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FEDERAL: RFB / Tributos & Contribuições Federais - Receita Federal traz esclarecimentos sobre a legislação tributária federal - SOLUÇÕES DE CONSULTAS NºS 93, 95, 96, 98, 99 e 103 DE JUNHO DE 2025 !!!

- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 93, DE 18 DE JUNHO DE 2025.  Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF /  FATO GERADOR DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA. PAGAMENTO. Nos termos dos arts. 714, 716 e 723 do Regulamento do Imposto de Renda, de 2018, considera-se ocorrido o fato gerador do imposto na fonte no momento do pagamento ou crédito pela prestação dos serviços discriminados naqueles dispositivos. De modo que o momento em que o sujeito passivo deve proceder à retenção não constitui uma faculdade a ele atribuída, devendo, ao contrário, obedecer estritamente aos parâmetros fixados na legislação. Dispositivos legais: Regulamento do Imposto de Renda, de 2018, arts. 714, 716 e 723. Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL RETENÇÃO. FATO GERADOR. MOMENTO DE OCORRÊNCIA. PAGAMENTO. Nos termos do art. 30 da Lei nº 10.833, de 2003, o fato gerador da retenção na fonte da CSLL ocorre no momento do pagamento pela prestação dos serviços elencados no dispositivo legal mencionad...

FEDERAL: Ministério da Saúde / Estabelece as regras de adesão hospitais privados, com ou sem fins lucrativos, e o funcionamento do Componente Créditos Financeiros, do Programa Agora Tem Especialistas, criado pela Medida Provisória nº 1.301/2025 e Medida Provisória nº 1.303/2025, Portaria GM/MS nº 7.266/2025, e a Portaria Conjunta Ministério da Fazendo/Ministério da Saúde nº 10/2025!!!

- Portaria GM/MS Nº 7.307, DE 25 DE junho DE 2025.  Estabelece as regras de adesão hospitais privados, com ou sem fins lucrativos, e o funcionamento do Componente Créditos Financeiros, do Programa Agora Tem Especialistas, criado pela Medida Provisória nº 1.301, de 30 de maio de 2025 combinada com o art. 72 da Medida Provisória nº 1.303 de 11 de junho de 2025, e que regulamenta o disposto no parágrafo único do art. 10 da Portaria GM/MS nº 7.266, de 18 de junho de 2025, e a Portaria Conjunta Ministério da Fazendo/Ministério da Saúde nº 10 de 23 de junho de 2025. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, o $1º do art. 2º, da Medida Provisória nº 1.301, de 30 de maio de 2025 e o art. 72 da Medida Provisória nº 1.303, de 11 de junho de 2025, resolve: CAPÍTULO I DA ADESÃO, ESPECIALIDADES E DOS ATENDIMENTOS Art. 1º Ficam estabelecidas as regras para adesão de hospitais privados, com ou se...

NOTICIAS: Processo Administrativo Fiscal/Previdenciária - Alterada norma que disciplina a transação na cobrança de créditos judicializados de alto impacto econômico, baseada no PRJ do PTI!!!

- A Portaria Normativa MF nº 1.359/2025 alterou a Portaria Normativa MF nº 721/2025 , que disciplina a transação na cobrança de créditos judicializados de alto impacto econômico, baseada no Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado (PRJ) do Programa de Transação Integral (PTI), nos termos do inciso I do caput do art. 2º , I, da Portaria Normativa MF nº 1.383/2024 . Em face da nova redação dada ao § 2º do art. 2º da citada norma, os créditos tributários de valor inferior ao previsto no caput, inscritos ou não em dívida ativa da União, poderão ser negociados caso estejam em discussão no mesmo processo judicial da inscrição em dívida ativa que alcançar o valor mínimo de R$ 50.000.000,00. A norma incluiu, ainda, o § 2º-A ao citado art. 2º, o qual dispõe que também poderão ser negociados os créditos tributários inscritos em dívida ativa da União de valor inferior ao previsto no caput, caso estejam em cobrança na mesma execução fiscal ou sejam discutidos em processos judicia...

NOTICIAS: Tribunal / Indústria terá de indenizar motorista que pernoitava no baú do caminhão !!!

- Para o colegiado, circunstâncias do caso justificam a reparação.  A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da A M. Dias Branco S.A. Indústria e Comércio de Alimentos, de Viana (ES), e manteve a obrigação de indenizar um motorista que tinha de pernoitar na cabine do caminhão, junto com as mercadorias. Para o colegiado, os fatos registrados no processo demonstram ofensa à dignidade do trabalhador. Motorista manifestou preocupação com segurança Na função de auxiliar de entregas, o motorista disse que a empresa nunca lhe pagou um valor suficiente para que pudesse ter um lugar para dormir. Ele também alegou preocupação com sua segurança, uma vez que, além de não haver espaço destinado a descanso, o caminhão dormia abastecido de mercadorias, inclusive na cabine. A empresa, em sua defesa, disse que o motorista, na maior parte do contrato de trabalho, só fez entregas em Vitória e arredores, sem a necessidade de dormir fora de casa. Sustentou ainda que pagava val...

FEDERAL: BANCO CENTRAL DO BRASIL – Alteração na Instrução Normativa BCB nº 479/2024, que detalha a composição do Indicador de Negócios (BI).

