FEDERAL: RFB / Tributos & Contribuições Federais - Receita Federal traz esclarecimentos sobre a legislação tributária federal - SOLUÇÕES DE CONSULTAS NºS 229 e 233 DE NOVEMBRO DE 2025!!!

- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 229, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2025. Assunto: Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF FATO GERADOR. RENEGOCIAÇÃO DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO.
O fato gerador de IOF incidente sobre a renegociação das operações de crédito se dá na data da formalização do contrato entre as partes, devendo o IOF ser cobrado na data da prorrogação, renovação, consolidação, composição e negócios assemelhados, nos termos do inciso II do art. 10 do Decreto nº 6.306, de 2007.
Dispositivos Legais: Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, art. 3º, inciso VI, art. 7º, §§ 7º e 10, e art. 10, inciso II. RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA / Coordenador-Geral.

- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 233, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025. Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF / ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL. PAGAMENTO EFETUADO A PESSOAS JURÍDICAS. CONSÓRCIO DE TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS. COMPLEMENTO TARIFÁRIO. RETENÇÃO. CABIMENTO.
É devida a retenção do imposto sobre a renda sobre os pagamentos realizados por órgãos da administração municipal a consórcio de transporte coletivo de passageiros, a título de complemento tarifário, com o objetivo de garantir a modicidade das tarifas cobradas dos usuários do serviço público de transporte coletivo de passageiros.
Dispositivos Legais: Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, arts. 2º-A e 3º-A. RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA / Coordenador-Geral. Acesse aqui...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 18.11.2025!!!