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NOTICIAS: Direito do Trabalho / Justiça afasta validade de carta de demissão e declara rescisão indireta de trabalhador com deficiência intelectual !!!

- Por unanimidade, a 10ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou sentença que declarou nulidade de desligamento de trabalhador com deficiência intelectual e a converteu em rescisão indireta. O profissional, que exercia função de ajudante operacional na SPAL Indústria Brasileira de Bebidas S.A., requereu a invalidade do pedido de demissão alegando que o fez porque foi induzido a erro na sua manifestação de vontade. De acordo com os autos, por estar sendo vítima de assédio moral e ofensas verbais proferidas por colegas, o reclamante tinha interesse em ser desligado pelo empregador, vislumbrando ser a alternativa para fazer cessar as violações praticadas. Na ação, o homem alegou que estava tendo dificuldades na execução das atribuições habituais por causa de dores crônicas, na região abdominal, e da falta de adaptação do local de trabalho, após retorno de afastamento previdenciário e restrição médica para carregar peso. Ele relatou que trabalhava com carrinho hidráulico, fazendo carregamento ...

NOTICIAS: CNPJ - Divulgada Nota Técnica sobre o Módulo de Administração Tributária, instituído para adequar o processo de inscrição das pessoas jurídicas em face da Reforma Tributária do Consumo!!!

- A Coordenação-Geral de Gestão de Cadastros e Gestão de Benefícios Fiscais (Cocad) editou a Nota Técnica Cocad nº 1/2025 com informações sobre o Módulo de Administração Tributária (Módulo AT), que tem por objetivo adequar o processo de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoas Jurídicas (CNPJ), no âmbito da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim), em decorrência das disposições da Lei Complementar nº 214/2025 , que instituiu a Reforma Tributária sobre o Consumo (RTC). O Módulo AT permite ao contribuinte optar, de forma concomitante ao processo de inscrição no CNPJ, tanto pelo regime do Simples Nacional, quanto pelos regimes tributários instituídos pela RTC. O referido módulo será responsável pela coleta das seguintes informações: a) dados necessários ao enquadramento no regime do Simples Nacional; b) informações referentes aos regimes tributários instituídos pela RTC; c) demais dados de interesse das Administrações Tributárias. ...

FEDERAL: CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO / Alteração no Regulamento de Registro do Sistema CFA/CRAs, aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 649/2024 !!!

- RESOLUÇÃO NORMATIVA CFA Nº 670, DE 26 DE junho DE 2025.  Altera o Regulamento de Registro do Sistema CFA/CRAs, aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 649, de 28 de maio de 2024. O CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da competência que lhe conferem a Lei nº 4.769, de 9 de setembro de 1965, o Regulamento aprovado pelo Decreto n° 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e o seu Regimento aprovado pela Resolução Normativa n.º 661, de 27/12/2024. CONSIDERANDO a competência do Conselho Federal de Administração para orientar e disciplinar o exercício da profissão de Administrador, conforme prevê o art. 7°, alínea "b", da Lei nº 4769/65; CONSIDERANDO a decisão do Plenário do CFA em sua 10ª reunião, realizada em 24 de junho de 2025; resolve: Art. 1º O art. 11 do regulamento aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 649, de 28 de maio de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 11 São considerados conexos à Administração os seguintes cursos de educação profissional técnica...

FEDERAL: CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA - CFBio / Regulamenta a concessão de Selo Reconhecimento de Atividade Profissional para Pessoas Jurídicas inscritas no Sistema CFBio/CRBios!!!

- RESOLUÇÃO Nº 738, DE 28 DE JUNHO DE 2025. Regulamenta a concessão de Selo Reconhecimento de Atividade Profissional para Pessoas Jurídicas inscritas no Sistema CFBio/CRBios. - Fica criado, no âmbito do Sistema CFBio/CRBios, o Selo Reconhecimento de Atividade Profissional para Pessoas Jurídicas, com a finalidade de reconhecer, valorizar e divulgar as organizações que adotam boas práticas de gestão, compromisso com a ética, responsabilidade socioambiental e excelência na atuação profissional nas áreas das Ciências Biológicas.  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 02.07.2025!!!

Prefeitura de Sorocaba: Vacinação / Dose de reforço para crianças com 12 meses tem alteração da vacina meningocócica C para ACWY!!!

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- O Departamento do Programa Nacional de Imunizações (DPNI) do Ministério da Saúde recomendou, para este ano de 2025, a substituição da dose de reforço da vacina meningocócica C (conjugada) pela vacina meningocócica ACWY para as crianças de 12 meses de idade, no Calendário Nacional de Vacinação. Portanto, a alteração passa a valer a partir desta terça-feira (1º). O imunizante está disponível nas 33 Unidades Básicas de Saúde. Importante ressaltar que a criança que recebeu o esquema primário e o reforço com a vacina meningocócica C não precisa receber a dose de reforço com a vacina meningocócica ACWY. De acordo com o documento técnico do Ministério, essa mudança é uma ação que dá continuidade ao enfrentamento das meningites, seguindo as Diretrizes para Enfrentamento das Meningites até 2030. Com a alteração, o atual esquema de vacinação contra meningite fica assim: Idade // Dose // Vacina 3 meses // 1ª dose // Meningocócica C 5 meses // 2ª dose // Meningocócica C 12 meses // dose de ref...

