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FEDERAL: Conselho Monetário Nacional / Foram publicados no DOU de hoje, dia 28.10.2025, as seguintes, RESOLUÇÕES CMN NºS 5.258 e 5.259, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025!!!

- RESOLUÇÃO CMN Nº 5.258, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025.  Altera normas da Seção 1 (Disposições Gerais) do Capítulo 2 (Condições Básicas) do Manual de Crédito Rural - MCR. - RESOLUÇÃO CMN Nº 5.259, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025.  Consolida os critérios gerais para a elaboração do Balancete Combinado do Sistema Cooperativo e das Demonstrações Combinadas do Sistema Cooperativo, a remessa do Balancete Combinado do Sistema Cooperativo e a divulgação das Demonstrações Combinadas do Sistema Cooperativo. Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 28.10.2025!!!

NOTICIAS: ICMS Nacional - Publicado aviso sobre melhoria na consulta do Cadastro Centralizado de Contribuintes!!!

- O Portal Nacional dos Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e) publicou aviso esclarecendo que a consulta do Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC) agora disponibiliza a informação de quais documentos fiscais eletrônicos um contribuinte está habilitado a emitir na sua Unidade Federada. Essa informação facilita bastante as empresas que buscam compreender por que receberam uma rejeição 203 (Emissor não habilitado no sistema de autorização) e podem assim procurar sua unidade federada para verificar seu credenciamento. O comunicado lembra que a consulta pública do CCC exige login com Gov.Br e tem como filtro obrigatório CNPJ ou inscrição estadual.  (Disponível em https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/ ) /  Fonte: Editorial IOB .

NOTICIAS: Cidadania Fiscal / Não perca o II Encontro de Iniciação Científica em Cidadania Fiscal dos NAFs do estado de SP !!!

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- Ainda dá tempo de se inscrever para o evento que acontece nos dias 30 e 31 de outubro — acesse os links das transmissões e participe! OII Encontro de Iniciação Científica em Cidadania Fiscal dos Núcleos de Apoio Contábil e Fiscal (NAFs) do estado de SP, evento promovido pela Equipe de Cidadania Fiscal da Receita Federal do estado de São Paulo, com a colaboração dos Núcleos de Apoio Contábil e Fiscal de Instituições de Ensino Superior, será realizado nos dias 30 e 31 de outubro no Centro Universitário Assunção, localizado na capital paulista.  O evento, que terá transmissão ao vivo pelo YouTube, pretende estimular a produção científica e fortalecer a Cidadania Fiscal no Brasil. Com oficinas, painéis temáticos e apresentações de trabalhos, o encontro compreende um esforço da Receita Federal em incentivar os alunos dos NAFs a produzir trabalhos acadêmicos a partir de temas da Cidadania Fiscal, de modo a fomentar uma verdadeira "Comunidade de Pesquisa em Cidadania Fiscal". O pr...

NOTICIAS: SAÚDE / Câmara dos Deputados aprova licença menstrual de até 2 dias!!!

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- Proposta segue para apreciação do Senado. A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (28) o Projeto de Lei 1249/22 que garante licença de até 2 dias consecutivos por mês para mulheres que sofrem com sintomas graves associados ao fluxo menstrual. A matéria segue para análise do Senado. A licença valerá para as trabalhadoras com carteira assinada, empregadas domésticas e estagiárias. O direito ao afastamento remunerado será concedido mediante a apresentação de laudo médico que comprove as condições que impeçam temporariamente de exercer as atividades. O texto aprovado é a versão da relatora, deputada Professora Marcivania (PCdoB-AP), para o projeto de autoria da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), que argumentou que a medida visa garantir maior equidade e prevenção em saúde ocupacional. “Cerca de 15% das mulheres enfrentam sintomas graves, com fortes dores na região inferior do abdômen e cólicas intensas, que chegam, muitas vezes, a prejudicar a rotina”, explica Jandira Feghali...

