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NOTICIAS: RFB / Calculadora de Renda Variável facilita e incentiva investimentos no mercado financeiro, diz Haddad !!!

- Durante lançamento oficial de ferramenta produzida em parceria entre Receita Federal e B3, ministro da Fazenda destacou avanços que a digitalização dos serviços proporciona à população brasileira. Oministro da Fazenda, Fernando Haddad, participou nesta sexta-feira (9/5), em São Paulo, do lançamento oficial da Calculadora de Renda Variável (ReVar), desenvolvida pela Receita Federal em parceria com a B3. A ferramenta tem como objetivo facilitar a vida do investidor ao automatizar o processo de apuração e declaração de ganhos com investimentos em renda variável. Durante o evento, Haddad destacou a importância da digitalização como aliada da transparência e da segurança no relacionamento entre o cidadão e o Estado. Segundo ele, o ReVar representa um avanço na simplificação do sistema tributário, especialmente para quem investe em ações e outros ativos financeiros. "A partir de agora, todos os brasileiros e brasileiras vão ter à sua disposição um mecanismo muito simplificado para dec...

FEDERAL: RECEITA FEDERAL DO BRASIL / Alteração na Portaria, que dispõe sobre a transparência ativa de informações relativas a incentivo, renúncia, benefício ou imunidade de natureza tributária cujo beneficiário seja pessoa jurídica!!!

- PORTARIA RFB Nº 539, DE 9 DE MAIO DE 2025.  Altera a Portaria RFB nº 319, de 11 de maio de 2023, que dispõe sobre a transparência ativa de informações relativas a incentivo, renúncia, benefício ou imunidade de natureza tributária cujo beneficiário seja pessoa jurídica, prevista no art. 198, § 3º, inciso IV, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional. O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 198, § 3º, inciso IV, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional, na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e no Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, resolve: Art. 1º A Portaria RFB nº 319, de 11 de maio de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º .........................

FEDERAL: BANCO CENTRAL DO BRASIL – Foram publicados no DOU de hoje, dia 12.05.2025, as seguintes, INSTRUÇÕES NORMATIVAS BCB NºS 615 e 620 DE MAIO DE 2025 !!!

- INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 615, DE 6 DE MAIO DE 2025. Divulga a versão 7.0 do Manual de APIs do Open Finance.  - INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 620, DE 9 DE MAIO DE 2025. Consolida as instruções relativas à utilização do Sistema de Controle de Remessa de Documentos - CRD.  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 12.05.2025!!!

FEDERAL: RFB / Administração Tributária - Alteração na Portaria, que dispõe sobre regras para acesso a dados por órgãos convenentes ou por órgãos e entidades da administração pública federal !!!

- PORTARIA COTEC Nº 234, DE 7 DE MAIO DE 2025.  Altera a Portaria Cotec nº 54, de 8 de junho de 2017, que dispõe sobre as formas e critérios de segurança da informação para o acesso a dados da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) por órgãos convenentes ou por órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional. A COORDENADORA-GERAL DE TECNOLOGIA E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 187 e o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 22, inciso VI, da Portaria SRF nº 450, de 28 de abril de 2004, o disposto na Portaria RFB nº 34, de 14 de maio de 2021, resolve: Art. 1º A Portaria Cotec nº 54, de 8 de junho de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º ........................................................................................... ......

FEDERAL: CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM - Cofen - Alteração nas Normas Administrativas para os serviços relativos à inscrição, registro e cadastro de profissionais de enfermagem!!!

- RESOLUÇÃO COFEN Nº 777, DE 5 DE MAIO DE 2025.  Altera as Normas Administrativas para os serviços relativos à inscrição, registro e cadastro de profissionais de enfermagem, aprovadas pela Resolução Cofen nº 769, de 26 de novembro de 2024. O CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM - Cofen, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, Resolução Cofen nº 726, de 15 de setembro de 2023, e CONSIDERANDO a competência do Cofen descrita no art. 8º, inciso IX e art. 15, inciso XII, da Lei n° 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o disposto no art. 21, inciso XII, do Regimento Interno do Cofen, aprovado pela Resolução Cofen nº 726/2023, que autoriza o Conselho Federal de Enfermagem baixar Resoluções, Decisões e demais instrumentos legais no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem; CONSIDERANDO a decisão do Cofen em sua 576ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada no dia 23 de abril de 2025, e tudo o mais que consta no PAD nº 00196....

