ICMS / São Paulo/SP.: Alteração na Portaria, que dispõe sobre os procedimentos relacionados com a importação de mercadorias ou bens do exterior e estabelece demais providências!!!

- PORTARIA SRE 68, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024. Altera a Portaria CAT 24/20, de 10 de março de 2020, que dispõe sobre os procedimentos relacionados com a importação de mercadorias ou bens do exterior e estabelece demais providências.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no §1º do artigo 137, e nos artigos 479-A e 489, todos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o § 4º do artigo 14 da Portaria CAT 24/20, de 10 de março de 2020:
“§ 4º - A comprovação de inexistência de similar nacional ou de insuficiência de produção nacional se dará mediante apresentação de Resolução Camex em que conste relacionado o produto como tal, ou de atestado emitido por órgão federal competente ou por entidade representativa do setor produtivo com abrangência em todo o território nacional.” (NR).
Artigo 2º - Fica revogado o § 5º do artigo 14 da Portaria CAT 24/20, de 10 de março de 2020.
Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO BERGAMASCO SILVA / Subsecretário da Receita Estadual. Acesse aqui...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte – DOE de SP de 30.09.2024!!!