conforme art. 2º do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020. Parágrafo único. O Manual de Tempos do Pix está disponível no endereço eletrônico do Banco Central do Brasil na internet: https://www.bcb.gov.br/content/estabilidadefinanceira/pix/Regulamento_Pix/IX_Manua...

NOTICIAS: Reforma Tributária - Publicada nova versão de nota técnica que adequa os campos de IBS, CBS e IS na NF-e e NFC-e !!!

- Foi divulgada no Portal da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) a versão 1.10 da Nota Técnica nº 2025/002, promovendo diversas alterações em campos e regras de validação. Destacamos as seguintes alterações: Simples Nacional e MEI Relativamente a rejeição 1115, que se refere a falta de preenchimento do grupo de IBS e CBS, foram criadas 3 observações importantes nesta rejeição. A observação 3 determina a implementação no ambiente de produção a partir de 04.01.2027, para os emitentes optantes do Simples Nacional (CRT 1) e Microempreendedores Individuais (CRT 4). Portanto, na emissão da NF-e ou NFC-e por optantes do Simples Nacional ou MEI, não será necessário o preenchimento dos campos de IBS e CBS para o ano de 2026, nos termos do art. 348 , III, "c" da Lei Complementar nº 214/2025 . Antecipação de parcelas Quando utilizado a finalidade de emissão "Nota de débito", deve selecionar também o "Tipo de débito". Esta nova versão incluiu duas novas hipóteses de tipo de...

NOTICIAS: Tribunal / Metalúrgica e assessoria de segurança do trabalho são condenadas por apresentar laudo de risco falso !!!

- Inventário de risco foi elaborado sem inspeção direta do local onde ocorreu acidente com morte.   A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma metalúrgica de Cambé (PR), uma empresa de segurança e medicina do trabalho e uma engenheira por apresentarem um inventário de risco fraudado, elaborado sem a devida inspeção do local. Segundo o colegiado, a conduta dos envolvidos indica o total desinteresse em regularizar as instalações de trabalho e os equipamentos de proteção individuais e coletivos e a tentativa de escapar do cumprimento das normas. Foram fixadas indenizações de R$ 200 mil para a Fabiano Borges de Aguiar Metalúrgica e de R$ 300 mil para a Segmed-Segurança e Medicina do Trabalho SS Ltda. e sua sócia, a engenheira responsável pelo laudo.   Acidente fatal motivou ação civil pública O caso teve origem em um acidente fatal envolvendo um prestador de serviços da metalúrgica, que havia sido contratada para realizar obras nos estabelecimentos de duas empre...

NOTICIAS: Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar / PRONAF: veja os produtos e o percentual de desconto nas operações de crédito rural!!!

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- Portaria nº 334, de 6 de junho de 2025.  Informa o percentual do bônus de desconto, referente ao PGPAF, a ser concedido no pagamento de parcelas ou na liquidação das operações de crédito rural do Pronaf, para produtos que tiveram preço de mercado inferior ao preço de garantia.. O SECRETÁRIO DA AGRICULTURA FAMILIAR E AGROECOLOGIA, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR, no uso de suas atribuições, e de acordo com o disposto no art. 5º do Decreto nº 5.996, de 20 de dezembro de 2006, combinado com as disposições constantes das Resoluções nº 5.154, de 3 de julho de 2024 e nº 5.188, de 19 de dezembro de 2024, do Conselho Monetário Nacional - CMN resolve: Art. 1º Informar aos agentes financeiros, operadores do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf, os produtos que têm direito e o percentual dos bônus de desconto a ser concedido nas operações e parcelas de crédito rural que serão objeto de pagamento ou amortização pelos mutuários n...

NOTICIAS: Portaria Inclui novas Disposições sobre EPIs !!!

- Com a publicação da Portaria MTE nº 830 de 2025, algumas novas disposições foram incluídas sobre critérios relativos ao Regulamento Geral para Certificação de Equipamentos de Proteção Individual – RGCEPI. Respiradores purificadores de ar e respiradores de adução de ar Exclusivamente para a primeira certificação poderão ser dispensados os ensaios do equipamento, durante as etapas de avaliação inicial e de manutenção correspondente, enquanto não houver possibilidade de realização dos ensaios no Brasil e desde que: a) o equipamento possua CA válido emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego; e b) seja realizada, a cada 20 meses, a avaliação de manutenção no SGQ do processo produtivo na unidade fabril e no importador, quando houver. No caso da recertificação, os respiradores referidos devem ser submetidos à integra dos procedimentos previstos. Trava-queda deslizante guiado em linha rígida A exigência dos ensaios e verificações a serem realizados de acordo com ABNT NBR 14627:2024, nos ...

NOTICIAS: Tribunal - Mestre cervejeiro não consegue revisão de sentença em pedido de indenização por alcoolismo !!!

- Sintomas de dependência somente se manifestaram nove anos após a dispensa.  A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou o recurso de um mestre cervejeiro da Ambev S.A. que alega ter desenvolvido alcoolismo por ter experimentado cervejas diariamente. Ele pediu indenização por danos morais e materiais por doença ocupacional, mas ficou mantida a decisão de segunda instância com base na Súmula 126 do TST, que impede o reexame de fatos e provas em instância extraordinária. Empregado trabalhou 16 anos na cervejaria Na ação trabalhista, o trabalhador disse que foi admitido em 1976, com apenas 26 anos, "jovem e com pouca experiência", e não foi alertado para os riscos da atividade, que exigia a ingestão de cerveja em grandes quantidades (segundo ele, em média quatro litros). "Vésperas de feriado e finais de semana a dosagem aumentava", afirmou em depoimento. Ele foi dispensado sem justa causa em dezembro de 1991. Atualmente aposentado por invalidez, o cervejeir...