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- INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 638, DE 13 DE JUNHO DE 2025.  Altera a Instrução Normativa BCB nº 479, de 12 de junho de 2024, que detalha a composição do Indicador de Negócios (BI). O Chefe do Departamento de Regulação Prudencial e Cambial (Dereg), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 23, inciso I, alínea "a"; e o art. 119, inciso I, alínea "a" do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, e tendo em vista o disposto na Resolução BCB nº 356, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º A Instrução Normativa BCB nº 479, de 12 de junho de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 28 de junho de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º ......................................................................... ....................................................................................... Parágrafo único. As instituições sujeitas ao cálculo do RWA SP que realizam emissã...

NOTICIAS: Reforma Tributária: divulgadas novidades nas notas fiscais emitidas por Simples e MEI !!!

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- Foi divulgada, hoje (10), no Portal da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) a versão 1.10 da Nota Técnica nº 2025/002, que traz adequações em campos e regras de validação das notas fiscais (NF-e e NFC-e) relativos ao IBS e ao CBS no âmbito da Reforma Tributária. Dentre elas, destacamos as medidas relacionadas à Reforma Tributária que trazem novidades na emissão de notas fiscais (NF-e e NFC-e) para Simples Nacional e MEI. Quais novidades a nota técnica traz para Simples Nacional e MEI? A nota técnica traz algumas adequações para Simples Nacional e MEI. Uma delas é em relação à rejeição 1115, que se refere a falta de preenchimento do grupo de IBS e CBS. A observação 3 determina a implementação no ambiente de produção a partir de 4 de janeiro de 2027, para os emitentes optantes do Simples Nacional (CRT 1) e Microempreendedores Individuais (CRT 4). Ou seja, os optantes do Simples Nacional e MEI não precisarão preencher os campos de IBS e CBS, nas NF-e ou NFC-e emitidas em 2026, nos termos do a...

FEDERAL: BANCO CENTRAL DO BRASIL – Alteração no leiaute das informações de que trata a Circular Nº 3290/2005 que dispõe sobre a identificação e o registro de operações de depósitos em cheque e de liquidação de cheques depositados em outra instituição financeira, bem como de emissões de instrumentos de transferência de recursos!!!

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- INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 636, DE 10 DE JUNHO DE 2025.  Altera o leiaute das informações de que trata a Circular n° 3.290, de 5 de setembro de 2005.  O Chefe do Departamento de Atendimento Institucional (Deati), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a" do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB n° 340, de 21 de setembro de 2023, e com base no parágrafo único do art. 5° da Circular n° 3.290, de 5 de setembro de 2005, e tendo em vista o disposto na Circular n° 3.978, de 23 de janeiro de 2020, resolve: Art. 1º As instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil devem adotar o leiaute previsto no Anexo I desta Instrução Normativa, para a prestação de informações às autoridades competentes, quando solicitadas, referentes às contas e aos ativos que tiveram o sigilo bancário afastado nos termos da Lei Complementar n° 105, de 10 de janeiro de 2001. Art. 2º As informações devem ser prestadas por meio de arquiv...

FEDERAL: CONFAZ / Publica Protocolos ICMS NºS 17, 18, 19 e 20 DE 11 DE JUNHO DE 2025 - DESPACHO Nº 16, DE 11 DE JUNHO DE 2025!!!

- DESPACHO Nº 16, DE 11 DE JUNHO DE 2025.  Publica Protocolos ICMS celebrados entre os Estados e o Distrito Federal.  O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto nos arts. 39 e 40 desse mesmo diploma,  CONSIDERANDO as manifestações favoráveis das unidades federadas registradas no processo SEI nº 12004.000500/2025-57 e nos demais processos correlatos, faz publicar os seguintes protocolos ICMS celebrados entre as Secretarias de Fazenda, que receberam manifestações favoráveis na 354ª Reunião Extraordinária da COTEPE/ICMS, realizada no dia 26 de maio de 2025: - PROTOCOLO ICMS 17, DE 11 DE JUNHO DE 2025.   Altera o Protocolo ICMS nº 14, de 8 de abril de 2016, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios. - PROTOCOLO ICMS Nº 18, DE 11 DE JUNHO DE 2025...

FEDERAL: BANCO CENTRAL DO BRASIL – Divulga a versão 6.1 do Manual de Tempos do Pix, que compõe o Regulamento do Pix!!!

- INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 635, DE 9 DE JUNHO DE 2025.  Divulga a versão 6.1 do Manual de Tempos do Pix, que compõe o Regulamento do Pix.  O Chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem), no uso das atribuições que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com base no art. 94, inciso IX, do referido Regimento, e tendo em vista o disposto no art. 2º, inciso IX, do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020, resolve: Art. 1º Esta Instrução Normativa divulga a versão 6.1 do Manual de Tempos do Pix, que compõe o Regulamento do Pix, conforme art. 2º do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020. Parágrafo único. O Manual de Tempos do Pix está disponível no endereço eletrônico do Banco Central do Brasil na internet: https://www.bcb.gov.br/content/estabilidadefinanceira/pix/Regulamento_Pix/IX_Manua...