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NOTICIAS: INSS Descontos Indevidos 👉Governo Federal abre prazo para adesão ao acordo de ressarcimento - O pagamento começa em 24 de julho!!!

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- O pagamento começa em 24 de julho. Apartir desta sexta-feira (11), aposentados e pensionistas que tiveram descontos indevidos realizados por entidades associativas já podem aderir ao acordo de ressarcimento proposto pelo Governo Federal. Essa adesão é necessária para que o beneficiário receba a devolução dos valores diretamente em sua conta, sem precisar recorrer à Justiça. O plano de ressarcimento é resultado de um acordo de conciliação assinado entre várias instituições. Além do Ministério da Previdência Social e do INSS, assinaram o pacto a Advocacia-Geral da União (AGU), a Defensoria Pública da União (DPU), o Ministério Público Federal (MPF) e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB). O acordo precisou também ser homologado pelo Supremo Tribunal Federal, o que dá segurança jurídica ao plano operacional apresentado pelo Governo Federal para o ressarcimento. Como receber o valor de volta? O acordo permite que aposentados e pensionistas que sofreram descontos inde...

FEDERAL: CONFAZ / Alteração no Ato, que estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto nos Convênios, e a suspensão para armazenagem do EAC e no cumprimento de obrigações, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis!!!

- ATO COTEPE/ICMS Nº 85, DE 8 DE JUNHO DE 2025.  Altera o Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, que estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto no Convênio ICMS nº 199/22 e no Convênio ICMS nº 15/23, e a suspensão para armazenagem do EAC nos termos do Convênio nº 15/23 no cumprimento de obrigações, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022.  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 10.07.2025!!!

FEDERAL: Ministério da Fazenda / Confaz divulga novo preço médio ponderado de combustíveis a partir de 16 de julho!!!

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- ATO COTEPE/PMPF Nº 16, DE 9 DE JULHO DE 2025.  Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis. O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ; CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007; CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.000645/2025-58, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 16 de julho de 2025, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07: ITEM UF QAV AEHC GNV GNI ÓLEO COMBUSTÍVEL (R$/ litro) (R$/ litro) (R$/ m³) (R$/ m³) (R$/ litro) (R$/ Kg) 1 AC - 5,3127 - - - - 2 AL 3,4910 *5,2242 *4,8591 - - - 3 AM - *5,4498 **3,3231 2,0410 - - 4 AP - 5,3700 - - - - 5 BA - 4,5900 3,6940 - - - 6 CE - 5,3040 5,...

FEDERAL: COMÉRCIO EXTERIOR / Foram publicados no DOU de hoje, dia 04.07.2025, as seguintes, RESOLUÇÕES GECEX NºS 742, 744, 745, 746, 747, 748, 749, 750, 751, 752, 753, 754 e 755 DE 3 DE JULHO DE 2025!!!

- RESOLUÇÃO GECEX Nº 742, DE 3 DE JULHO DE 2025.  Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de cartões semirrígidos para embalagens, revestidos, dos tipos duplex e triplex, de gramatura igual ou superior a 200g/m 2 , originárias da República do Chile. - RESOLUÇÃO GECEX Nº 744, DE 3 DE JULHO DE 2025.  Prorroga direito antidumping definitivo, por um pr'azo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de pneus novos de borracha para automóveis de passageiros, de construção radial, das séries 65 e 70, aros 13" e 14", e bandas 165, 175 e 185, originárias da China. - RESOLUÇÃO GECEX Nº 745, DE 3 DE JULHO DE 2025.  Altera o Anexo I da Resolução Gecex nº 322, de 4 de abril de 2022. - RESOLUÇÃO GECEX Nº 746, DE 3 DE JULHO DE 2025. Altera o Anexo I da Resolução Gecex nº 323, de 4 de abril de 2022. - RESOLUÇÃO GECEX Nº 747, DE 3 DE JULHO DE 2025. Altera o Anexo Único da Resolução Gecex nº 311, de ...

FEDERAL: Tributos & Contribuições Federais - Receita Federal traz esclarecimentos sobre a legislação tributária federal - SOLUÇÕES DE CONSULTAS NºS 99.004, 99.005 e 99.006 DE 2 DE JULHO DE 2025!!!

- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 99.004, DE 2 DE JULHO DE 2025.  Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário /  TRUST IRREVOGÁVEL E DISCRICIONÁRIO INSTITUÍDO NO EXTERIOR. LEI Nº 14.754, DE 2023. REGIME DE TRANSPARÊNCIA FISCAL. APLICABILIDADE. DEFINIÇÃO DE INSTITUIDOR E BENEFICIÁRIO. A Lei nº 14.754, de 2023, define o instituidor como a pessoa física que, por meio da escritura do trust, destina bens e direitos de sua titularidade para formar o trust (art. 12, inciso II). Quando o trust for criado por meio do patrimônio de pessoas jurídicas residentes no exterior, será preciso investigar a cadeia patrimonial de modo a encontrar a pessoa física que em última instância seja a titular daquele patrimônio, ainda que detido diretamente por meio de pessoas jurídicas. Essa pessoa física será considerada o instituidor (settlor) do trust para fins da aplicação da Lei nº 14.754, de 2023. A Lei nº 14.754, de 2023, define beneficiário como a pessoa indicada para receber do trustee os bens e direito...

NOTICIAS: Direito do Trabalho / Justiça afasta validade de carta de demissão e declara rescisão indireta de trabalhador com deficiência intelectual !!!

- Por unanimidade, a 10ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou sentença que declarou nulidade de desligamento de trabalhador com deficiência intelectual e a converteu em rescisão indireta. O profissional, que exercia função de ajudante operacional na SPAL Indústria Brasileira de Bebidas S.A., requereu a invalidade do pedido de demissão alegando que o fez porque foi induzido a erro na sua manifestação de vontade. De acordo com os autos, por estar sendo vítima de assédio moral e ofensas verbais proferidas por colegas, o reclamante tinha interesse em ser desligado pelo empregador, vislumbrando ser a alternativa para fazer cessar as violações praticadas. Na ação, o homem alegou que estava tendo dificuldades na execução das atribuições habituais por causa de dores crônicas, na região abdominal, e da falta de adaptação do local de trabalho, após retorno de afastamento previdenciário e restrição médica para carregar peso. Ele relatou que trabalhava com carrinho hidráulico, fazendo carregamento ...

NOTICIAS: CNPJ - Divulgada Nota Técnica sobre o Módulo de Administração Tributária, instituído para adequar o processo de inscrição das pessoas jurídicas em face da Reforma Tributária do Consumo!!!

- A Coordenação-Geral de Gestão de Cadastros e Gestão de Benefícios Fiscais (Cocad) editou a Nota Técnica Cocad nº 1/2025 com informações sobre o Módulo de Administração Tributária (Módulo AT), que tem por objetivo adequar o processo de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoas Jurídicas (CNPJ), no âmbito da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim), em decorrência das disposições da Lei Complementar nº 214/2025 , que instituiu a Reforma Tributária sobre o Consumo (RTC). O Módulo AT permite ao contribuinte optar, de forma concomitante ao processo de inscrição no CNPJ, tanto pelo regime do Simples Nacional, quanto pelos regimes tributários instituídos pela RTC. O referido módulo será responsável pela coleta das seguintes informações: a) dados necessários ao enquadramento no regime do Simples Nacional; b) informações referentes aos regimes tributários instituídos pela RTC; c) demais dados de interesse das Administrações Tributárias. ...

FEDERAL: CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO / Alteração no Regulamento de Registro do Sistema CFA/CRAs, aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 649/2024 !!!

- RESOLUÇÃO NORMATIVA CFA Nº 670, DE 26 DE junho DE 2025.  Altera o Regulamento de Registro do Sistema CFA/CRAs, aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 649, de 28 de maio de 2024. O CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da competência que lhe conferem a Lei nº 4.769, de 9 de setembro de 1965, o Regulamento aprovado pelo Decreto n° 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e o seu Regimento aprovado pela Resolução Normativa n.º 661, de 27/12/2024. CONSIDERANDO a competência do Conselho Federal de Administração para orientar e disciplinar o exercício da profissão de Administrador, conforme prevê o art. 7°, alínea "b", da Lei nº 4769/65; CONSIDERANDO a decisão do Plenário do CFA em sua 10ª reunião, realizada em 24 de junho de 2025; resolve: Art. 1º O art. 11 do regulamento aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 649, de 28 de maio de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 11 São considerados conexos à Administração os seguintes cursos de educação profissional técnica...