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NOTICIAS: Aviso de Pauta - MTE divulga dados do Novo Caged de setembro nesta quinta-feira (30)!!!

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  - Ministro Luiz Marinho apresentará balanço do emprego formal em coletiva de imprensa em Brasília.  O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulga, nesta quinta-feira (30), às 14h30, os dados do Novo Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Novo Caged), referentes ao mês de setembro de 2025. A apresentação será conduzida pelo ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, durante coletiva de imprensa no edifício-sede do MTE, em Brasília (DF). Jornalistas interessados podem participar presencialmente ou acompanhar a transmissão ao vivo pelo canal oficial do MTE no YouTube. Após a coletiva, os dados detalhados do Novo Caged estarão disponíveis no Painel de Informações do MTE, no site oficial do ministério. Serviço: Divulgação dos dados do Novo Caged – setembro de 2025 Data: 30 de outubro (quinta-feira) Horário: 14h30 Local: Esplanada dos Ministérios, Bloco F, sala 433 – 4º andar, Brasília (DF) Transmissão ao vivo: Canal do YouTube do MTE (@canaltrabalho) Categori...

FEDERAL: RFB / Contribuições Sociais Previdenciárias / CONTRATAÇÃO DE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI) POR MICROEMPRESA (ME) OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP) OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL - SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 4.060 - SRRF04/DISIT, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025!!!

- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 4.060 - SRRF04/DISIT, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025.  Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias /  CONTRATAÇÃO DE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI) POR MICROEMPRESA (ME) OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP) OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL. A ME/EPP optante pelo Simples Nacional e contratante de serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos, executados por intermédio do MEI, fica obrigada, em relação a essa contratação, ao recolhimento da Contribuição Social Previdenciária Patronal (CPP), calculada na forma prevista no inciso III do caput e no § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212, de 1991, e ao cumprimento das obrigações acessórias relativas à contratação de contribuinte individual. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 81, DE 6 DE JUNHO DE 2025. Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18-B; Lei nº 8.212, de 1991, art. 22, III; Decreto nº 3.048, de 1999, art....

FEDERAL: Ministério da Fazenda / Divulgada a Agenda Tributária do mês de novembro de 2025!!!

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- ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COrat Nº 26, de 28 de outubro de 2025.  Divulga a Agenda Tributária do mês de novembro de 2025. A COORDENADORA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO SUBSTITUTA, no exercício da atribuição prevista no inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, declara: Art. 1º O pagamento de tributo e a apresentação de declarações, demonstrativos ou documentos exigidos pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - RFB devem ser efetuados, no mês de novembro de 2025, nas datas previstas na Agenda Tributária constante do Anexo Único deste Ato Declaratório Executivo, sem prejuízo do disposto na legislação específica de cada tributo. § 1º Em caso de feriado estadual ou municipal, a data prevista na Agenda Tributária para o cumprimento da obrigação deverá ser antecipada ou prorrogada de acordo com a legislação específica de cada tributo. § 2º O ...

ICMS / São Paulo/SP.: AGENDA TRIBUTÁRIA PAULISTA Nº 435 / MÊS DE NOVEMBRO DE 2025 / COMUNICADO SRE 13, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025!!!

- COMUNICADO SRE 13, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025.  O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL declara que as datas fixadas para cumprimento das OBRIGAÇÕES PRINCIPAIS E ACESSÓRIAS, do mês de novembro de 2025, são as constantes da Agenda Tributária Paulista anexa. MARCELO BERGAMASCO SILVA / Subsecretário da Receita Estadual. AGENDA TRIBUTÁRIA PAULISTA Nº 435 / MÊS DE NOVEMBRO DE 2025.  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte – DOE de SP - 29.10.2025!!!

ICMS / São Paulo/SP.: Alterações no RICMS/SP, referente ao Diferimento do ICMS nas operações com "Leveduras". aprovado pelo Decreto Nº 45490/2000!!!

- DECRETO Nº 70.024, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025.  Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 5º e 8º, inciso XVII e § 10, da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, e no Convênio ICMS 41/25, de 11 de abril de 2025, Decreta: Artigo 1º - Ficam acrescentados ao Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, os dispositivos adiante indicados, com a seguinte redação: I - ao Capítulo IV do Título II do Livro II, a Seção VIII-A, composta pelo artigo 361-A : “SEÇÃO XV-J DAS OPERAÇÕES COM LEVEDURAS Artigo 361-A - O lançamento do imposto inci...