NOTICIAS: Tribunal / Socorrista do Samu tem direito reconhecido ao adicional de insalubridade em grau máximo!!!

- Ela trabalhava na linha de frente durante a pandemia e recebia a parcela em grau médio.  A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito de uma socorrista do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência do Norte de Minas, de Montes Claros (MG), ao adicional de insalubridade em grau máximo. Embora não tivesse contato habitual com pacientes em isolamento, ela atuava na linha de frente do enfrentamento da covid-19 e lidava diretamente com pessoas infectadas. Socorrista atendia todo tipo de paciente A ação foi ajuizada em 2022. A enfermeira disse que, como socorrista, tinha contato com todos os tipos de pacientes, inclusive os portadores de doenças infectocontagiosas e em área de isolamento. Também auxiliava médicos e fazia procedimentos como limpeza de lesões, aplicação de injeções, administração de medicamentos e suturas. Apesar disso, recebia o adicional de insalubridade em grau médio (20%). Em sua defesa, o consórcio alegou que a caracterização de ins...

NOTICIAS: Receita Federal lança em seu canal oficial série de programas sobre a Reforma Tributária!!!

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  - Todos os episódios são apresentados pelo Secretário Especial Robinson Barreirinhas, que reúne servidores da Receita Federal, além de convidados para um “bate papo” claro e direto sobre a Reforma Tributária do Consumo (normas constitucionais e os principais pontos da Lei Complementar nº 214/2025).   A Receita Federal acaba de lançar no seu canal oficial no YouTube o Programa Diálogos – Entendendo a Reforma Tributária- série que aborda os principais aspectos da Lei Complementar nº 214/2025 e os desafios de sua regulamentação e implementação. Apresentado pelo Secretário Especial Robinson Barreirinhas, o programa promove conversas diretas e acessíveis com servidores da Receita responsáveis pela regulamentação e implantação da Reforma Tributária do Consumo, alem de autoridades e convidados com atuação ativa na construção desse importante processo de modernização tributária. Foram disponibilizados 14 episódios, de um total de 17. Os três episódios finais estão em fase de pr...

FEDERAL: COMÉRCIO EXTERIOR / Estabelece critérios para alocação de cota para importação determinada pela Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 807/2025!!!

- PORTARIA SECEX Nº 447, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025.  Estabelece critérios para alocação de cota para importação determinada pela Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 807, de 23 de outubro de 2025. A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, SUBSTITUTA, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 20, inciso XVI, do Anexo I ao Decreto nº 11.427, de 2 de março de 2023, e tendo em consideração a Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 807, de 23 de outubro de 2025, resolve: Art. 1º A alocação da cota para importação estabelecida pela Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 807, de 23 de outubro de 2025, consignada no Anexo Único desta Portaria, será realizada em conformidade com as seguintes regras: I - o exame dos pedidos de Licença de Importação - LI será realizado por ordem de registro no Sistema Integrado de Comércio Exteri...

FEDERAL: CONFAZ / Alteração no Ato, que estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto nos Convênios, e a suspensão para armazenagem do EAC e no cumprimento de obrigações, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis!!!

- ATO COTEPE/ICMS Nº 139, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025.  Altera o Anexo IV do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, que estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto no Convênio ICMS nº 199/22 e no Convênio ICMS nº 15/23, e a suspensão para armazenagem do EAC nos termos do Convênio nº 15/23 no cumprimento de obrigações, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022.  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 28.10.2025!!!

FEDERAL: BANCO CENTRAL DO BRASIL – Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 23 de outubro de 2025!!!

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- COMUNICADO Nº 44.095, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025.  Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 23 de outubro de 2025. De acordo com o que determina a Resolução CMN nº 4.624, de 18.1.2018, comunicamos que a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos ao período de 23.10.2025 a 23.11.2025 são, respectivamente: 1,0797% (um inteiro e setecentos e noventa e sete décimos de milésimo por cento), 1,00906015 (um inteiro e novecentos e seis mil e quinze centésimos de milionésimos) e 0,1721% (mil, setecentos e vinte e um décimos de milésimo por cento). ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE / Chefe. Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 28.10.2025 – Veja Aqui outros Comunicados BC !!!

