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FEDERAL: Atos do Poder Legislativo / Lei moderniza marco regulatório do setor elétrico para controle tarifário e segurança energética!!!

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 - LEI Nº 15.269, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025  Moderniza o marco regulatório do setor elétrico para promover a modicidade tarifária e a segurança energética, estabelece as diretrizes para a regulamentação da atividade de armazenamento de energia elétrica, prevê medidas para facilitar a comercialização do gás natural da União, cria incentivo para sistemas de armazenamento de energia em baterias, altera a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, a Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, a Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, a Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, a Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998, a Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000, a Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, a Lei nº 10.847, de 15 de março de 2004, a Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, a Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, a Lei nº 12.111, de 9 de dezembro de 2009, a Lei nº 12.304, de 2 de agosto de 2010, a Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, a Lei nº 12.783...

ICMS / São Paulo/SP.: Atos Normativos / Alteração no RICMS/SP, concede isenção do ICMS nas operações com bens e mercadorias destinados à implantação do Trem Intercidades - TIC Eixo Norte!!!

- DECRETO Nº 70.125, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025.  Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 5º da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, e no Convênio ICMS 94/12, de 28 de setembro de 2012, Decreta: Artigo 1º - Fica acrescentado, com a redação que se segue, o artigo 184 ao Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000: “Artigo 184 (TREM INTERCIDADES - TIC EIXO NORTE) - Operações internas realizadas com bens e mercadorias destinados à implantação do Trem Intercidades - TIC Eixo Norte (Convênio ICMS 94/12). § 1º - O benefí...

NOTICIAS: ICMS Nacional - Divulgado informe técnico com alterações em NCM a partir de fevereiro/2026 !!!

- Face a publicação da Resolução Gecex nº 812/2025 , que promove alterações na Tabela Externa Comum (TEC) a partir de 01.02.2026, foi publicada a versão 2.30 do Informe Técnico nº 2024.001. O referido informe representa a listagem completa das NCM para fins de emissão e validação da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) modelo 55 e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) modelo 65. Assim, terão a seguintes alterações: a) Inclusão dos NCM 2601.12.20, 2915.90.70, 3907.29.92, 5903.90.10, 5903.90.90, 6506.10.10, 6506.10.90, 7306.30.10, 7306.30.90, 7406.10.10, 7406.10.20, 7406.10.90 e 8517.71.20; b) Extinção dos NCM 5903.90.00, 6506.10.00, 7306.30.00, 7406.10.00 e 8412.90.20. Ressalta-se que, até 01.02.2026, ainda serão autorizadas NF-e utilizando NCM que serão extintos nessa data. Entretanto, nas NF-e de exportação, o uso desses NCM estará vedado a partir de 01.02.2026 para evitar incompatibilidade com a Declaração Única de Exportação (DU-E). Data de homologação: 15.01.2026 Data de produção...

NOTICIAS: Pix / Veja como vai funcionar devolução em caso de golpe !!!

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- Já está em vigor a nova regra que facilita a devolução de transferências indevidas de Pix e que visa dificultar a ação de golpistas. O Mecanismo Especial de Devolução (MED) permite rastrear o dinheiro caso outras transferências sejam feitas para mascarar a origem do valor. Por enquanto, o serviço é opcional aos bancos e instituições de pagamento. A partir de 2 de fevereiro de 2026, vai se tornar obrigatório para todos. Como funcionava Com a nova regra em vigor, será possível fazer a devolução do dinheiro a partir de outras contas, e não apenas daquela utilizada na fraude.  As informações serão compartilhadas com os participantes envolvidos nas transações e permitirão a devolução de recursos em até 11 dias após a contestação, de acordo com o BC. Antes, a devolução dos recursos era feita apenas a partir da conta originalmente utilizada na fraude. O problema é que os fraudadores, em geral, retiram rapidamente os recursos da conta que recebeu o dinheiro e os transferem para outras. D...