FEDERAL: Conselho Monetário Nacional / Foram publicados no DOU de hoje, dia 28.10.2025, as seguintes, RESOLUÇÕES CMN NºS 5.258 e 5.259, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025!!!

- RESOLUÇÃO CMN Nº 5.258, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025.  Altera normas da Seção 1 (Disposições Gerais) do Capítulo 2 (Condições Básicas) do Manual de Crédito Rural - MCR. - RESOLUÇÃO CMN Nº 5.259, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025.  Consolida os critérios gerais para a elaboração do Balancete Combinado do Sistema Cooperativo e das Demonstrações Combinadas do Sistema Cooperativo, a remessa do Balancete Combinado do Sistema Cooperativo e a divulgação das Demonstrações Combinadas do Sistema Cooperativo. Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 28.10.2025!!!

NOTICIAS: ICMS Nacional - Publicado aviso sobre melhoria na consulta do Cadastro Centralizado de Contribuintes!!!

- O Portal Nacional dos Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e) publicou aviso esclarecendo que a consulta do Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC) agora disponibiliza a informação de quais documentos fiscais eletrônicos um contribuinte está habilitado a emitir na sua Unidade Federada. Essa informação facilita bastante as empresas que buscam compreender por que receberam uma rejeição 203 (Emissor não habilitado no sistema de autorização) e podem assim procurar sua unidade federada para verificar seu credenciamento. O comunicado lembra que a consulta pública do CCC exige login com Gov.Br e tem como filtro obrigatório CNPJ ou inscrição estadual.  (Disponível em https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/ ) /  Fonte: Editorial IOB .

NOTICIAS: Cidadania Fiscal / Não perca o II Encontro de Iniciação Científica em Cidadania Fiscal dos NAFs do estado de SP !!!

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- Ainda dá tempo de se inscrever para o evento que acontece nos dias 30 e 31 de outubro — acesse os links das transmissões e participe! OII Encontro de Iniciação Científica em Cidadania Fiscal dos Núcleos de Apoio Contábil e Fiscal (NAFs) do estado de SP, evento promovido pela Equipe de Cidadania Fiscal da Receita Federal do estado de São Paulo, com a colaboração dos Núcleos de Apoio Contábil e Fiscal de Instituições de Ensino Superior, será realizado nos dias 30 e 31 de outubro no Centro Universitário Assunção, localizado na capital paulista.  O evento, que terá transmissão ao vivo pelo YouTube, pretende estimular a produção científica e fortalecer a Cidadania Fiscal no Brasil. Com oficinas, painéis temáticos e apresentações de trabalhos, o encontro compreende um esforço da Receita Federal em incentivar os alunos dos NAFs a produzir trabalhos acadêmicos a partir de temas da Cidadania Fiscal, de modo a fomentar uma verdadeira "Comunidade de Pesquisa em Cidadania Fiscal". O pr...

NOTICIAS: SAÚDE / Câmara dos Deputados aprova licença menstrual de até 2 dias!!!

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- Proposta segue para apreciação do Senado. A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (28) o Projeto de Lei 1249/22 que garante licença de até 2 dias consecutivos por mês para mulheres que sofrem com sintomas graves associados ao fluxo menstrual. A matéria segue para análise do Senado. A licença valerá para as trabalhadoras com carteira assinada, empregadas domésticas e estagiárias. O direito ao afastamento remunerado será concedido mediante a apresentação de laudo médico que comprove as condições que impeçam temporariamente de exercer as atividades. O texto aprovado é a versão da relatora, deputada Professora Marcivania (PCdoB-AP), para o projeto de autoria da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), que argumentou que a medida visa garantir maior equidade e prevenção em saúde ocupacional. “Cerca de 15% das mulheres enfrentam sintomas graves, com fortes dores na região inferior do abdômen e cólicas intensas, que chegam, muitas vezes, a prejudicar a rotina”, explica Jandira Feghali...

NOTICIAS: Tribunal / Socorrista do Samu tem direito reconhecido ao adicional de insalubridade em grau máximo!!!

- Ela trabalhava na linha de frente durante a pandemia e recebia a parcela em grau médio.  A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito de uma socorrista do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência do Norte de Minas, de Montes Claros (MG), ao adicional de insalubridade em grau máximo. Embora não tivesse contato habitual com pacientes em isolamento, ela atuava na linha de frente do enfrentamento da covid-19 e lidava diretamente com pessoas infectadas. Socorrista atendia todo tipo de paciente A ação foi ajuizada em 2022. A enfermeira disse que, como socorrista, tinha contato com todos os tipos de pacientes, inclusive os portadores de doenças infectocontagiosas e em área de isolamento. Também auxiliava médicos e fazia procedimentos como limpeza de lesões, aplicação de injeções, administração de medicamentos e suturas. Apesar disso, recebia o adicional de insalubridade em grau médio (20%). Em sua defesa, o consórcio alegou que a caracterização de ins...