FEDERAL: RFB / Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ / LUCRO PRESUMIDO. SERVIÇOS DE SAÚDE. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO REDUZIDO. REQUISITOS - Solução de Consulta nº 3.032, de 27 de junho de 2025!!!

- Solução de Consulta nº 3.032, de 27 de junho de 2025.  Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ /  LUCRO PRESUMIDO. SERVIÇOS DE SAÚDE. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO REDUZIDO. REQUISITOS. Para efeito de determinação da base de cálculo do IRPJ devido pela pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido, aplica-se o percentual de 8% (oito por cento) sobre a receita bruta decorrente da prestação de serviços hospitalares e da prestação dos serviços de auxílio diagnóstico e terapia listados na "Atribuição 4: Prestação de Atendimento ao Apoio ao Diagnóstico e Terapia" da Resolução RDC Anvisa nº 50, de 21 de fevereiro de 2002, desde que a prestadora dos serviços seja organizada sob a forma de sociedade empresária (de direito e de fato) e atenda às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O não atendimento desses requisitos importa a aplicação do percentual de 32% (trinta e dois por cento) sobre a receita bruta da prestação dos serviços. SOLUÇÃO D...

FEDERAL: RFB / Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ / LUCRO PRESUMIDO. SERVIÇOS DE SAÚDE. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO REDUZIDO. REQUISITOS - Solução de Consulta nº 3.031, de 27 de junho de 2025!!!

- Solução de Consulta nº 3.031, de 27 de junho de 2025.  Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ /  LUCRO PRESUMIDO. SERVIÇOS DE SAÚDE. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO REDUZIDO. REQUISITOS. Para efeito de determinação da base de cálculo do IRPJ devido pela pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido, aplica-se o percentual de 8% (oito por cento) sobre a receita bruta decorrente da prestação de serviços hospitalares e da prestação dos serviços de auxílio diagnóstico e terapia listados na "Atribuição 4: Prestação de Atendimento ao Apoio ao Diagnóstico e Terapia" da Resolução RDC Anvisa nº 50, de 21 de fevereiro de 2002, desde que a prestadora dos serviços seja organizada sob a forma de sociedade empresária (de direito e de fato) e atenda às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O não atendimento desses requisitos importa a aplicação do percentual de 32% (trinta e dois por cento) sobre a receita bruta da prestação dos serviços. SOLUÇÃO D...

FEDERAL: Ministério da Cultura / Portaria institui o Programa de Preservação do Audiovisual Brasileiro !!!

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 - PORTARIA MINC Nº 221, DE 27 DE JUNHO DE 2025.  Institui o Programa de Preservação do Audiovisual Brasileiro, implementa a Rede Nacional de Arquivos Audiovisuais e dispõe sobre o Inventário Nacional de Bens Culturais Audiovisuais. A MINISTRA DE ESTADO DA CULTURA, no uso das atribuições previstas no art. 87, parágrafo único, incisos II e IV da Constituição, bem como no art. 1º, incisos, I, II, VI, VI, VII e VII, no art. 33, incisos I, V, VIII, XI, XII, e XIII, e no art. 35, incisos I e II do Anexo I ao Decreto nº 11.336, de 1º de janeiro de 2023, e considerando o disposto no Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, no art. 12 da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, no art. 26 da Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, no Decreto nº 3.551, de 4 de agosto de 2000, no art. 35, § 1º, e do Decreto nº 8.124, de 17 de outubro de 2013, resolve: Art. 1º Fica criado o Programa de Preservação do Audiovisual Brasileiro destinado à preservação das obras individuais ...

FEDERAL: Ministério da Justiça e Segurança Pública / Instrução normativa disciplina as atividades de colecionamento, tiro desportivo e caça!!!

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- INSTRUÇÃO NORMATIVA DG/PF Nº 311, DE 27 DE JULHO DE 2025.  Disciplina as atividades de colecionamento, tiro desportivo e caça. O DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 36, caput, inciso V, do Regimento Interno da Polícia Federal, aprovado pela Portaria nº 155, de 27 de setembro de 2018, do Ministro de Estado da Segurança Pública, publicada no Diário Oficial da União, edição 200, seção 1, de 17 de outubro de 2018; e tendo em vista o disposto no Decreto nº 10.030, de 30 de setembro de 2019; no Decreto nº 11.615, de 21 de julho de 2023; na Portaria nº 166 - COLOG/C Ex, de 22 de dezembro de 2023; na Portaria nº 1.729 - Cmt Ex, de 29 de outubro de 2019; e na Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, bem como o que consta do processo SEI nº 08211.000326/2024-49; resolve: Art. 1º Esta Instrução Normativa disciplina as atividades de colecionamento, tiro desportivo e caça. CAPÍTULO I INTRODUÇÃO E CONCEITOS GERAIS Art. 2º Para os fins do disposto nest...