FEDERAL: RFB / Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ / LUCRO PRESUMIDO. SERVIÇOS DE SAÚDE. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO REDUZIDO. REQUISITOS - SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 3.025, DE 6 DE MAIO DE 2025!!!

- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 3.025, DE 6 DE MAIO DE 2025.  Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ /  LUCRO PRESUMIDO. SERVIÇOS DE SAÚDE. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO REDUZIDO. REQUISITOS. Para efeito de determinação da base de cálculo do IRPJ devido pela pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido, aplica-se o percentual de 8% (oito por cento) sobre a receita bruta decorrente da prestação de serviços hospitalares e da prestação dos serviços de auxílio diagnóstico e terapia listados na "Atribuição 4: Prestação de Atendimento ao Apoio ao Diagnóstico e Terapia" da Resolução RDC Anvisa nº 50, de 21 de fevereiro de 2002, desde que a prestadora dos serviços seja organizada sob a forma de sociedade empresária (de direito e de fato) e atenda às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O não atendimento desses requisitos importa a aplicação do percentual de 32% (trinta e dois por cento) sobre a receita bruta da prestação dos serviços. SOLUÇÃO DE ...

FEDERAL: RFB - Classificação de Mercadorias - SOLUÇÕES DE CONSULTAS NºS 98.055 a 98.057 / 98.091 / 98.107 a 98.112 / 98.117 a 98.127 DE 28 DE FEVEREIRO / MARÇO / ABRIL e MAIO DE 2025 !!!

- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.055, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025.. Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM 3923.90.90 Mercadoria: Bandeja descartável, sem tampa, constituída por poliestireno (99,3%), talco e branqueador, produzida por extrusão e termoformagem, medindo 21 cm x 14 cm x 1,7 cm, utilizada para acondicionar e transportar alimentos, apresentada em fardos com 400 unidades. Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 2b c/c RGI 3b, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores. LUIZ HENRIQUE DOMINGUES Presidente da 4ª Turma - SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.056, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025. Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM: 8301.40.00 Mercadoria: Dispositivo para travar e destravar a abertura do assento (banco) da motocicleta, composto de peças metálicas c...

NOTICIAS: Reforma Tributária - Divulgada tabela atualizada de Códigos de Situação Tributária (CST) e Códigos de Classificação Tributária para o IBS e a CBS!!!

- O Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) divulgou atualização das tabelas que indicam os Códigos de Situação Tributária (CST) e Códigos de Classificação Tributária para o IBS e a CBS. A referida tabela foi disponibilizada no Portal da NF-e na aba "Documentos" e "Diversos" e permite o download do arquivo em Excel contendo os códigos. A tabela necessitava de atualização, pois não reproduzia os dispositivos da Lei Complementar nº 214/2025 . Com isso, a tabela sofre alterações e com implementação de novos códigos. Os códigos tem por objetivo identificar as hipóteses de operações e seus referidos tratamentos tributários, de forma que represente no documento fiscal, podendo constar uma tributação integral, aplicação de benefícios fiscais ou ajustes. Importante que os CST serão acompanhados dos Códigos de Classificação, com descrições detalhadas nos termos dos artigos da Lei Complementar nº 214/2025 . A fim de facilitar a visualização resumida, abaixo será demo...

FEDERAL: BANCO CENTRAL DO BRASIL – Foram publicados no DOU de hoje, dia 06.05.2025, as seguintes, RESOLUÇÃO BCB Nº 467, 468, 469 E 470 DE 30 DE ABRIL DE 2025!!!

- RESOLUÇÃO BCB Nº 467, DE 30 DE ABRIL DE 2025. Altera a Resolução BCB nº 443, de 12 de dezembro de 2024, que disciplina o arranjo de pagamento do boleto, as espécies do instrumento boleto, sua emissão e formas de apresentação, bem como a forma de liquidação das transferências de fundos a ele associadas. - RESOLUÇÃO BCB Nº 468, DE 30 DE ABRIL DE 2025. Dispõe sobre a apuração e a remessa das informações de juros e encargos acumulados nas operações de cartão de crédito rotativo e de parcelamento de fatura referentes a cartões de crédito e a demais instrumentos de pagamento pós-pagos. - RESOLUÇÃO BCB Nº 469, DE 30 DE ABRIL DE 2025. Altera o Regulamento anexo à Resolução BCB nº 304, de 20 de março de 2023, com o objetivo de permitir que as câmaras e os prestadores de serviços de compensação e de liquidação aceitem o aporte de garantias no exterior de investidores residentes. - RESOLUÇÃO BCB Nº 470, DE 30 DE ABRIL DE 2025. Estabelece os procedimentos para o cálculo, mediante abordagem pad...