NOTICIAS: Receita Federal lança em seu canal oficial série de programas sobre a Reforma Tributária!!!

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  - Todos os episódios são apresentados pelo Secretário Especial Robinson Barreirinhas, que reúne servidores da Receita Federal, além de convidados para um “bate papo” claro e direto sobre a Reforma Tributária do Consumo (normas constitucionais e os principais pontos da Lei Complementar nº 214/2025).   A Receita Federal acaba de lançar no seu canal oficial no YouTube o Programa Diálogos – Entendendo a Reforma Tributária- série que aborda os principais aspectos da Lei Complementar nº 214/2025 e os desafios de sua regulamentação e implementação. Apresentado pelo Secretário Especial Robinson Barreirinhas, o programa promove conversas diretas e acessíveis com servidores da Receita responsáveis pela regulamentação e implantação da Reforma Tributária do Consumo, alem de autoridades e convidados com atuação ativa na construção desse importante processo de modernização tributária. Foram disponibilizados 14 episódios, de um total de 17. Os três episódios finais estão em fase de pr...

FEDERAL: COMÉRCIO EXTERIOR / Estabelece critérios para alocação de cota para importação determinada pela Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 807/2025!!!

- PORTARIA SECEX Nº 447, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025.  Estabelece critérios para alocação de cota para importação determinada pela Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 807, de 23 de outubro de 2025. A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, SUBSTITUTA, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 20, inciso XVI, do Anexo I ao Decreto nº 11.427, de 2 de março de 2023, e tendo em consideração a Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 807, de 23 de outubro de 2025, resolve: Art. 1º A alocação da cota para importação estabelecida pela Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 807, de 23 de outubro de 2025, consignada no Anexo Único desta Portaria, será realizada em conformidade com as seguintes regras: I - o exame dos pedidos de Licença de Importação - LI será realizado por ordem de registro no Sistema Integrado de Comércio Exteri...

FEDERAL: CONFAZ / Alteração no Ato, que estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto nos Convênios, e a suspensão para armazenagem do EAC e no cumprimento de obrigações, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis!!!

- ATO COTEPE/ICMS Nº 139, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025.  Altera o Anexo IV do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, que estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto no Convênio ICMS nº 199/22 e no Convênio ICMS nº 15/23, e a suspensão para armazenagem do EAC nos termos do Convênio nº 15/23 no cumprimento de obrigações, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022.  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 28.10.2025!!!

FEDERAL: BANCO CENTRAL DO BRASIL – Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 23 de outubro de 2025!!!

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- COMUNICADO Nº 44.095, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025.  Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 23 de outubro de 2025. De acordo com o que determina a Resolução CMN nº 4.624, de 18.1.2018, comunicamos que a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos ao período de 23.10.2025 a 23.11.2025 são, respectivamente: 1,0797% (um inteiro e setecentos e noventa e sete décimos de milésimo por cento), 1,00906015 (um inteiro e novecentos e seis mil e quinze centésimos de milionésimos) e 0,1721% (mil, setecentos e vinte e um décimos de milésimo por cento). ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE / Chefe. Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 28.10.2025 – Veja Aqui outros Comunicados BC !!!

FEDERAL: COMÉRCIO EXTERIOR / Foram publicados no DOU de hoje, dia 28.10.2025, as seguintes, CIRCULAR Nº 84, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025 (*) e CIRCULAR Nº 86, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025!!!

- CIRCULAR Nº 84, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025 (*) - Tornar pública, de acordo com o disposto nos arts. 5º e 72 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, a prorrogação da referida investigação, iniciada pela Circular SECEX nº 81, de 26 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 27 de dezembro de 2024, para 18 meses contados da data de seu início. Republicada por ter saído, no DOU nº 204, de 24-10-2025, Seção 1, pág. 142, com incorreção no original. - CIRCULAR Nº 86, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025.  Iniciar investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da China, Egito e Israel para o Brasil de falsos tecidos (tecidos não tecidos), mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, de filamentos sintéticos ou artificiais, de peso entre 7g/m² a 150g/m², com ou sem aditivos, com ou sem coloração, destinados a transformação industrial subsequente ou consumo final, classificadas nos subitens 5603.11.20, 5603.11.30, 5603.11.40, 5603.11.9...

