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Mostrando postagens de outubro, 2024

NOTICIAS: GOVERNO ESTUDA TRIBUTAÇÃO SOBRE MULTINACIONAIS ESTRANGEIRAS QUE OPERAM NO BRASIL!!!

- Cobrança é considerada uma espécie de mecanismo de defesa para os países que são anfitriões. De acordo com fonte, o Governo Federal estuda definir uma medida provisória (MP) para passar a cobrar o imposto complementar sobre multinacionais que operam no Brasil, segundo acordo conduzido pela Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). O acordo, integrado por mais de 140 países, prevê em seu pilar 2 a tributação corporativa mínima sobre o lucro de 15% para multinacionais que têm um faturamento superior a 750 milhões de euros por ano. Uma fonte próxima à Receita Federal diz que a expectativa com essa MP é gerar uma arrecadação em 2026 que chegue à “velocidade de cruzeiro” em 2027, com R$ 8 bilhões por ano. É importante destacar que a tributação nominal sobre a renda das multinacionais no Brasil chega a 34%, isso somando o Imposto de Renda e a Contribuição Sobre sobre o Lucro Líquido (CSLL). Apesar disso, a carga efetiva pode recuar para abaixo de 15% com uso de incent

NOTICIAS: CRÉDITO PRESUMIDO DE PIS/COFINS NO SETOR CAFEEIRO !!!

- Setor cafeeiro brasileiro e sua importância.  No último dia 1º de outubro foi comemorado o dia internacional do café, sendo nosso país, na atualidade, grande produtor e maior exportador mundial, alcançando nos últimos meses inclusive recordes com os melhores patamares em comparação aos últimos 30 anos, conforme informa o governo federal e o Cecafe (Conselho dos Exportadores de Café), associação que aproveito para render minhas homenagens, diante do fundamental e excepcional papel que tem executado de viabilizar não somente o comercio internacional para este produto, como também de sustentabilidade e valorização da imagem no agronegócio brasileiro. Parabéns! Trata-se, portanto, de importante segmento no agronegócio brasileiro, que, tal como todos os demais, enfrenta dificuldades e possui peculiaridades em sua tributação, cabendo neste artigo cuidar um pouco do PIS/Cofins, notadamente, quanto ao crédito presumido. Não cumulatividade e início do crédito presumido De início, a fim de con

NOTICIAS: Saiba como pesquisar o local de votação nas eleições municipais!!!

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- Consulta pode ser feita pelo site do TSE ou pelo aplicativo e-Título.  Neste domingo (6), 155,9 milhões de pessoas, em 5.569 municípios, devem comparecer às urnas para eleger prefeitos e vereadores. A Justiça Eleitoral orienta os cidadãos a confirmar com antecedência o local de votação para evitar deslocamentos desnecessários no dia do pleito. Se você ainda não sabe onde vai votar, siga as dicas abaixo e veja como consultar sua seção eleitoral: No site do TSE A consulta do local de votação é simples: pode ser feita no site do Tribunal Superior Eleitoral. Na página de Atendimento Eleitoral, clicar em Onde Votar. Para fazer autenticação, basta fornecer o nome, número do título ou CPF do eleitor. Nos três casos, é preciso fornecer a data de nascimento e o nome da mãe.  Autoatendimento eleitoral As páginas dos 26 tribunais regionais eleitorais (TREs) também dispõem de espaço para pesquisar essas informações. Preenchidos os dados, a página vai informar o número da inscrição, a zona eleito

NOTICIAS: ATENÇÃO / Agronegócio - Ministério divulga lista de marcas de azeite de oliva impróprios para consumo!!!