FEDERAL: COMÉRCIO EXTERIOR / Foram publicados no DOU de hoje, dia 28.10.2025, as seguintes, CIRCULAR Nº 84, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025 (*) e CIRCULAR Nº 86, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025!!!

- CIRCULAR Nº 84, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025 (*) - Tornar pública, de acordo com o disposto nos arts. 5º e 72 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, a prorrogação da referida investigação, iniciada pela Circular SECEX nº 81, de 26 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 27 de dezembro de 2024, para 18 meses contados da data de seu início. Republicada por ter saído, no DOU nº 204, de 24-10-2025, Seção 1, pág. 142, com incorreção no original. - CIRCULAR Nº 86, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025.  Iniciar investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da China, Egito e Israel para o Brasil de falsos tecidos (tecidos não tecidos), mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, de filamentos sintéticos ou artificiais, de peso entre 7g/m² a 150g/m², com ou sem aditivos, com ou sem coloração, destinados a transformação industrial subsequente ou consumo final, classificadas nos subitens 5603.11.20, 5603.11.30, 5603.11.40, 5603.11.9...

FEDERAL: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços / Portaria fixa os limites específicos de renúncia tributária por atividade econômica!!!

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- PORTARIA GM/MDIC Nº 281, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025.  Estabelece limites específicos de renúncia tributária por atividade econômica, nos termos do Decreto nº 12.175, de 11 de setembro de 2024, para a concessão de quotas diferenciadas de depreciação acelerada para máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos, de que trata o art. 1º, caput, inciso I, da Lei nº 14.871, de 28 de maio de 2024, destinados ao ativo imobilizado e empregados em determinadas atividades econômicas, e revoga a Portaria GM-MDIC nº 439, de 9 de dezembro de 2024. O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no exercício das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 11.427, de 2 de março de 2023, e pelo § 2º do art. 2º do Decreto nº 12.175, de 11 de setembro de 2024, resolve: Art. 1º Ficam estabelecidos os limites específicos máximos de renúncia tributária anual, por atividade econômica, constante no Anexo a esta Portaria, de até R$ 200.000.000,00 (duzentos mil...

Estaduais SP.: PROCURADORA GERAL DO ESTADO SP.: Foram publicados no DOU de hoje, dia 28.10.2025, as seguintes, RESOLUÇÕES PGE NºS 72, 73 e 74 DE 24 DE OUTUBRO DE 2025!!!

- RESOLUÇÃO PGE Nº 72, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025. Dispõe sobre o recebimento de citações e notificações nas ações propostas contra o Estado e suas autarquias. Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte – DOE de SP - 28.10.2025!!! - RESOLUÇÃO PGE Nº 73, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025.   Inclui o Anexo XIII na Resolução PGE nº 61, de 26 de novembro de 2024.  Objetivo: atuar na classificação de risco dos processos judiciais de competência do Contencioso Geral, observada a legislação de regência, inclusive a Resolução PGE nº 31/2019, a Portaria SubG-CONT nº 19/19, e suas alterações, bem como as diretrizes definidas pelo Comitê de Riscos Fiscais, instituído pela Resolução PGE nº 59/2024. Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte – DOE de SP - 28.10.2025!!! - RESOLUÇÃO PGE Nº 74, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025. Prorroga, até 30 de novembro de 2025, a duração do “Projeto Elo”, instituído pela Resolução PGE nº 33, de 26 de junho de 2025. Acesse aqui ...par...

NOTICIAS: SAÚDE / Metanol: Crise completa um mês com alerta para falsificação de bebidas!!!