FEDERAL: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços / Portaria fixa os limites específicos de renúncia tributária por atividade econômica!!!

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- PORTARIA GM/MDIC Nº 281, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025.  Estabelece limites específicos de renúncia tributária por atividade econômica, nos termos do Decreto nº 12.175, de 11 de setembro de 2024, para a concessão de quotas diferenciadas de depreciação acelerada para máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos, de que trata o art. 1º, caput, inciso I, da Lei nº 14.871, de 28 de maio de 2024, destinados ao ativo imobilizado e empregados em determinadas atividades econômicas, e revoga a Portaria GM-MDIC nº 439, de 9 de dezembro de 2024. O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no exercício das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 11.427, de 2 de março de 2023, e pelo § 2º do art. 2º do Decreto nº 12.175, de 11 de setembro de 2024, resolve: Art. 1º Ficam estabelecidos os limites específicos máximos de renúncia tributária anual, por atividade econômica, constante no Anexo a esta Portaria, de até R$ 200.000.000,00 (duzentos mil...

Estaduais SP.: PROCURADORA GERAL DO ESTADO SP.: Foram publicados no DOU de hoje, dia 28.10.2025, as seguintes, RESOLUÇÕES PGE NºS 72, 73 e 74 DE 24 DE OUTUBRO DE 2025!!!

- RESOLUÇÃO PGE Nº 72, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025. Dispõe sobre o recebimento de citações e notificações nas ações propostas contra o Estado e suas autarquias. Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte – DOE de SP - 28.10.2025!!! - RESOLUÇÃO PGE Nº 73, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025.   Inclui o Anexo XIII na Resolução PGE nº 61, de 26 de novembro de 2024.  Objetivo: atuar na classificação de risco dos processos judiciais de competência do Contencioso Geral, observada a legislação de regência, inclusive a Resolução PGE nº 31/2019, a Portaria SubG-CONT nº 19/19, e suas alterações, bem como as diretrizes definidas pelo Comitê de Riscos Fiscais, instituído pela Resolução PGE nº 59/2024. Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte – DOE de SP - 28.10.2025!!! - RESOLUÇÃO PGE Nº 74, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025. Prorroga, até 30 de novembro de 2025, a duração do “Projeto Elo”, instituído pela Resolução PGE nº 33, de 26 de junho de 2025. Acesse aqui ...par...

NOTICIAS: SAÚDE / Metanol: Crise completa um mês com alerta para falsificação de bebidas!!!

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- Já foram confirmados 58 casos e 15 mortes por intoxicação com produto. Após 30 dias desde que os primeiros nove casos de suspeita de intoxicação por presença de metanol em bebidas foram divulgados, em 26 de setembro, várias medidas foram tomadas pelos órgãos públicos. A testagem ficou mais rápida, confirmando ou descartando casos suspeitos em ritmo intenso. Hospitais pólo foram organizados, mesmo fora das áreas com confirmação de contaminação, como em estados das regiões Norte e Centro-Oeste. Os Centros de Informação e Assitência Toxicológica (Ciatox), primeira rede de alerta, assumiram a frente na detecção, enquanto a vigilância sanitária e as polícias atuaram nos locais de venda e consumo.  Mesmo sem conseguir impedir todos os novos casos, se encontrou uma origem provável: a falsificação de bebidas levou à contaminação pois usou álcool combustível, que por sua vez também estava adulterado e continha metanol.  Dos casos divulgados inicialmente pela Secretaria Nacional de P...

NTICIAS: Defis agora tem multa por entrega em atraso ou com erros !!!

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- As empresas do Simples Nacional que são obrigadas a apresentar a Defis (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais) têm uma novidade para ficarem atentas. Ocorre que, desde 13 de outubro de 2025, a ME (Microempresa) ou EPP (Empresa de Pequeno Porte) que deixar de apresentar a Defis, que entregá-la em atraso, ou que apresentá-la com omissões ou incorreções estarão sujeitas à multa. Veja os detalhes a seguir. Para que serve a Defis e como é feita a entrega? A Defis substituiu a DASN (Declaração Anual do Simples Nacional) e foi instituída para que as empresas comuniquem à Receita Federal dados econômicos e fiscais. É sempre bom lembrar que essa obrigação acessória é exigida das empresas ME ou EPP inscritas no Simples Nacional. A obrigação deve ser preenchida e transmitida pela Internet, por meio da aplicação disponível no site da Receita Federal, no Portal do Simples Nacional. Havia multa por atraso na entrega da Defis? Anteriormente, apesar de ser obrigatória, não havia multa ...