- São Paulo, 4 – O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) divulgou lista com marcas e lotes de azeite de oliva consideradas impróprias ao consumo. Ao todo são 11 marcas: Málaga, Rio Negro, Quinta de Aveiro, Cordilheira, Serrano, Oviedo, Imperial, Ouro Negro, Carcavelos, Pérola Negra e La Ventosa. Os produtos foram analisados pelo Laboratório Federal de Defesa Agropecuária e foram desclassificados por estarem em desacordo com os parâmetros estabelecidos pela Instrução Normativa nº 01/2012. As marcas Serrano e Cordilheira foram proibidas recentemente pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), e as análises físico-químicas realizadas pelo Mapa corroboram a tese de que se trata de produtos fraudados. O Ministério ressalta ainda que supermercados e atacadistas que disponibilizam produtos desclassificados e de procedência desconhecida aos consumidores poderão, também, ser responsabilizados com base no Decreto nº 6.268/2007. FONTE - ESTADÃO / VIA -Isto É !!!

NOTICIAS: Eleições 2024 / Se faço 70 anos em 2024 preciso votar? Veja quando o voto deixa de ser obrigatório!!!

- O primeiro turno das eleições de 2024 será neste domingo, 6. No Brasil, o voto é obrigatório, mas para maiores de 70 anos e menores de 18 é facultativo. Mas quem fizer 70 anos no ano da eleição ainda é obrigado a votar? Segundo o artigo 14 da Constituição Federal, o voto se torna facultativo para os maiores de 70 anos. Então, a partir do aniversário, o eleitor não é mais obrigado a votar. Caso complete a idade depois do pleito, é necessário votar ainda. Quando o voto passa a ser facultativo, justificar a ausência não é obrigatório. O eleitor também não terá o título cancelado se faltar a três votações, como ocorre com aqueles que são obrigados a votar. Analfabetos também não são obrigados a votar. TSE estimula o voto dos mais velhos Em uma sessão do Supremo Tribunal Eleitoral (TSE), em 12 de setembro, a presidente da corte, Cármen Lúcia, pediu que os maiores de 70 anos não deixem de votar, mesmo sem ter mais a obrigatoriedade constitucional. “Facultatividade não é descompromisso”, af

FEDERAL: RFB / Normas Gerais de Direito Tributário / PERSE. BENEFÍCIO FISCAL. ADESÃO E FRUIÇÃO. LEI Nº 14.148, DE 2021, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 14.592, DE 2023 - SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 8.016, DE 1º DE OUTUBRO DE 2024!!!

- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 8.016, DE 1º DE OUTUBRO DE 2024.  Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário /  PERSE. BENEFÍCIO FISCAL. ADESÃO E FRUIÇÃO. LEI Nº 14.148, DE 2021, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 14.592, DE 2023. O benefício fiscal de que trata o art. 4º da Lei nº 14.148, de 2021, na redação dada pela Lei nº 14.592, de 2023, aplica-se às receitas e aos resultados relativos aos meses de março de 2022 a fevereiro de 2027, inexistindo prazo ou formalidades para adesão ao benefício. Assim, uma vez observados os requisitos da legislação de regência, a pessoa jurídica contemplada pode aproveitá-lo retroativamente, desde que respeitado o termo inicial referido e o prazo decadencial previsto no art. 168, I, do Código Tributário Nacional. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 52, DE 1º DE MARÇO DE 2023. PERSE. BENEFÍCIO FISCAL. ALÍQUOTA ZERO. CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP E COFINS. CRÉDITOS. Até 31 de março de 2023 era permitida às pessoas jurídicas aptas ao gozo d

Notícias: Golpes digitais: cinco dicas para o empreendedor não cair em fraudes!!!

