NOTICIAS: Companhias Abertas - CVM aprova o Pronunciamento Técnico CPC 18 (R3) !!!

- A Resolução CVM nº 211/2024 , cujas disposições entrarão em vigor a partir de 1º.01.2025, torna obrigatório para as companhias abertas o Pronunciamento Técnico CPC 18 (R3) - Investimento em Coligada e em Empreendimento Controlado em Conjunto, emitido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis ( CPC ), conforme Anexo "A" à citada norma.
A norma revoga, também com efeitos a partir de 1.0.12025, a Resolução CVM nº 118/2022 , que aprovou o Pronunciamento Técnico CPC 18(R2),que atualmente trata do assunto. (Resolução CVM nº 211/2024 - DOU 1 de 24.09.2024) / Fonte: Editorial IOB.