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- Já foram confirmados 58 casos e 15 mortes por intoxicação com produto. Após 30 dias desde que os primeiros nove casos de suspeita de intoxicação por presença de metanol em bebidas foram divulgados, em 26 de setembro, várias medidas foram tomadas pelos órgãos públicos. A testagem ficou mais rápida, confirmando ou descartando casos suspeitos em ritmo intenso. Hospitais pólo foram organizados, mesmo fora das áreas com confirmação de contaminação, como em estados das regiões Norte e Centro-Oeste. Os Centros de Informação e Assitência Toxicológica (Ciatox), primeira rede de alerta, assumiram a frente na detecção, enquanto a vigilância sanitária e as polícias atuaram nos locais de venda e consumo.  Mesmo sem conseguir impedir todos os novos casos, se encontrou uma origem provável: a falsificação de bebidas levou à contaminação pois usou álcool combustível, que por sua vez também estava adulterado e continha metanol.  Dos casos divulgados inicialmente pela Secretaria Nacional de P...

NTICIAS: Defis agora tem multa por entrega em atraso ou com erros !!!

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- As empresas do Simples Nacional que são obrigadas a apresentar a Defis (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais) têm uma novidade para ficarem atentas. Ocorre que, desde 13 de outubro de 2025, a ME (Microempresa) ou EPP (Empresa de Pequeno Porte) que deixar de apresentar a Defis, que entregá-la em atraso, ou que apresentá-la com omissões ou incorreções estarão sujeitas à multa. Veja os detalhes a seguir. Para que serve a Defis e como é feita a entrega? A Defis substituiu a DASN (Declaração Anual do Simples Nacional) e foi instituída para que as empresas comuniquem à Receita Federal dados econômicos e fiscais. É sempre bom lembrar que essa obrigação acessória é exigida das empresas ME ou EPP inscritas no Simples Nacional. A obrigação deve ser preenchida e transmitida pela Internet, por meio da aplicação disponível no site da Receita Federal, no Portal do Simples Nacional. Havia multa por atraso na entrega da Defis? Anteriormente, apesar de ser obrigatória, não havia multa ...

Prefeitura de Sorocaba: SAÚDE / Decreto declara situação excepcional e emergencial para atenção às pessoas com dependência química no Município de Sorocaba !!!

- DECRETO Nº 30.503, DE 24 DE OUTUBRO DE 2 025. (Declara situação excepcional e emergencial para atenção às pessoas com dependência química no Município de Sorocaba, estabelece intervenção administrativa, nomeia interventor e regulamenta convênios, avaliação técnica e integração de Secretarias).  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte – DOM de Sorocaba SP de 24.10.2025 - Pagina 30 !!!

NOTICIAS: Saúde / Associação muda técnicas de desengasgo em bebês, crianças e adultos !!!

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- Manobra de Heimlich deve ser precedida de pancadas nas costas.  A American Heart Association (AHA), entidade que define os protocolos seguidos mundialmente em primeiros socorros, mudou, em outubro, suas diretrizes oficiais de primeiros socorros, reanimação cardiopulmonar (RCP) e emergências cardiovasculares, enfatizando, principalmente, a forma de agir em casos de engasgo com obstrução das vias aéreas, tanto em bebês e crianças quanto em adultos conscientes.  Antes, o protocolo orientava começar diretamente pelas compressões abdominais, a chamada manobra de Heimlich. Agora, tanto para bebês quanto para crianças e adultos, a manobra deve ser precedida de pancadas nas costas.  Bebês A partir de agora, a recomendação para bebês menores de um ano é a de alternar cinco pancadas nas costas e cinco compressões no peito, usando a base da palma da mão, até que o corpo estranho seja expulso ou até que o bebê perca a consciência. Segundo a orientação, para iniciar a manobra é nece...

NOTICIAS: Tribunal / Vigilante de prédios abandonados receberá indenização por condições precárias de trabalho!!!

