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NOTICIAS: Paciente do SUS pode ser atendido por planos de saúde em setembro!!!

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-  Medida visa ampliar atendimento e reduzir tempo de espera. A partir de setembro, pacientes da rede pública poderão ser atendidos de forma gratuita por planos de saúde. Uma portaria que viabiliza a troca de dívidas de ressarcimento ao Sistema Único de Saúde (SUS) pela prestação de serviços na rede privada foi apresentada no início da semana pelo ministro da Saúde, Alexandre Padilha. Segundo a pasta, a medida, que faz parte do programa Agora Tem Especialistas, visa ampliar o atendimento e reduzir o tempo de espera na atenção especializada. A expectativa é que, neste primeiro momento, R$ 750 milhões em dívidas adquiridas por operadoras sejam convertidas em consultas, exames e cirurgias. Entenda Na prática, a medida anunciada pelo governo federal transforma dívidas de ressarcimento de planos de saúde em exames, cirurgias e consultas especializadas, levando pacientes da rede pública até especialistas e equipamentos disponíveis na rede privada sem que precisem desembolsar para serem a...

NOTICIAS: ICMS Nacional - Divulgado informe técnico com alterações em NCM a partir de outubro!!!

- Face a publicação da Resolução Gecex nº 771/2025 , que promove alterações na Tabela Externa Comum (TEC) a partir de 01.10.2025, foi publicada a versão 2.20 do Informe Técnico nº 2024.001. O referido informe representa a listagem completa das NCM para fins de emissão e validação da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) modelo 55 e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) modelo 65. Assim, terão a seguintes alterações: a) Inclusão dos NCM 2309.90.70, 7612.90.20 e 9018.90.97. Data de homologação: 01.09.2025 Data de produção: 01.10.2025 (Informe Técnico nº 2024.001 , v. 2.20) Fonte: Editorial IOB .

NOTICIAS: Receita Federal eliminará mais de 1.600 atributos opcionais do Catálogo de Produtos!!!

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- O objetivo é facilitar o cumprimento das obrigações pelos operadores de comércio exterior.  A Receita Federal do Brasil informa que, com o objetivo de facilitar o cumprimento das obrigações pelos operadores de comércio exterior, serão excluídos do Catálogo de Produtos todos os atributos opcionais exclusivos da RFB vinculados às Nomenclaturas Comuns do Mercosul (NCM). A medida representa a eliminação de 1.611 atributos opcionais de um total de 2.292 atualmente existentes, cerca de 70% do total de atributos em produção. A decisão decorre da identificação de dificuldades substanciais enfrentadas por importadores no preenchimento dessas informações, motivadas, entre outros fatores, pela dificuldade de obtenção de dados junto a fornecedores estrangeiros e pelos elevados custos com a contratação de serviços terceirizados para construção e manutenção de catálogos próprios. Tais dificuldades foram identificadas ao longo do cuidadoso processo de monitoramento da adesão voluntária ao ...

NOTICIAS: Comércio Exterior / Importadores de resíduos devem ficar atentos à nova legislação !!!

- Brasília (30/07/2025) – Com a alteração da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) em janeiro, mudaram as regras para o recebimento desse tipo de material pelo Brasil. Como regra geral, está proibida a importação de resíduos sólidos e rejeitos, inclusive de papel e derivados, plástico, vidro e metal. Entretanto, há exceções na Lei nº 15.088/2025. Algumas dependem do aval do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por ser a autoridade competente no país pela Convenção de Basileia. Dentre os materiais que já podem ser importados, estão desperdícios e resíduos dos seguintes metais: cobre, níquel, molibdênio, magnésio, titânio, manganês, aço inoxidável e outras ligas de aço. Também podem ser importados aparas, resíduos de torno e grânulos, calibrados; pós de magnésio; bismuto e sucatas que contenham 99% desse metal. Mas apenas alguns itens requerem autorização do Ibama para serem importados: os desperdícios, resíduos e pós de gálio e nióbio...

FEDERAL: CONSELHO FEDERAL DE BIOMEDICINA (CFBM) / Recadastramento eletrônico e institui, em caráter gratuito e por tempo determinado, a Cédula de Identidade Profissional Digital (ProID) como o novo documento de identificação dos profissionais da Biomedicina!!!

