NOTICIAS: Companhias Abertas - Aprovada a Interpretação Técnica ICPC 09 (R3) - Demonstrações Contábeis Individuais, Demonstrações Separadas, Demonstrações Consolidadas e Aplicação do Método da Equivalência Patrimonial!!!

A Resolução CVM nº 212/2024 , cujas disposições entrarão em vigor em 1º.01.2025, aplicando-se aos exercícios iniciados em, ou após, essa data, tornaobrigatório para as companhias abertas a Interpretação Técnica ICPC 09 (R3) - Demonstrações Contábeis Individuais, Demonstrações Separadas, Demonstrações Consolidadas e Aplicação do Método da Equivalência Patrimonial, emitida pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis ( CPC ), conforme Anexo "A" à citada norma.
No mais, fica revogada, também com efeitos a partir de 1º.01.2025, a Resolução CVM nº 124/2022 , que atualmente disciplina o assunto. (Resolução CVM nº 212/2024 - DOU 1 de 24.09.2024) / Fonte: Editorial IOB.