- Locais não tinham banheiro, água ou luz.  A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação da Corpvs - Corpo de Vigilantes Particulares Ltda., de Olinda (PE), ao pagamento de indenização de R$ 5 mil a um vigilante que fazia a segurança de prédios abandonados. A decisão leva em conta que não havia condições dignas de higiene, segurança e saúde. Prédio não tinham luz nem água Na ação trabalhista, o vigilante relatou que seus postos de trabalho eram sempre prédios abandonados de responsabilidade da Caixa Seguradora, tomadora de serviços. Segundo ele, os locais não tinham banheiros, água encanada, local adequado para refeições nem instalações elétricas. Além de ter de fazer necessidades fisiológicas a céu aberto, era obrigado a trabalhar no escuro, quando seu turno era à noite.  Em sua defesa, a Corpvs alegou que era "uma empresa séria", com 47 anos de atuação no ramo de segurança. Disse que os prédios eram residenciais e tinham condições adequadas de trab...

NOTICIAS: STF volta a suspender análise de distribuição de dividendos por empresas devedoras!!!

- O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, pediu vista, nesta segunda-feira (27/10), dos autos do julgamento em que o Plenário discute se empresas em dívida com o governo federal podem distribuir lucros, bonificações e dividendos a seus sócios, quotistas e acionistas. Atualmente, isso é proibido. Com isso, a sessão virtual foi suspensa. O julgamento já havia sido interrompido em agosto, quando a análise do caso começou. Antes do pedido de vista, o julgamento já contava com duas correntes. O recém-aposentado ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso, defendeu uma flexibilização da regra atual. Já Flávio Dino votou por manter a proibição. Contexto Na ação, o Conselho Federal da OAB contesta trechos da Lei 4.357/1964 e da Lei 8.212/1991 que foram alterados em 2004 e 2009, respectivamente. As normas proíbem repasses financeiros a sócios, quotistas e acionistas enquanto as empresas não quitarem seus débitos tributários com a União e suas autarquias de Previdência e ...

NOTICIAS: Governo ressarciu R$ 2,3 bilhões a aposentados e pensionistas!!!

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- Beneficiários do INSS foram vítimas de fraudes por entidades de classe.  Chega a R$ 2,3 bilhões o valor ressarcido pelo governo federal às vítimas de descontos irregulares de mensalidades cobradas por associações, sindicatos, entidades de classe e organizações de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). De acordo com o balanço mais recente, divulgado pelo instituto, esses valores, corrigidos pela inflação, correspondem aos cerca de 3,37 mil pagamentos já emitidos. Os pagamentos estão agendados até o dia 27 de outubro. “Nesta nova fase do acordo, mais de 500 mil beneficiários que já haviam contestado descontos e aguardavam a análise da resposta das entidades vão poder aderir ao ressarcimento”, informou o INSS. Em nota, o instituto informou ter identificado nova irregularidade. “Pelo menos seis entidades usaram softwares para falsificar assinaturas ao responder às contestações dos aposentados e pensionistas. Muitas também enviaram gravações de áudio...

NOTICIAS: PLACAR NO STF É FAVORÁVEL A ESTADOS EM DISPUTA SOBRE CRÉDITOS DE ICMS!!!

- Após quatro votos, três a favor da tese dos governos estaduais, o julgamento foi suspenso por pedido de vista. Os Estados estão vencendo, no Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF), julgamento sobre o direito a créditos de ICMS em operações com combustível entre empresas do mesmo Estado para a posterior transferência interestadual do produto. Após quatro votos, três a favor da tese dos governos estaduais, o julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro André Mendonça. O tema interessa diretamente a Estados e distribuidoras de combustíveis e indiretamente ao consumidor, que paga o imposto embutido no preço. O entendimento do processo se aplica a óleos combustíveis derivados de petróleo e lubrificantes, exceto a gasolina, que é tributada por substituição e não gera créditos. Como a decisão terá repercussão geral (Tema 1258), deverá ser seguida por todas as instâncias inferiores do Judiciário. O caso julgado pelos ministros é da distribuidora de combustíveis Raízen....