- Pesquisa aponta que um em cada quatro brasileiros perdeu dinheiro em crimes digitais nos últimos 12 meses. Sebrae orienta donos de pequenos negócios para evitarem armadilhas. Clonagem de cartão, fraude de internet, boletos falsos, invasão de contas e até descontos mentirosos para pagamentos no Pix. Esses são alguns dos golpes mais comuns e que têm dado dor de cabeça para um em cada quatro brasileiros. É o que aponta um levantamento realizado pelo DataSenado em parceria com o Nexus, que entrevistou mais de 21 mil pessoas em todo o país. Entre os públicos mais visados pelos criminosos estão os Microempreendedores Individuais (MEI) que são sistematicamente abordados por mensagens que oferecem descontos para pagamento de tributos com uso do PIX, links falsos, cobranças indevidas, entre outras fraudes. Por isso, o Sebrae orienta que os donos de pequenos negócios devem ficar atentos às mensagens enviadas pelo Whatsapp, E-mail, correspondência e SMS. Na dúvida, a recomendação é buscar infor

FEDERAL: RFB / Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ / LUCRO PRESUMIDO. PERCENTUAL APLICÁVEL SOBRE A RECEITA BRUTA. SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA E INTERNAÇÃO DOMICILIAR. HOME CARE. EXTENSÃO DO SERVIÇO HOSPITALAR. REQUISITOS CUMULATIVOS. EFEITO VINCULANTE ADMINISTRATIVO EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA DAS DECISÕES DEFINITIVAS E UNIFORMES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES - SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 8.015, DE 1º DE OUTUBRO DE 2024!!!

- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 8.015, DE 1º DE OUTUBRO DE 2024.  Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ /  LUCRO PRESUMIDO. PERCENTUAL APLICÁVEL SOBRE A RECEITA BRUTA. SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA E INTERNAÇÃO DOMICILIAR. HOME CARE. EXTENSÃO DO SERVIÇO HOSPITALAR. REQUISITOS CUMULATIVOS. EFEITO VINCULANTE ADMINISTRATIVO EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA DAS DECISÕES DEFINITIVAS E UNIFORMES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES. Em razão da tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Recurso Especial nº 1.116.399/BA, em sede da sistemática dos recursos repetitivos, e tendo em conta o Parecer PGFN SEI nº 7.689/2021/ME, para fins de determinação da base de cálculo presumida do IRPJ, aplica-se o percentual de 8% (oito por cento) sobre a receita bruta decorrente da prestação de serviços de assistência e internação domiciliar (home care), desde que realizados por pessoa jurídica que, de fato e de direito, seja organizada sob a forma de sociedade empresária, e obedeça às normas pertinentes

FEDERAL: Banco Central do Brasil / Foram publicados no DOU de hoje, dia 04.10.2024, as seguintes, RESOLUÇÕES BCB NºS 417, 418 e 419 DE 2 DE OUTUBRO DE 2024!!!

- RESOLUÇÃO BCB Nº 417, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024. Dispõe sobre os procedimentos operacionais no âmbito do Banco Central do Brasil relacionados ao Regime Especial de Regularização Geral de Bens Cambial e Tributária - RERCT-Geral, de que trata a Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024. - RESOLUÇÃO BCB Nº 418, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024. Estabelece, no âmbito do Banco Central do Brasil, procedimentos para o atendimento às demandas formuladas com base na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. - RESOLUÇÃO BCB Nº 419, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024.  Divulga alterações no Regimento Interno do Banco Central do Brasil.  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 04.10.2024!!!

FEDERAL: RFB / Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF / RENDIMENTOS DE VGBL. PORTADOR DE MOLÉSTIA GRAVE. INCIDÊNCIA - SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 8.014, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024 !!!

- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 8.014, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024.  Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF /  RENDIMENTOS DE VGBL. PORTADOR DE MOLÉSTIA GRAVE. INCIDÊNCIA. Sujeitam-se ao imposto sobre a renda, na fonte e na declaração de ajuste anual, os rendimentos decorrentes de VGBL, mesmo que o beneficiário seja portador de moléstia grave. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 152, DE 31 DE OUTUBRO DE 2016. Dispositivos Legais: Dispositivos Legais: Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, art. 6º, caput, inciso XIV.  EDUARDO NEWMAN DE MATTERA GOMES /  Chefe da Disit.  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 04.10.2024!!!

FEDERAL: RFB / Normas Gerais de Direito Tributário - SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 8.011, DE 6 DE SETEMBRO DE 2024!!!

- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 8.011, DE 6 DE SETEMBRO DE 2024.  Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário. O incorporador que promova a incorporação imobiliária na forma de condomínio de lotes pode optar pelo Regime Especial de Tributação aplicável às incorporações imobiliárias, desde que atendidos os requisitos dos arts. 1º a 4º da Lei nº 10.931, de 2004, entre eles a necessidade do regime de afetação, conforme disposto nos arts. 31-A a 31-E da Lei nº 4.591, de 1964. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 205, DE 11 DE JULHO DE 2024. Dispositivos Legais: Lei nº 4.591, de 1964, arts. 28 a 31 e 68; Decreto-lei nº 271, de 1967, art. 3º; Lei nº 6.766, de 1979, arts. 2º e 55; Lei nº 10.931, de 2004, arts. 1º, 2º e 4º; Lei nº 10.406, de 2002 (Código Civil), art. 1.358-A.  EDUARDO NEWMAN DE MATTERA GOMES /  Chefe da Disit.  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 04.10.2024!!!

NOTICIAS: Eleitor precisa baixar e-Título até este sábado !!!

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Download será suspenso pela Justiça Eleitoral amanhã.  O eleitor que pretende votar usando o título de eleitor digital deve baixar o aplicativo e-Título até este sábado (5).  Neste domingo (6), dia da votação, o download será suspenso pela Justiça Eleitoral para evitar instabilidade. O acesso só será retomado na segunda-feira (7).  O aplicativo é gerido pela Justiça Eleitoral e pode ser utilizado como documento de identificação para votar e acessar o endereço do local de votação, além de permitir a realização da justificativa pela ausência na votação. O e-Título pode ser baixado gratuitamente nas lojas de aplicativos Apple e Android. Em seguida, o usuário deve preencher os dados pessoais solicitados e validar o acesso ao aplicativo. Para conseguir votar com o título digital, o aplicativo deve conter a biometria, a foto do eleitor e estar atualizado.  O eleitor também poderá votar com um documento oficial com foto, como a carteira de identidade, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou

FEDERAL: RFB / Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL / LUCRO PRESUMIDO. SERVIÇOS HOSPITALARES. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO. AMBIENTE DE TERCEIRO / SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 8.013, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024!!!

- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 8.013, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024.  Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL /  LUCRO PRESUMIDO. SERVIÇOS HOSPITALARES. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO. AMBIENTE DE TERCEIRO. Para fins de aplicação do percentual de presunção de 12% (doze por cento) sobre a receita bruta auferida no período de apuração pela pessoa jurídica, com vistas à determinação da base de cálculo do imposto, consideram-se serviços hospitalares, aqueles que se vinculam às atividades desenvolvidas pelos hospitais, voltados diretamente à promoção da saúde, prestados pelos estabelecimentos assistenciais de saúde que desenvolvem as atividades previstas nas atribuições 1 a 4 da RDC Anvisa nº 50, de 2002. Desse conceito estão excluídas as simples consultas médicas, que não se identificam com as atividades prestadas no âmbito hospitalar, mas nos consultórios médicos. O regime do art. 20 em conjunto com o art. 15, § 1º, III, "a", da Lei nº 9.249, de 1995, alcança sociedades que se

NOTICIAS: Receita Federal abre consulta pública sobre a IN RFB nº 2.228/2024, que regulamenta o "Adicional da CSLL" instituído pela MP nº 1.262/2024!!!

