FEDERAL: RETIFICAÇÃO / Convênio ICMS nº 135, de 3 de outubro de 2025!!!

- RETIFICAÇÃO / No Convênio ICMS nº 135, de 3 de outubro de 2025, publicado no Diário Oficial da União de 7 de outubro de 2025, Seção 1, Edição Extra, página 5,
a) na cláusula primeira onde se lê: "Cláusula primeira O Estado do Espírito fica incluído..."; leia-se: "Cláusula primeira O Estado do Espírito Santo fica incluído...";
b) no inciso I da cláusula terceira onde se lê: "Cláusula primeira Os Estados do Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Pará, Paraíba, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo e Sergipe ficam autorizados a:"; leia-se: "Cláusula primeira Os Estados do Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo e Sergipe ficam autorizados a:". Acesse aqui...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 18.11.2025!!!