NOTICIAS: Trabalhista - Disciplinada a migração para empréstimos consignados digitais !!!
- Foram alteradas diversas disposições da Portaria MTE nº 435/2025 , para adequar procedimentos de desconto de empréstimos consignados em folha de pagamento. Destacamos os principais aspectos a seguir. ALTERAÇÕES - REFINANCIAMENT OS Até o início do "ciclo de migração automática" (*), as operações de consignação em folha de pagamento realizadas antes de 12.03.2025 (início de vigência da Medida Provisória nº 1.292/2025 ) poderão, nos canais próprios das instituições consignatárias, ser objeto de: a) alteração contratual; ou b) refinanciamento (*) Considera-se "ciclo de migração automática" os procedimentos para viabilizar a migração dos contratos de empréstimos consignados com desconto em folha de pagamento contratados antes de 12.03.2025 para a Plataforma Crédito do Trabalhador. INSTITUIÇÕES CONSIGNATÁRIAS - PROVIDÊNCIAS - PRAZO As instituiçõ !!!es consignatárias deverão realizar a carga de suas carteiras de empréstimo consignado, no período de 60 dias, para a plataf...