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As submissões podem ser enviadas no período de 04 de outubro a 10 de novembro de 2024.  A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil disponibilizou, a partir de hoje (4/10/2024), a Instrução Normativa RFB nº 2.228, de 2024 , que regulamenta a apuração e o recolhimento do Adicional da CSLL. O Adicional da CSLL, instituído pela Medida Provisória nº 1.262, de 3 de outubro de 2024, é uma das medidas adotadas no processo de adaptação da legislação brasileira às Regras Globais Contra a Erosão da Base Tributária - Regras GloBE, que permite ao Brasil exercer a prioridade na cobrança do Tributo Complementar devido pelos Grupos de Empresas Multinacionais em escopo em razão da baixa tributação a que estão sujeitos no País. A Medida Provisória determinou que ato da Receita Federal promovesse a regulamentação do Adicional da CSLL, delimitando que esta deveria ser empreendida de modo que o Adicional da CSLL preencha os requisitos para qualificação com um Tributo Complementar Mínimo Doméstico Q

FEDERAL: RFB / Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ / LUCRO PRESUMIDO. SERVIÇOS HOSPITALARES. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO. AMBIENTE DE TERCEIRO - SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 8.012, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024!!!

- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 8.012, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024.  Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ /  LUCRO PRESUMIDO. SERVIÇOS HOSPITALARES. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO. AMBIENTE DE TERCEIRO. Para fins de aplicação do percentual de presunção de 8% (oito por cento) sobre a receita bruta auferida no período de apuração pela pessoa jurídica, com vistas à determinação da base de cálculo do imposto, consideram-se serviços hospitalares, aqueles que se vinculam às atividades desenvolvidas pelos hospitais, voltados diretamente à promoção da saúde, prestados pelos estabelecimentos assistenciais de saúde que desenvolvem as atividades previstas nas atribuições 1 a 4 da RDC Anvisa nº 50, de 2002. Desse conceito estão excluídas as simples consultas médicas, que não se identificam com as atividades prestadas no âmbito hospitalar, mas nos consultórios médicos. O regime do art. 15, § 1º, III, "a", da Lei nº 9.249, de 1995, alcança sociedades que se utilizam da estrutura de ter

NOTICIAS: Reforma Tributária - Governo pede o cancelamento da urgência para o PLP 68/2024!!!

- O Governo solicitou nesta sexta-feira, dia 4 de outubro, o cancelamento do regime de urgência da apreciação pelo Senado Federal do Projeto de Lei Complementar nº 68/2024 que regulamenta a cobrança do IBS, CBS e Imposto Seletivo. Essa solicitação já era esperada, tendo em vista que a pauta no Senado estava trancada desde o dia 23 de setembro, uma vez que a data limite para que a PLP fosse votada, seguindo o regime de urgência, era dia 22 de setembro. (Despachos do Presidente da República, Mensagem 1.240) Fonte: Editorial IOB .

FEDERAL: BANCO CENTRAL DO BRASIL – Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 2 de outubro de 2024!!!

- COMUNICADO Nº 42.224, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024.  Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 2 de outubro de 2024. De acordo com o que determina a Resolução CMN nº 4.624, de 18.1.2018, comunicamos que a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos ao período de 2.10.2024 a 2.11.2024 são, respectivamente: 0,8825% (oito mil, oitocentos e vinte e cinco décimos de milésimo por cento), 1,00782400 (um inteiro e setecentos e oitenta e dois mil e quatrocentos centésimos de milionésimos) e 0,0993% (novecentos e noventa e três décimos de milésimo por cento).  ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE.  Chefe.  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 04.10.2024 - Veja Aqui outros Comunicados BC !!!

NOTICIAS: CSLL - RFB disciplina sobre a contribuição no processo de adaptação da legislação brasileira às regras Globais Contra a Erosão da Base Tributária!!!

- A Instrução Normativa RFB nº 2.228/2024 , cujas disposições produzirão efeitos a partir de 1º.01.2025, disciplina o Adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de que trata a Medida Provisória 1.262/2024 , que estabelece uma tributação mínima efetiva de 15% no processo de adaptação da legislação brasileira às Regras Globais Contra a Erosão da Base Tributária (Regras Globe), Global Anti-Base Erosion Rules (GloBE Rules), elaboradas pelo Quadro Inclusivo - Inclusive Framework on Base Erosion and Profit Shifting, sob coordenação da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico - OCDE e do Grupo dos Vinte - G20. Aplicação: aplica-se o disposto nesta Instrução Normativa a Entidades Constituintes de um Grupo de Empresas Multinacional que tiver auferido receitas anuais de, no mínimo, 750.000.000,00 € (setecentos e cinquenta milhões de euros) nas Demonstrações Financeiras Consolidadas da Entidade Investidora Final em pelo menos dois dos 4 Anos Fiscais imediatamen

NOTICIAS: Tribunal / Empresários não conseguem reverter suspensão de carteira de habilitação por habeas corpus!!!