- RESOLUÇÃO Nº 399, de 31 de Julho de 2025.  Dispõe sobre o recadastramento eletrônico e institui, em caráter gratuito e por tempo determinado, a Cédula de Identidade Profissional Digital (ProID) como o novo documento de identificação dos profissionais da Biomedicina. O CONSELHO FEDERAL DE BIOMEDICINA (CFBM), no exercício de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 6.684, de 3 de setembro de 1979, e regulamentadas pelo Decreto nº 88.439, de 28 de junho de 1983, e CONSIDERANDO a competência do CFBM para expedir resoluções que visem à fiel observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência na administração dos interesses dos profissionais Biomédicos; CONSIDERANDO a necessidade de modernizar e unificar os documentos de identificação profissional, alinhando-os às novas tecnologias e aos padrões de segurança digital, a fim de conferir maior proteção contra fraudes e facilitar a verificação de autenticidade; CONSIDERANDO o ...

FEDERAL: BANCO CENTRAL DO BRASIL – Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 30 de julho de 2025!!!

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- COMUNICADO Nº 43.587, DE 31 DE JULHO DE 2025.  Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 30 de julho de 2025. De acordo com o que determina a Resolução CMN nº 4.624, de 18.1.2018, comunicamos que a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos ao período de 30.7.2025 a 30.8.2025 são, respectivamente: 1,1847% (um inteiro e mil, oitocentos e quarenta e sete décimos de milésimo por cento), 1,01006852 (um inteiro e um milhão, seis mil, oitocentos e cinquenta e dois centésimos de milionésimos) e 0,1761% (mil, setecentos e sessenta e um décimos de milésimo por cento). ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE.  Chefe.  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU  01.08.2025 – Veja Aqui outros Comunicados BC !!!

ICMS / São Paulo/SP.: Atos Normativos / Disciplina a 12ª Rodada de Autorização para Transferência de Crédito Acumulado no âmbito do Programa de Ampliação de Liquidez de Créditos a Contribuintes com Histórico de Aquisições de Bens Destinados ao Ativo Imobilizado - ProAtivo!!!

- PORTARIA SRE 43, DE 31 DE JULHO DE 2025.  Disciplina a 12ª Rodada de Autorização para Transferência de Crédito Acumulado no âmbito do Programa de Ampliação de Liquidez de Créditos a Contribuintes com Histórico de Aquisições de Bens Destinados ao Ativo Imobilizado - ProAtivo. O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 84 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, no artigo 3º da Resolução SFP 67/21, de 29 de dezembro de 2021, e na Resolução SFP 22/25, de 31 de julho de 2025, expede a seguinte portaria: DO CRONOGRAMA E DO PERÍODO DA RODADA DE AUTORIZAÇÃO Artigo 1º - Os contribuintes do ICMS interessados, de qualquer setor econômico, poderão protocolar pedido de adesão à 12ª Rodada de Autorização para Transferência de Crédito Acumulado no ...

ICMS / São Paulo/SP.: Atos Normativos / Dispõe sobre a 12ª Rodada de Autorização para Transferência de Crédito Acumulado no âmbito do Programa de Ampliação de Liquidez de Créditos a Contribuintes com Histórico de Aquisições de Bens Destinados ao Ativo Imobilizado - ProAtivo !!!

- RESOLUÇÃO SFP-22, DE 31-07-2025.  Dispõe sobre a 12ª Rodada de Autorização para Transferência de Crédito Acumulado no âmbito do Programa de Ampliação de Liquidez de Créditos a Contribuintes com Histórico de Aquisições de Bens Destinados ao Ativo Imobilizado - ProAtivo. O SECRETÁRIO DA FAZENDA E PLANEJAMENTO, tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 84 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, e na Resolução SFP 67/21, de 29 de dezembro de 2021, RESOLVE: Artigo 1º - A 12ª Rodada de Autorização de Transferências de Crédito Acumulado no âmbito do Programa de Ampliação de Liquidez de Créditos a Contribuintes com Histórico de Aquisições de Bens Destinados ao Ativo Imobilizado - ProAtivo será realizada no período de 4 de agosto de 2025 a 30 de junho de 2026. § 1º - O limite g...

FEDERAL: PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR / SEGUROS PRIVADOS - Alteração na I. N. Conjunta RFB/PREVIC/SUSEP nº 1/2025, que estabelece procedimentos para o envio das informações de que trata a I. N. SRF nº 588/2005, que dispõe sobre a tributação dos planos de benefício de caráter previdenciário, Fundos de Aposentadoria Programada Individual e seguros de vida com cláusula de cobertura por sobrevivência!!!

- INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA RFB/Previc/SUSEP Nº 2, DE 4 DE JULHO DE 2025.  Altera a Instrução Normativa Conjunta RFB/PREVIC/SUSEP nº 1, de 4 de fevereiro de 2025, que estabelece procedimentos para o envio das informações de que trata o art. 22-A da Instrução Normativa SRF nº 588, de 21 de dezembro de 2005, que dispõe sobre a tributação dos planos de benefício de caráter previdenciário, Fundos de Aposentadoria Programada Individual e seguros de vida com cláusula de cobertura por sobrevivência. O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, O DIRETOR-SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR E O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS, no uso das atribuições que lhes conferem, respectivamente, o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, o art. 9º, caput, inciso VIII, do Regimento Interno da Superintendência Nacio...

FEDERAL: Ministério da Fazenda/Secretaria de Prêmios e Apostas / Alteração na Portaria, que disciplina a operação de modalidades lotéricas que especifica, e dá outras providências!!!

PORTARIA SPA/MF Nº 1.656, DE 29 DE JULHO DE 2025.  Altera o Anexo à Portaria SEAE/ME nº 8.427, de 18 de outubro de 2022, que disciplina a operação de modalidades lotéricas que especifica, e dá outras providências. O SECRETÁRIO DE PRÊMIOS E APOSTAS DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, inciso I, alínea "f", do Anexo I do Decreto nº 11.907, de 30 de janeiro de 2024, resolve: Art. 1º O Anexo à Portaria SEAE/ME nº 8.427, de 18 de outubro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 60. .................................................................................................. I - ............................................................................................................ a) 40% (quarenta por cento) para rateio entre as apostas contempladas na primeira faixa de premiação ("sena"); b) 13% (treze por cento) para rateio entre as apostas contempladas na segunda faixa de premiação ("quina...

NOTICIAS: Reforma Tributária - Portal Nacional da NF-e divulga nova versão da Nota Técnica 2025.002 !!!

- Foi divulgado no Portal da NF-e a nova versão 1.20 da Nota Técnica nº 2025.002, a qual estabelece as adequações dos campos nos documentos fiscais (NF-e e NFC-e) relativo ao IBS, CBS e IS. Vejamos a seguir os destaques que a nova versão 1.20 está promovendo, sendo: a) a implementação em produção da regra de validação referente à informação do IBS, CBS e IS para emitente com CRT 2=Simples Nacional, excesso sublimite de receita bruta, a partir 04.01.2027, conforme o previsto no art. 348 da Lei Complementar nº 214/2025 ; b) a inclusão de novo tipo de nota de crédito (3- Retorno); e c) novas informações referentes ao grupo de informações da tributação monofásica padrão. O schema dos novos eventos será disponibilizado até dia 11.08.2025 e as datas de teste e produção são as seguintes:  Ambiente de testes 08.09.2025 Ambiente de produção 06.10.2025 Portal da Nota Fiscal Eletrônica (Nota Técnica nº 2025.002, v.1.20) Fonte: Editorial IOB .

FEDERAL: BANCO CENTRAL DO BRASIL – Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 29 de julho de 2025!!!

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- COMUNICADO Nº 43.580, DE 30 DE JULHO DE 2025.  Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 29 de julho de 2025.  De acordo com o que determina a Resolução CMN nº 4.624, de 18.1.2018, comunicamos que a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos ao período de 29.7.2025 a 29.8.2025 são, respectivamente: 1,1883% (um inteiro e mil, oitocentos e oitenta e três décimos de milésimo por cento), 1,01010309 (um inteiro e um milhão, dez mil, trezentos e nove centésimos de milionésimos) e 0,1762% (mil, setecentos e sessenta e dois décimos de milésimo por cento).  ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE.  Chefe.  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 31.07.2025 – Veja Aqui outros Comunicados BC !!!

FEDERAL: CONFAZ / Alteraçõ no Ato, que divulga relação das empresas nacionais que produzem, comercializam e importam materiais aeronáuticos, beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS!!!

- ATO COTEPE/ICMS Nº 97, DE 30 DE JULHO DE 2025.  Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 67, de 3 de dezembro de 2019, que divulga relação das empresas nacionais que produzem, comercializam e importam materiais aeronáuticos, beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS. O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no § 1º da cláusula primeira-B do Convênio ICMS nº 75, de 5 de dezembro de 1991, CONSIDERANDO a relação encaminhada pelo Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa por meio do Ofício nº 015/CDI-SE/241, de 4 de fevereiro de 2020, bem como a manifestação recebida no dia 28 de julho de 2025; CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria da Fazenda do Estado do Amazonas, recebida no dia 24 de julho de 2025, registrada no processo S...