FEDERAL: CONFAZ / Ratifica Convênios ICMS nºs 20 a 24 / 26 / 29 a 39 / 41 / 43 a 51 / 53 a 56 / 58 a 59 / 2025 - ATO DECLARATÓRIO Nº 9, DE 5 DE MAIO DE 2025!!!

- ATO DECLARATÓRIO Nº 9, DE 5 DE MAIO DE 2025.  Ratifica Convênios ICMS aprovados na 196ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 11.04.2025, e publicados no DOU 15.04.2025. O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5º e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 196ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 11 de abril de 2025: - Convênio ICMS nº 20/25 - Autoriza a concessão de redução de base de cálculo nas operações internas com peixes e carnes de peixe; - Convênio ICMS nº 21/25 - Dispõe sobre a adesão dos Estados de Alagoas, Rio Grande do Sul e Santa Catarina e altera o Convênio ICMS nº 224, de 15 de dezembro de 2017, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder ...

Tributos Estaduais SP.: Divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 30 de maio de 2025 - COMUNICADOS DICAR NºS 29, 30, 31, 32, 33 e 34 DE 5 DE MAIO DE 2025!!!

- COMUNICADO DICAR Nº 29, DE 5 DE MAIO DE 2025 -  Divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 30 de maio de 2025 para os débitos de ITCMD e de IPVA.  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte – DOE de SP - 06.05.2025!!! - COMUNICADO DICAR Nº 30, DE 5 DE MAIO DE 2025.  Divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 30 de maio de 2025 para os débitos de Multas Infracionais de IPVA e de ITCMD.  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte – DOE de SP - 06.05.2025!!! - COMUNICADO DICAR Nº 31, DE 5 DE MAIO DE 2025.  Divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 30 de maio de 2025 para os débitos de Taxas.  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte – DOE de SP - 06.05.2025!!! - COMUNICADO DICAR Nº 32, DE 5 DE MAIO DE 2025.  Divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 30 de maio de 2025 para os débi...

FEDERAL: Atos do Congresso Nacional / IR - Aprovado o texto do protocolo alterando o acordo entre Brasil e Governo da República Popular da China destinado a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal !!!

- DECRETO LEGISLATIVO Nº 170, DE 2025 (*).  Aprova o texto do Protocolo Alterando o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China destinado a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda e o seu Protocolo, celebrados em Pequim, em 5 de agosto de 1991, assinado em Brasília/Pequim, em 23 de maio de 2022. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o texto do Protocolo Alterando o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China destinado a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda e o seu Protocolo, celebrados em Pequim, em 5 de agosto de 1991, assinado em Brasília/Pequim, em 23 de maio de 2022. Parágrafo único. Nos termos do inciso I docaputdo art. 49 da Constituição Federal, ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em denúncia ou em revisã...

Estaduais SP.: Atos Normativos / Especificações técnicas, credenciamento, aquisição, uso e demais procedimentos relativos ao Selo Fiscal Eletrônico de Controle e Procedência, para fins de controle e fiscalização do envase de água mineral, natural ou potável de mesa e adicionada de sais em vasilhames de volume inferior a 4 (quatro) litros!!!

- PORTARIA SRE 27, DE 5 DE MAIO DE 2025.  Dispõe sobre as especificações técnicas, credenciamento, aquisição, uso e demais procedimentos relativos ao Selo Fiscal Eletrônico de Controle e Procedência, para fins de controle e fiscalização do envase de água mineral, natural ou potável de mesa e adicionada de sais em vasilhames de volume inferior a 4 (quatro) litros. O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no artigo 4º, parágrafo único, da Lei nº 16.912, de 28 de dezembro de 2018, no artigo 2º do Decreto nº 64.645, de 6 de dezembro de 2019, e no Ajuste SINIEF 30/20, de 14 de outubro de 2020, expede a seguinte portaria: CAPÍTULO I DO SELO FISCAL ELETRÔNICO Artigo 1º - O estabelecimento que realizar o envase de água mineral, natural ou potável de mesa e adicionada de sais destinada à comercialização em território paulista, ainda que localizado em outra Unidade da Federação, fica obrigado a utilizar, em vasilhames descartáveis, com volume inferior a 4 (quatro) litro...