- Para a SDI-2, HC só é cabível contra medidas que afrontem a liberdade primária de ir e vir. A SDI-2 - Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho não admitiu recurso em habeas corpus de três empresários paulistas que tiveram suas CNH - carteiras nacionais de habilitação porque estão sendo executados por dívidas trabalhistas que ainda não pagaram. Segundo o colegiado, esse tipo de processo é inadequado, porque a decisão questionada só os impede de dirigir, mas não de se locomover. Suspensão decorreu de não pagamento de dívida Os empresários, donos de postos de gasolina e conveniência, foram condenados a pagar diversas parcelas a um ex-empregado. Como os  valores não foram pagos, na fase de execução, o juízo da 51ª Vara do Trabalho de São Paulo ordenou a suspensão das carteiras de motorista (CNH) e dos passaportes dos três. No habeas corpus, eles alegaram que a CNH é indispensável e que sua suspensão os impediria de trabalhar - um deles é motoris

FEDERAL: Tributos & Contribuições Federais / Alteração na Portaria, que estabelece normas para inclusão, suspensão, exclusão e consulta de registros no Cadin, que delega competências da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional!!!

- PORTARIA PGFN/MF Nº 1.580, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024.  Altera a Portaria PGFN/MF nº 819, de 27 de julho de 2023, que estabelece normas para inclusão, suspensão, exclusão e consulta de registros no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - Cadin, e a Portaria PGFN/MF nº 180, de 13 de abril de 2023, que delega competências da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional. A PROCURADORA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 10, caput, inciso I, do Decreto-Lei nº 147, de 3 de fevereiro de 1967, o art. 74 do Anexo I do Decreto nº 11.907, de 30 de janeiro de 2024, e o art. 82, caput, incisos XIII e XVIII, do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria nº 36, de 24 de janeiro de 2014, do Ministro de Estado da Fazenda, e tendo em vista o disposto no art. 2º, caput, inciso III e § 9º, e o art. 3º, todos da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, resolve: Art. 1º A Portaria PGFN/MF nº 819, de 27 de

FEDERAL: Atos do Poder Executivo / Qualificados como PPI empreendimentos de entes federativos em transformação digital para cidades inteligentes no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República!!!

- DECRETO Nº 12.210, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024.  Dispõe sobre a qualificação da política federal de fomento a parcerias em empreendimentos públicos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios em transformação digital para cidades inteligentes no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, e na Resolução nº 314, de 25 de junho de 2024, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República, D E C R E T A: Art. 1º Fica qualificada, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, a política federal de fomento a parcerias em empreendimentos públicos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios em transformação digital para cidades inteligentes, para fins de estudo

FEDERAL: Presidência da República / Regulamentada transação na cobrança da dívida ativa não tributária de órgãos públicos !!!

- PORTARIA NORMATIVA AGU Nº 150, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024.  Regulamenta a transação extraordinária na cobrança da dívida ativa não tributária das autarquias e fundações públicas federais, de que trata o art. 22 da Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024. O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, caput, incisos I, VI, XIII e XVIII, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, tendo em vista o disposto no art. 22 da Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024, e na Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020, e o que consta no Processo Administrativo nº 00407.038706/2024-57, resolve: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Esta Portaria Normativa regulamenta a transação extraordinária na cobrança da dívida ativa não tributária das autarquias e fundações públicas federais, de que trata o art. 22 da Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024. Art. 2º A transação extraordinária de que trata esta Portaria Normativa: I - se aplica aos créditos de natureza