NOTICIAS: Sped / EFD ICMS IPI - Nota Orientativa 01/2023 v 1.5 - ICMS Monofásico - setor de combustíveis !!!

EFD ICMS IPI - Nota Orientativa 01/2023 v 1.5 - ICMS Monofásico - setor de combustíveis Publicado em 30/07/2025 Publicada nova versão - Nota Orientativa setor de combustíveis Foi publicada a Nota Orientativa 01/2023 v 1.5 - ICMS Monofásico, para fins de adequação às alterações promovidas pelo Convênio ICMS nº 172/2024. Link para download da Nota Orientativa: http://sped.rfb.gov.br/arquivo/show/7839  /// Fonte: Sped – Sistema Público de Escrituração Digital .

FEDERAL: CONFAZ / RETIFICAÇÃO - No Ato COTEPE/ICMS nº 85, de 8 de julho de 2025!!!

- RETIFICAÇÃO -  No Ato COTEPE/ICMS nº 85, de 8 de julho de 2025 , publicado no Diário Oficial da União de 10 de julho de 2025, Seção 1, página 37, a) no segundo parágrafo do preâmbulo, onde se lê: "CONSIDERANDO..., no dia 30 de abril de 2025, ..."; leia-se: "CONSIDERANDO..., no dia 30 de junho de 2025, ..."; b) no art. 1º, onde se lê: "Art. 1º O item 151 fica acrescido ao campo referente ao Estado de São Paulo do Anexo II ..."; leia-se: "Art. 1º O item 151 do campo referente ao Estado de São Paulo do Anexo II ...".  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 30.07.2025!!!

NOTICIAS: Simples Nacional/Trabalhista - Receita Federal esclarece sobre o piso salarial do empregado do Microempreendedor Individual (MEI)!!!

- A Receita Federal do Brasil (RFB) esclareceu que o Microempreendedor Individual (MEI) pode contratar um único empregado, desde que a remuneração paga, incluída comissões, não ultrapasse o piso salarial definido em convenção coletiva da categoria. (Solução de Consulta COSIT nº 126/2025 - DOU de 30.07.2025) Fonte: Editorial IOB .

FEDERAL: RECEITA FEDERAL DO BRASIL / Foram publicados no DOU de hoje, dia 30.07.2025, os seguintes ATOS DECLARATÓRIOS EXECUTIVOS SRRF08 NºS 51 e 52 DE 16 DE JULHO DE 2025!!!

- ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF08 Nº 51, DE 16 DE JULHO DE 2025.  Alfandega a Instalação Portuária que menciona.  O SUPERINTENDENTE REGIONAL ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, nos termos e condições da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, considerando o disposto no seu artigo 31, inciso I, c/c art. 1º da Portaria SRRF08 nº 974, de 17 de maio de 2024, e à vista do que consta no processo nº 11128.720313/2023-62, declara: Art. 1º. Fica ALFANDEGADA, a título ininterrupto e em caráter precário, a Instalação Portuária Marítima de Uso Público localizada no Porto de Santos, na Avenida Doutor Albert Schweitzer, 197 - Alemoa - Santos/SP, cujas coordenadas geográficas são: latitude -23,922585 e longitude -46,370517, com área total de 343.926 m², administra...

FEDERAL: CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA - CONFEA / Estabelece os procedimentos para o registro de profissionais diplomados nas áreas abrangidas pelo Sistema Confea/Crea e dá outras providências!!!

- RESOLUÇÃO Nº 1.152, DE 24 DE JULHO DE 2025.  Estabelece os procedimentos para o registro de profissionais diplomados nas áreas abrangidas pelo Sistema Confea/Crea e dá outras providências. O CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA - CONFEA, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "f" do art. 27 da Lei n° 5.194, de 24 de dezembro de 1966, resolve: Art. 1º Estabelecer os procedimentos para o registro de profissionais diplomados nas áreas abrangidas pelo Sistema Confea/Crea, sua atualização, interrupção, reativação e reabilitação. CAPÍTULO I DO REGISTRO Art. 2º O Registro para habilitação ao exercício profissional é a inscrição dos profissionais diplomados em cursos afetos às áreas abrangidas pelo Sistema Confea/Crea, realizados no País ou no exterior, e de outros habilitados de acordo com as leis de regulamentação profissional específicas, nos assentamentos do Crea sob cuja jurisdição se encontrar o local de sua atividade. § 1º O registro terá validade em todo o te...